1 - TJSP. RECURSO INOMINADO - RESCISÃO CONTRATUAL - CONSUMIDOR - Irresignação da requerida em face da sentença que julgou procedente a ação para declarar nulo o negócio jurídico, além de lhe condenar a pagar à parte ativa a quantia de R$13.844,08 a título de indenização por danos materiais, bem como a quantia de R$5.000,00 em indenização por danos morais, em virtude da falha na prestação do serviço Ementa: RECURSO INOMINADO - RESCISÃO CONTRATUAL - CONSUMIDOR - Irresignação da requerida em face da sentença que julgou procedente a ação para declarar nulo o negócio jurídico, além de lhe condenar a pagar à parte ativa a quantia de R$13.844,08 a título de indenização por danos materiais, bem como a quantia de R$5.000,00 em indenização por danos morais, em virtude da falha na prestação do serviço contratado e pela inscrição do nome da recorrida nos órgãos de crédito. 1 - Inépcia da inicial alegada que não comporta provimento, dado que estão plenamente presentes: narração dos fatos; causa de pedir e pedido lícito, possível e determinado com evidente enquadramento no rol do CPC, art. 330, § 1º, certo não haver prejudicado a contestação do recorrente no prazo legal. 2 - Relação de consumo - responsabilidade civil, que nesta vertente, tem caráter objetivo, bastando para sua configuração a presença do defeito na prestação do serviço, do dano e do nexo de causalidade, independentemente de culpa (art. 14, CDC). 3 - Nulidade Contratual - Sociedade empresarial de direito privado que é impedida por lei mesclar suas atividades com a advocacia - sendo ilícito o objeto do negócio jurídico. Isso porque tem por finalidades precípuas a realização de atividades de consultoria e assessoria jurídicas, bem como a resolução extrajudicial e judicial de conflitos referentes a dívidas do consumidor contratante, sobretudo financiamentos bancários, as quais, contudo, são privativas da advocacia nos termos da Lei 8.906/1994, art. 1º. 4 - Reconhecimento da invalidade do contrato as partes devem ser restituídas ao «status quo ante», conforme danos materiais fixados na sentença. 5 - Serviço contratado que não forneceu ao requerente a segurança que dele se espera, uma vez que resultou na inserção do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Por orientação indevida da parte ré o consumidor deixou de adimplir os boletos do empréstimo, objeto da lide, tendo sido negativado pela financeira. Danos morais configurados, proporcionais e razoáveis dado o porte econômico da recorrente - Finalidade educativa, não há enriquecimento ilícito. Súmula 385/STJ. 6 - Responsabilidade civil contratual, deve incidir sobre tal importe a SELIC, para fins de correção monetária e juros de mora, a partir da citação (art. 406, CC c/c art. 240, caput, CPC), superada a Súmula 362/STJ, em adequação ao entendimento vinculante firmado pela referida corte nos julgamentos dos temas repetitivos 99 e 112. 7 - RECURSO NÃO PROVIDO.
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