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DOC. 103.1674.7540.6900

STJ. Competência. Conflito positivo. Medida cautelar. Menor. Ações cautelares, de separação do casal e de guarda da filha. Exceção de incompetência. Oposição mútua. CPC/1973, art. 117, «caput». Vedação. Temperamento. Prejudicial afastada. Local onde regularmente exercida a guarda. Preservação do interesse da menor. ECA, art. 147, I. Competência absoluta. Precedentes do STJ

«Deve ser afastada a vedação contida no CPC/1973, art. 117, «caput», na peculiar situação dos autos, em que ambas as partes opuseram exceções de incompetência, cuja rejeição foi confirmada em sede de agravo de instrumento, não constatado ainda o propósito de paralisar o andamento do processo. A jurisprudência desta Corte entende que cuida-se de competência absoluta e que preserva os interesses da menor o foro do local onde exercida regularmente a guarda para dirimir os litígios dela decorrentes (Lei 8.069/90, art. 147, I). Precedentes do STJ. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo da 5ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, DF.»

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