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Lei nº 5.172/1966 art. 151

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Doc. 230.8280.3984.6319

31 - STJ. Tributário. Processual civil. CTN, art. 151, VI. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação.

1 - Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que a Corte de origem não se manifestou sobre o CTN, art. 151, VI, apesar de instada a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, tampouco foi indicada ofensa ao CPC, art. 1.022 nas razões do apelo nobre, alegando a existência de possível omissão. Incidência da Súmula 211/STJ. 2 - O não conhecimento do recurso especial pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a ... ()

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Doc. 520.8336.1516.3651

32 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO (PGF). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. 1. EXECUÇÃOFISCAL.PARCELAMENTODA DIVIDA PREVIDENCIÁRIA. SUSPENSÃO DAEXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Nos termos do CTN, art. 151, VI, o «parcelamento» é previsto como meio de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Assim, se o «parcelamento» resulta apenas em suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não se pode falar em extinção do crédito antigo e criação de novo, mediantenovação.No mesmo sentido, o art. 889-A, §1º, da CLT. II. Por sua vez, esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que a adesão a programa de parcelamento administrativo de débito fiscal não enseja a extinção da execução por cancelamento ounovação, mas tão somente a suspensão do crédito tributário, enquanto perdurar o período do parcelamento. III. Nesse contexto, a decisão regional, em que se entendeu que, com o parcelamento do débito fiscal, criou-se um novo crédito para a União, mediantenovação, com extinção do anterior, contraria a jurisprudência desta Corte Superior e viola o art. 889-A, §1º, da CLT. IV. Demonstrada a transcendência política da causa, uma vez que há contrariedade à jurisprudência pacificada desta Corte Superior e violação art. 889-A, §1º, da CLT. V. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores «entre outros". VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA UNIÃO (PGF). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DA DIVIDA PREVIDENCIÁRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte de origem considerou que, uma vez que o valor do débito fiscal foi objeto deparcelamentopelo órgão arrecadador, criou-se um novo crédito para a União, mediante novação, com extinção do anterior. II. Demonstrada a transcendência política da causa, uma vez que há contrariedade à jurisprudência pacificada desta Corte Superior e violação do art. 889-A, §1º, da CLT . III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 230.7030.9211.2533

Leading Case

33 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.203/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Administrativo. Dívida fiscal de natureza não tributária. Discussão em ação anulatória de débito (multa por infração à legislação administrativa). CADE. Apresentação de seguro-garantia. Suspensão da exigibilidade. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Processual civil e administrativo. Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CTN, art. 151, II. Lei 12.529/2011. Lei 12.529/2011, art. 98. CPC/2015, art. 835, § 2º. CPC/2015, art. 848, paragrafo único. Lei 6.830/1980, art. 9º, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.203/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia 489/STJ.Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramit... ()

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Doc. 230.7030.9959.2332

Leading Case

34 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.203/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Administrativo. Dívida fiscal de natureza não tributária. Discussão em ação anulatória de débito (multa por infração à legislação administrativa). CADE. Apresentação de seguro-garantia. Suspensão da exigibilidade. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Processual civil e administrativo. Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CTN, art. 151, II. Lei 12.529/2011. Lei 12.529/2011, art. 98. CPC/2015, art. 835, § 2º. CPC/2015, art. 848, paragrafo único. Lei 6.830/1980, art. 9º, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.203/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia 489/STJ.Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramit... ()

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Doc. 230.7030.9213.8625

Leading Case

35 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.203/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Administrativo. Dívida fiscal de natureza não tributária. Discussão em ação anulatória de débito (multa por infração à legislação administrativa). CADE. Apresentação de seguro-garantia. Suspensão da exigibilidade. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Processual civil e administrativo. Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CTN, art. 151, II. Lei 12.529/2011. Lei 12.529/2011, art. 98. CPC/2015, art. 835, § 2º. CPC/2015, art. 848, paragrafo único. Lei 6.830/1980, art. 9º, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.203/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia 489/STJ.Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramit... ()

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Doc. 230.7030.9284.9131

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36 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.203/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Administrativo. Dívida fiscal de natureza não tributária. Discussão em ação anulatória de débito (multa por infração à legislação administrativa). CADE. Apresentação de seguro-garantia. Suspensão da exigibilidade. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Processual civil e administrativo. Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CTN, art. 151, II. Lei 12.529/2011. Lei 12.529/2011, art. 98. CPC/2015, art. 835, § 2º. CPC/2015, art. 848, paragrafo único. Lei 6.830/1980, art. 9º, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.203/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia 489/STJ.Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramit... ()

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Doc. 230.7030.9762.7153

37 - STJ. Processual civil. Ação declaratória. Procedência. Valores depositados em juízo. Devolução. Honorários de sucumbência. Base de cálculo. Proveito econômico mensurável. Aplicação.

1 - Esta Corte Superior já definiu a interpretação do CPC/2015, art. 85, § 2º que reconhece ordem de preferência para a fixação da base de cálculo dos honorários, segundo a qual «(I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou... ()

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Doc. 230.7030.9773.3691

38 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Prescrição. Não ocorrência. Interrupção da prescrição por sucessivos parcelamentos. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Não assiste razão à agravante diante da consulta à documentação apresentada, especialmente no tocante às aludidas cártulas executivas que instruíram a exceção de pré-executividade oposta pela sociedade excipiente, ora agravante. O que se revela é a adesão sucessiva a diversos parcelamentos tributários que jamais chegam ao final, atos esses que, a toda evidência, interromperam o curso da prescrição, permanecendo hígida a força executiva d... ()

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Doc. 230.7040.2365.4792

39 - STJ. Processual civil e tributário. Ação anulatória. Antecipação de garantia à execução fiscal futura. Suspensão da execução fiscal. Impossibilidade. Súmula 83/STJ.

1 - Na origem, a parte ora agravante pretende a reforma da decisão que determinou a suspensão de Execução Fiscal até que seja prolatada a decisão final nos autos da Ação Anulatória, em razão da apresentação da fiança bancária. 2 - A fiança bancária não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, já que não se encontra prevista no rol taxativo do CTN, art. 151. 3 - O STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ (Rel. Min. Luiz F... ()

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Doc. 230.6190.5160.1298

40 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Ocorrência de confissão e parcelamento da dívida tributária. Interrupção do prazo prescricional, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo fático dos autos, afastou a prescrição do crédito tributário, ante o reconhecimento da adesão do contribuinte a programa de parcelamento. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento, interposto em face de decisão que, em Execução Fiscal, rejeitara Exceção de Pré-Executividade, uma vez que não configurada a ocorrência da alegada prescrição. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso. Opostos Embargos Declaratórios, em 2º Grau, restaram eles rejeitados. No Recurso Especial, a parte ag... ()

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