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Lei nº 10.406/2002 art. 9

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 203.7604.9011.7800

Leading Case

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.052/STJ. Tóxicos. Tráfico. Afetação reconhecida com Reafirmação da jurisprudência. Recurso especial representativo da controvérsia. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Tráfico de drogas. Majorante. Envolvimento de criança ou adolescente. Configuração. Documento hábil. Recurso especial provido. Súmula 74/STJ. CPP, art. 155, parágrafo único. Lei 11.690/2008. CCB/2002, art. 9º. Lei 11.343/2006, art. 40, VI. ECA, art. 244-B, Lei 6.179/1974, art. 3º, CP, art. 65, I. CP, art. 115. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.052/STJ - Possibilidade de a menoridade ser comprovada pela menção à data de nascimento do suposto adolescente no boletim de ocorrência, a partir de simples declaração do depoente, sem referência a nenhum documento apresentado por ele ao agente policial que o qualificou.Tese jurídica firmada: Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, VI ou a condenação pela prática do crime previsto no ECA, Lei 8.069/1990, art. 244... ()

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Doc. 130.3990.9000.0800

2 - STJ. Registro público. Procedimento de jurisdição voluntária. Reconhecimento de nacionalidade. Registro civil tardio de nascimento. Avô materno. Declaração de batismo. Certidão de óbito. Possibilidade jurídica reconhecida. Lei 6.015/1973, art. 50, Lei 6.015/1973, art. 52, § 2º e Lei 6.015/1973, art. 53. CCB/2002, art. 9º, I.

«2. O pedido de registro civil tardio de nascimento de avô materno, pessoa já falecida, atestado por declaração de batismo, certidão de óbito, como também por certidões de inexistência do registro emitidas por cartórios, revela-se juridicamente possível por ostentar a evidente necessidade de plena regularização de tal assento público e buscar a superação do sub-registro, prática usual em décadas passadas e que, atualmente, está a merecer a repulsa de toda a sociedade. 3. M... ()

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Doc. 130.3990.9000.1000

3 - STJ. Registro público. Procedimento de jurisdição voluntária. Reconhecimento de nacionalidade. Registro civil tardio de nascimento. Avô materno. Declaração de batismo. Certidão de óbito. Possibilidade jurídica reconhecida. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 50, Lei 6.015/1973, art. 52, § 2º e Lei 6.015/1973, art. 53. CCB/2002, art. 9º, I.

«... I - Lei 6.015/1973, art. 52, § 2º No tocante ao artigo sob referência, a matéria nele inserta não foi objeto de específico debate no acórdão recorrido, tampouco ocorreu a oposição dos embargos declaratórios com o intuito de provocar o seu exame. Desse modo, revela-se inviável o conhecimento do recurso especial em relação ao mencionado dispositivo em face da ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF). «... II - CPC/1973, art. 267, VI; Lei 6.015/1973, art... ()

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