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Lei nº 8.069/1990 art. 147

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Doc. 140.4041.5000.3000

31 - STJ. Processual civil. Petição. Conflito positivo de competência. Ação de regulamentação de guarda c/c busca e apreensão de menor. Competência do juízo do domicílio de quem detém a guarda de menor. ECA, art. 147. Súmula 383/STJ.

«1. Ocorrendo erro material quanto ao reconhecimento da intempestividade do recurso, é possível reconsiderar a decisão e analisar as razões recursais. 2. «A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda». Súmula 383/STJ. 2. Pedido deferido. Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 143.4962.6000.4100

32 - STJ. Competência. Agravo regimental no conflito de competência. Processual civil. Conflito positivo. Agravo regimental. Ações conexas de guarda e de busca e apreensão de filhos menores. Guarda exercida pelos avós maternos. Competência absoluta. ECA, art. 147, I (Estatuto da Criança e do Adolescente). Jurisprudência do STJ. Súmula 383/STJ.

«1. É competente para dirimir as questões referentes à guarda de menor o Juízo do foro do domicílio de quem já exerce legalmente, conforme dispõe o ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 147, I. 2. Incidência da Súmula 383/STJ: «a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda». 3. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 196.0585.3000.7500

33 - STJ. Família. Processo civil. Conflito negativo de competência. Ação de destituição de poder familiar. Alteração de domicílio da criança e daqueles que detém sua guarda. Estatuto da Criança e do Adolescente. Princípio da perpetuatio jurisdictiones x juiz imediato. Prevalência deste último na hipótese concreta. CPC/2015, art. 43.

«1. Conforme estabelece o CPC/1973, art. 87, a competência determina-se no momento da propositura da ação e, em se tratando de hipótese de competência relativa, não é possível de ser modificada ex officio. Esse mencionado preceito de lei institui, com a finalidade de proteger a parte, a regra da estabilização da competência (perpetuatio jurisdictionis). 2. O princípio do juiz imediato vem estabelecido na Lei 8.069/1990, art. 147, I e II - ECA, segundo o qual o foro competente par... ()

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Doc. 122.8763.7000.0100

34 - STJ. Competência. Conflito negativo. Menor. Ação de destituição ou suspensão do poder familiar cumulada com medida protetiva proposta em local onde a criança estava provisoriamente. Retorno da menor à Comarca onde exerce com regularidade seu direito à convivência familiar e comunitária. Aplicação do princípio do juízo imediato. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. ECA, art. 147.

«... Nesse contexto, tudo indica que a guarda era exercida pela mãe na comarca de Natal, tendo a menor saído de lá apenas provisoriamente, a pedido da avó paterna. Com a morte dessa avó, a situação da criança ficou pendente de solução, tendo a menor, desde o início de 2010, voltado para companhia de sua mãe naquela comarca potiguar (fl. 156), estando regularmente matriculada em instituição de ensino (fl. 150). Vale notar, inclusive, que o pai da criança também menciona que prete... ()

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Doc. 111.7180.3000.0900

35 - STJ. Menor. Competência. Regras processuais gerais e especiais. Direito da criança e do adolescente. Adoção e guarda. Princípios do melhor interesse da criança e do juízo imediato. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. Afastamento na hipótese. CPC/1973, art. 87. ECA, art. 147, I e II. CF/88, art. 227.

«1. A determinação da competência, em casos de disputa judicial sobre a guarda – ou mesmo a adoção – de infante deve garantir primazia ao melhor interesse da criança, mesmo que isso implique em flexibilização de outras normas. 2. O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com r... ()

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Doc. 111.7180.3000.1100

36 - STJ. Menor. Competência. Regras processuais gerais e especiais. Direito da criança e do adolescente. Adoção e guarda. Princípios do melhor interesse da criança e do juízo imediato. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. Afastamento na hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema.CPC/1973, art. 87. ECA, art. 147, I e II. CF/88, art. 227.

