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Lei nº 8.069/1990 art. 147

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Doc. 211.1711.9006.8400

21 - TJDF. Família. Menor. Conflito negativo de competência. Ação de modificação de guarda. ECA, art. 147, I. Competência do domicílio dos pais ou responsável. Princípio do juízo imediato. Melhor interesse do menor. Competência do juízo do domicílio do guardião de fato. 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da circunscrição judiciária de Ceilândia.

«1 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, art. 147, I, fixa a competência territorial do domicílio dos pais ou responsáveis, como regra geral, para as ações cíveis envolvendo menores. 2 - Segundo o Superior Tribunal de Justiça e, de acordo com o princípio do juízo imediato, encartado no ECA, art. 147, I, a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, ab... ()

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Doc. 172.5074.2002.6400

22 - STJ. Família. Processo civil. Conflito negativo de competência. Ação de destituição de poder familiar. Alteração de domicílio da criança e daqueles que detém sua guarda. ECA.princípio da perpetuatio jurisdictiones X Juiz imediato. Prevalência deste último na hipótese concreta.

«1. Conforme estabelece o CPC, art. 87, a competência determina-se no momento da propositura da ação e, em se tratando de hipótese de competência relativa, não é possível de ser modificada ex officio. Esse mencionado preceito de lei institui, com a finalidade de proteger a parte, a regra da estabilização da competência (perpetuatio jurisdictionis). 2. O princípio do juiz imediato vem estabelecido no ECA, art. 147, I e II, segundo o qual o foro competente para apreciar e julgar... ()

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Doc. 166.4515.1003.7800

23 - TJSP. Competência. Ação de modificação de guarda de menor. Competência do foro do domicílio do responsável que detém a guarda de fato e com quem reside a criança. Inteligência do Lei 8069/1990, art. 147, I, (ECA). Atenção ao princípio constitucional da prioridade absoluta (CF/88, art. 227, «caput» de 1988). Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. 162.2202.3001.3000

24 - STJ. Processual civil e administrativo. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Legitimidade passiva do município. Necessidade de revisão de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«1. A configuração do prequestionamento pressupõe debate e decisão prévios pelo colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a análise sobre a violação dos preceitos evocados pelo recorrente. 2. Verifica-se que a Corte de origem não se pronunciou, ainda que implicitamente, acerca dos ECA, art. 88 e ECA, art. 147; 57, § 3º, e 60, paragrafo únic... ()

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Doc. 155.7473.4000.1100

25 - STJ. Família. Conflito negativo de competência. Ação de execução de alimentos promovida por menor. Mudança de domicílio do exequente no curso da lide. Menor hipossuficiente. Interesse preponderante deste. Mitigação do princípio da perpetuatio jurisdictionis (CPC, art. 87). Mudança para o mesmo foro de domicílio do genitor/alimentante. Conflito conhecido.

«1. A mudança de domicílio do autor da ação de alimentos durante o curso do processo não é, em regra, suficiente para alteração da competência para o julgamento do feito, prevalecendo o princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no CPC/1973, art. 87, segundo o qual a competência se define no momento da propositura da ação, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem ... ()

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Doc. 155.7562.4003.2500

26 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Roubos majorados. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Arts. 157, § 2º, i; CP, art. 157, § 2º, I e II (três vezes), ECA, art. 147, todos e CP, art. 244-B n/f do art. 69. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a r... ()

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Doc. 151.1671.8000.2500

27 - STJ. Conflito positivo de competência. Ações conexas de de guarda, de adoção e de tutela de menor. Guarda exercida por terceiro sem relação de parentesco com o menor. Interesse no exercício da guarda manifestado pelos avós maternos da criança. Competência absoluta (ECA, art. 147, i). Hipótese que recomenda solução diversa do entendimento consolidado na Súmula 383/STJ. Atendimento do primado da preservação do interesse da criança.

«1. A competência para dirimir as questões referentes à guarda e situação de menor é, em princípio, do Juízo do foro do domicílio de quem já a exerce legalmente, nos termos do que dispõe o ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 147, I e do enunciado da Súmula 383/STJ. 2. Em razão das peculiaridades do caso concreto, é recomendável solução diversa da preconizada pela Súmula 383/STJ, segundo a qual: «A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse ... ()

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Doc. 146.2560.1000.3900

28 - STJ. Conflito negativo de competência. Ação de modificação de guarda de filhos menores. Instrução processual concluída perante o juízo inicialmente competente, do foro de quem exercia regularmente a guarda das crianças. Processo pronto para sentença. Posterior mudança provisória de domicílio da genitora que exercia a guarda. Competência absoluta (ECA, art. 147, i). Hipótese que recomenda solução diversa do entendimento consolidado na Súmula 383/STJ.

«1. A competência para dirimir as questões referentes à guarda de menor é, em princípio, do Juízo do foro do domicílio de quem já a exerce legalmente, nos termos do que dispõe o ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 147, I e do enunciado da Súmula 383/STJ. 2. A ação de modificação de guarda teve sua instrução devidamente concluída perante o d. Juízo do foro de quem exercia regularmente a guarda dos menores, após a realização de duas audiências de instrução, com o... ()

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Doc. 142.4813.9000.2400

29 - STJ. Conflito positivo de competência. Ações conexas de modificação de guarda e de busca e apreensão de filho menor. Guarda já exercida por um dos genitores. Competência absoluta (ECA, art. 147, i). Súmula 383/STJ.

«1. A competência para dirimir as questões referentes à guarda de menor é, em princípio, do Juízo do foro do domicílio de quem já a exerce legalmente, nos termos do que dispõe o ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 147, I. 2. Nos termos do enunciado da Súmula 383/STJ, «A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda». 3. Conflito de competência conhecido para declarar a co... ()

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Doc. 141.6224.8000.0600

30 - STJ. Conflito positivo de competência. Ações conexas de guarda e de busca e apreensão de filho menor. Guarda já exercida por um dos genitores. Competência absoluta (ECA, art. 147, i). Súmula 383/STJ.

«1. A competência para dirimir as questões referentes à guarda de menor é, em princípio, do Juízo do foro do domicílio de quem já a exerce legalmente, nos termos do que dispõe o ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 147, I. 2. Nos termos da Súmula 383/STJ, «A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda». 3. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do... ()

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