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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao monitoria

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Doc. 103.1674.7378.0500

61 - 2TACSP. Suspensão do processo. Ação monitória e reclamação trabalhista. Inexistência da identidade de objetos e de prejudicial externa. Inadmissibilidade da suspensão. CPC/1973, art. 265, IV e CPC/1973, art. 1.102-A

«Descabe a suspensão do processo, com fulcro no inc. IV, do CPC/1973, art. 265, quando independentes as lides que possuem causas e objetos diversos. (...) Sequer poder-se-ia pleitear a suspensão do feito, pois o deslinde desta ação monitória independe da solução da reclamatória trabalhista, não se enquadrando na hipótese prevista no inc. IV, «a» e «b» do CPC/1973, art. 265. De fato, as ações monitória e trabalhista tratam de causas diversas. A primeira, decorre da sub-rogação... ()

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Doc. 140.8133.0002.1800

62 - TJSP. Monitória. Embargos. Cessão de crédito. Validade, mesmo sem a notificação do devedor. Reconhecimento. Citação nos autos da ação monitória que supriu a notificação exigida pelo Código Civil, art. 290. Falta de notificação que não invalida a cessão de crédito. Citação em ação monitória supre a falta de notificação do devedor quando da cessão de crédito. Documentos que embasaram a monitória, entretanto, estampam dívida prescrita. Prescrição reconhecida de ofício. Inteligência do CPC/1973, art. 219, § 5º. Recurso provido para o reconhecimento da validade da cessão de crédito e para o reconhecimento da viabilidade da monitória. Extinção do processo, de ofício, com julgamento de mérito dos embargos, com fundamento no CPC/1973, art. 269, IV.

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Doc. 145.4862.9002.0900

63 - TJPE. Civil. Processual civil. Ação monitória. Apelação cível. Preliminares de ilegimitidade passiva ad causam e de ausência de interesse de agir rejeitadas. Fatura de serviços médico-hospitalares. Termo de responsabilidade assinado por cônjuge de paciente submetido a cirurgia de emergência. Estado de perigo. Denunciação de seguradora à lide. Suficiência de prova. Fato extintivo do direito do autor. Não comprovação pelo réu litisdenunciado. Honorários advocatícios. Ônus a ser suportado pelo litisdenunciante. Insucesso na demanda secundária. Apelo parcialmente provido.

«I - Há entendimento firmado no STJ no sentido de que, em sendo opostos embargos injuntivos, cessaria a fase de cognição sumária, passando o procedimento da monitória a comportar dilação probatória necessária para a aferição de direito de regresso, compatibilizando-se, assim, com a litisdenunciação. II - Admitida a denunciação da lide na monitória, descabe a tese da ilegitimidade passiva ad causam defendida pela operadora de plano de saúde denunciada. III - O acervo docum... ()

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Doc. 160.1573.0002.1200

64 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Ação monitória. Contrato de parceria pecuária. Prova escrita. Documento hábil a comprovar a obrigação creditícia. CPC/1973, art. 1.102-a.

«1. A tutela jurisdicional monitória objetiva abreviar a formação do título executivo por aquele portador de «prova escrita», sem eficácia executiva e que pretenda soma em dinheiro, coisa fungível ou determinado bem móvel, por meio de cognição sumária e contraditório diferido. 2. A prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a determinação da expedição do mandado monitório - a que alude o CPC/1973, art. 1.102-A, Código de Processo Civil - , precisa... ()

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Doc. 160.8061.1001.8600

65 - STJ. Processual civil. Ação monitória em fase executiva. Recurso cabível contra decisão que reputa descabida a apresentação de embargos à monitória. Agravo de instrumento. Natureza de decisão interlocutória. Não extinção da execução.

