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Lei nº 3.071/1916 art. 350

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Doc. 160.2313.5002.7900

1 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Civil e processual civil. Promessa de compra e venda de imóvel. Débitos condominiais. Responsabilidade do vendedor e do comprador. Imputação do débito ao comprador. Caráter 'propter rem' da obrigação. Interpretação do Resp1.345.331/RS, julgado pelo CPC/1973, art. 543-C. CCB, art. 350. Óbice da Súmula 282/STF.

«1. Controvérsia acerca da responsabilidade do promitente vendedor (proprietário) pelo pagamento de despesas condominiais geradas após a imissão do promitente comprador na posse do imóvel. 2. Responsabilidade do proprietário (promitente vendedor) pelo pagamento das despesas condominiais, ainda que posteriores à imissão do promitente comprador na posse do imóvel. 3. Imputação ao promitente comprador dos débitos gerados após a sua imissão na posse. 4. Legitimidade passiva c... ()

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Doc. 140.9094.4001.0500

2 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de violação ao art. 535,CPC/1973. Constitucional. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Dissídio não comprovado. Revisão de matéria de fato. Súmula 7/STJ.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. Não cabe ao STJ, em recurso especial, o exame de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. A falta de indicação do dispositivo tido por violado caracteriza d... ()

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Doc. 122.0061.9000.0000

3 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Família. Filiação. Parentesco. Paternidade responsável. Investigação de paternidade. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Não conhecimento da irresignação por dissídio jurisprudencial, dada a ausência de similitude fática entre o aresto impugnado e os precedentes da corte indicados como paradigmas, evidenciando o ineditismo do tema no âmbito desta corte (RISTJ, art. 255, § 2º). CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 846. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/2002, art. 1.606, «caput». CCB, art. 350, CCB, art. 351 e CCB, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.

«1.1. O caso concreto ensejador do presente recurso especial se diferencia dos precedentes em que o STJ reconheceu o direito próprio e personalíssimo do neto buscar constituição de relação avoenga, pois neles o genitor do investigante era pré-morto e não havia exercido pretensão em vida em lide cuja sentença de mérito julgou improcedente aquela ação, não havendo similitude fática a autorizar o conhecimento da insurgência por eventual dissídio jurisprudencial.»

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Doc. 108.1513.7000.3700

4 - STJ. Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Direito à herança. Petição de herança. Ação de declaração de relação avoenga. Pedidos dos netos contra avô. Busca da ancestralidade. Direito personalíssimo dos netos. Princípio da dignidade da pessoa humana. Legitimidade ativa e possibilidade jurídica do pedido. Peculiaridade. Mãe dos pretensos netos que também postula seu direito de meação dos bens que supostamente seriam herdados pelo marido falecido, porquanto pré-morto o avô. Versa a lide sobre a legitimidade dos netos para ajuizarem, em face dos sucessores de seu pretenso avô, ação declaratória de relação avoenga c.c. petição de herança, considerado o falecimento do pai, que não buscou em vida, perante o Poder Judiciário, o reconhecimento da filiação. Considerações da Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 1º, III, 5º, XXX, 226, § 4º e 227, § 6º. CCB/2002, arts. 1.591, 1.594, 1.596, 1.609, 1.845, 1.846. ECA, art. 27. CCB, art. 350 e CCB, art. 363. CPC/1973, art. 267, VI.

«... Sr. Presidente, em primeiro lugar cumprimento a Dra. Advogada, que realizou excelente sustentação. Também cumprimento os percucientes votos, tanto da Sra. Ministra Nancy Andrighi, Relatora, como também do Sr. Ministro Sidnei Beneti, agora complementado com o pronunciamento do Sr. Ministro João Otávio de Noronha. No meu modo de ver, a questão, como foi explicitada pela Relatora, diz respeito única e exclusivamente à possibilidade jurídica do pedido e a adequação, examinados p... ()

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Doc. 108.1513.7000.2600

5 - STJ. Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Relação avoenga. Pedidos dos netos contra avô. Reconhecimento judicial. Possibilidade jurídica do pedido reconhecida. Considerações do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. CPC/1973, art. 267, VI. CCB, art. 350 e CCB, art. 363. CF/88, art. 226, § 4º. CCB/2002, art. 1.591. ECA, art. 27.

«... É preciso reconhecer que não existe um só dispositivo legal que expressamente permita aos netos buscar a declaração judicial da relação de parentesco com o suposto avô. Por esta razão - simples e robusta - se defende a impossibilidade jurídica do pedido, posição com grande eco na jurisprudência e na doutrina. Contudo, a falta de previsão legal deste tipo de ação não me parece justificativa suficiente para acoimar de juridicamente impossível o pedido. Se existisse um... ()

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Doc. 108.1513.7000.1700

6 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Viabilidade de reconhecimento da relação de parentesco por terceiro. Tio e sobrinho. Possibilidade jurídica do pedido reconhecida. CPC/1973, art. 267, VI. CCB, art. 350 e CCB, art. 363. CF/88, art. 226, § 4º. CCB/2002, art. 1.591. ECA, art. 27.

«Possibilidade jurídica do pedido é a admissibilidade da pretensão perante o ordenamento jurídico. A ausência de vedação à pretensão autoriza a propositura da ação, a fim de que se examine o mérito e se proclame a existência ou inexistência de determinado direito. O STJ ampliou a possibilidade de reconhecimento de relação de parentesco, nos moldes da moderna concepção de direito de família. A pretensão dos autores de, através da via declaratória, buscar estabelecer, com pr... ()

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Doc. 108.1513.7000.2000

7 - STJ. Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Ação declaratória. Relação avoenga. Pedidos dos netos contra avô. Reconhecimento judicial. Possibilidade jurídica do pedido reconhecida. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 267, VI. CCB, art. 350 e CCB, art. 363. CF/88, art. 226, § 4º. CCB/2002, art. 1.591. CPC/1973, art. 4º.

«1. Precedente da Terceira Turma reconheceu a possibilidade da ação declaratória «para que diga o Judiciário existir ou não a relação material de parentesco com o suposto avô» (REsp 269/RS, Relator o Ministro Waldemar Zveiter, DJ de 7/5/90). 2. Recursos especiais conhecidos e providos.»

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Doc. 108.1513.7000.2100

8 - STJ. Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Ação declaratória. Relação avoenga. Pedidos dos netos contra avô. Reconhecimento judicial. Possibilidade jurídica do pedido reconhecida. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 267, VI. CCB, art. 350 e CCB, art. 363. CF/88, art. 226, § 4º. CCB/2002, art. 1.591. CPC/1973, art. 4º.

«... O que se vai examinar aqui é a legitimidade ativa dos netos de buscar as suas origens avoengas. Creio possível examinar o tema sob o ângulo do CPC/1973, art. 4º, que tenho por prequestionado, tal e qual o ECA, art. 27. Está, ainda, presente o dissídio. Não creio que mereça prestígio a interpretação restritiva imposta pelas instâncias ordinárias. Já esta Corte no julgamento do REsp 269/RS, Relator o Ministro Waldemar Zveiter (DJ de 7/5/90), admitiu a possibilidade da aç... ()

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