«... III. Dos princípios do melhor interesse da criança e do juízo imediato. Na resolução de conflitos de competência que versam sobre a infância e a juventude, deve ser estabelecida, como premissa maior, verdadeira sintonia no que se refere ao princípio do melhor interesse da criança com as demais normas aplicáveis. A disputa pela guarda de criança sempre vem envolta em muitas e múltiplas emoções e, por isso, nem sempre a aplicação pura e simples da lei, na hipóte... ()

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Doc. 103.2865.9000.0400

37 - STJ. Menor. Competência. Conexão. Caracterização. Ação de guarda e pedido de providências deduzido por Conselho Tutelar. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. ECA, art. 147, I. CPC/1973, art. 103.

«... II. Da conexão e do conflito positivo de competência. Há conexão entre a ação de guarda ajuizada pelo casal, em Joinville-SC, e o pedido de providências deduzido pelo Conselho Tutelar, em Cachoeira Paulista-SP, porquanto, muito embora configurados dois processos, com partes distintas, ambos versam sobre direitos derivados de um único e só bem a ser protegido e preservado: a própria vida do menor M. A. A. (a sua guarda e os cuidados necessários para seu pleno desenvolvimento, con... ()

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Doc. 103.2865.9000.0300

38 - STJ. Menor. Criança e do Adolescente. Conflito positivo de competência. Ação de guarda de menor ajuizada perante o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de Joinville-SC, suscitante. Pedido de providências deduzido pelo Conselho Tutelar perante o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de Cachoeira Paulista-SP, suscitado. Pedido de guarda provisória deferido. Doutrina jurídica da proteção integral. Melhor interesse da criança. Princípio da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da busca da felicidade. Competência do Juízo suscitante. ECA, arts. 3º, 4º, 5º, 147, I. CF/88, arts. 1º, III, 3º, I e 227. CPC/1973, art. 103.

«Para o desenlace de conflito positivo de competência, em que jaz, na berlinda, interesse de criança, a ser juridicamente tutelado e preservado, acima de todos os percalços, dramas e tragédias de vida porventura existentes entre os adultos envolvidos na lide, deve ser conferida primazia ao feixe de direitos assegurados à pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, com atenção redobrada às particularidades da situação descrita no processo. Se a guarda provisória foi deferida ... ()

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Doc. 136.3690.6001.4400

39 - STJ. Conflito negativo de competência. Ação de destituição do poder familiar cumulada com pedido de adoção. Guarda provisória deferida. Domicílio dos adotantes. Alteração do domicílio dos guardiães. Princípio constitucional da prioridade absoluta. Interesse do menor. Conflito conhecido. Competência do juízo suscitante.

«1. Segundo a jurisprudência do STJ, a competência para dirimir as questões referentes ao menor é a do foro do domicílio de quem já exerce a guarda, na linha do que dispõe o ECA, art. 147, I. 2. Considerada a condição peculiar da criança como pessoa em desenvolvimento, sob os aspectos dados pelo ECA, art. 6º, os direitos dos menores devem sobrepor-se a qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado, não havendo que se falar em prevenção. 3. Destarte, em face do princ... ()

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Doc. 103.1674.7540.6900

40 - STJ. Competência. Conflito positivo. Medida cautelar. Menor. Ações cautelares, de separação do casal e de guarda da filha. Exceção de incompetência. Oposição mútua. CPC/1973, art. 117, «caput». Vedação. Temperamento. Prejudicial afastada. Local onde regularmente exercida a guarda. Preservação do interesse da menor. ECA, art. 147, I. Competência absoluta. Precedentes do STJ

«Deve ser afastada a vedação contida no CPC/1973, art. 117, «caput», na peculiar situação dos autos, em que ambas as partes opuseram exceções de incompetência, cuja rejeição foi confirmada em sede de agravo de instrumento, não constatado ainda o propósito de paralisar o andamento do processo. A jurisprudência desta Corte entende que cuida-se de competência absoluta e que preserva os interesses da menor o foro do local onde exercida regularmente a guarda para dirimir os litígios ... ()

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