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DOC. 122.8763.7000.0100

STJ. Competência. Conflito negativo. Menor. Ação de destituição ou suspensão do poder familiar cumulada com medida protetiva proposta em local onde a criança estava provisoriamente. Retorno da menor à Comarca onde exerce com regularidade seu direito à convivência familiar e comunitária. Aplicação do princípio do juízo imediato. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. ECA, art. 147.

«... Nesse contexto, tudo indica que a guarda era exercida pela mãe na comarca de Natal, tendo a menor saído de lá apenas provisoriamente, a pedido da avó paterna. Com a morte dessa avó, a situação da criança ficou pendente de solução, tendo a menor, desde o início de 2010, voltado para companhia de sua mãe naquela comarca potiguar (fl. 156), estando regularmente matriculada em instituição de ensino (fl. 150). Vale notar, inclusive, que o pai da criança também menciona que pretende retornar para Natal. Assim, parece ser nesta comarca que a criança tem raízes, exercendo com regularidade seu direito à convivência familiar e comunitária, devendo por isso ser reconhecida a competência do Juízo de Natal para processar a demanda.

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