«1. Discute-se nos autos qual o recurso cabível contra decisão que não recebe os embargos à monitória, em virtude de o feito já se encontrar em fase executiva. 2. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que a decisão que rejeita os embargos à monitória é recorrível por meio de apelação. Entretanto, a hipótese dos autos trata de ação monitória já em fase de execução, razão pela qual a decisão que não recebe os embargos, por entender que não são apropriados na fase ... ()

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Doc. 103.1674.7393.2800

66 - STJ. Competência. Ação monitória. Instrução com sentença proferida em ação declaratória de fixação de haveres combinado com cobrança. Transformação em ação de execução de sentença. Inadmissibilidade. Julgamento tal como proposta. CPC/1973, art. 575, II e CPC/1973, art. 1.102-A.

«O juiz deve decidir a causa tal como ajuizada a ação; não pode desfigurar uma ação proposta como monitória, transformando-a em ação de execução de sentença. (...) Salvo melhor juízo, a competência para processar a ação monitória e julgar os correspondentes embargos é do MM. Juízo da 36ª Vara Cível de São Paulo, SP. Se ela faz as vezes de uma execução de sentença, disso deve ser extraído o efeito próprio, v.g. a extinção do processo. Não pode o juiz desfigurar a aç... ()

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Doc. 211.2171.2313.7992

67 - STJ. Cambial. Cheque. Endosso. Recurso especial. Direito cambiário, protesto e responsabilidade civil. Título de crédito. Endosso. Efeito, no interesse do endossatário, de cessão de crédito. Cheque. Prazo para protesto. Execução cambial. Inexistência de perda da pretensão condenatória referente ao negócio jurídico subjacente ao cheque. Obrigação de indenizar, sem que tenha havido dano injusto. Inexistência. Precedentes da terceira turma e overruling desse colegiado. Comportamento contraditório da parte. Conduta ilícita. Lei 9.492/1997, art. 1º. Lei 9.492/1997, art. 27. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 903. CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CCB/2002, art. 944. Lei 7.357/1985, art. 61. Lei 7.357/1985, art. 62.

1 - Por um lado, embora o título de crédito, com a sua emissão, liberte-se da relação fundamental, em vista do princípio da incorporação, o adimplemento da obrigação cambial tem por consequência extinguir a obrigação subjacente que ensejou a sua emissão, sendo, em regra, pro solvendo. Desse modo, salvo pactuação em contrário, só extingue a dívida, isto é, a obrigação que o título visa satisfazer, consubstanciada em pagamento de importância em dinheiro, com o seu efetivo p... ()

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Doc. 153.9805.0028.4200

68 - TJRS. Direito privado. Ação monitória. Cheque. Título judicial. Caracterização. Relação comercial. Comprovação. Legitimidade ativa. Ocorrência. Juros de mora. Termo inicial. Ação monitória. Embargos. Cheques.

«O cheque, como ordem de pagamento à vista que é, vem contemplado no ordenamento jurídico pátrio como título executivo extrajudicial, à luz do CPC/1973, art. 585, I, mas cuja força prescritiva de execução se esgota em tempo célere, isto é, 6 (seis) meses a contar da expiração do prazo de sua apresentação, na forma do Lei 7.357/1985, art. 59. Vale dizer, dentro desse prazo, o credor goza de crédito certo, líquido e exigível. Decorrido o mesmo, remanesce, ainda, a ação cambial... ()

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Doc. 12.7310.0000.3500

69 - STJ. Ação monitória. Cambial. Prazo prescricional. Prescrição. Ação embasada em cheque prescrito. Viabilidade. Menção ao negócio jurídico subjacente. Desnecessidade. Oposição de embargos à monitória discutindo o negócio que ensejou a emissão do cheque. Possibilidade. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Lei 7.357/1985, art. 13, Lei 7.357/1985, art. 61 e Lei 7.357/1985, art. 62. CPC/1973, arts. 1.102-A, 1.102-B e 1.102-C.

«1. O cheque é ordem de pagamento à vista, sendo de 6 (seis) meses o lapso prescricional para a execução após o prazo de apresentação, que é de 30 (trinta) dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de 60 (sessenta) dias, também a contar da emissão, se consta no título como sacado em praça diversa, isto é, em município distinto daquele em que se situa a agência pagadora. 2. Se ocorreu a prescrição para execução do cheque, o art. 61 da Lei do Cheque prevê, no prazo ... ()

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Doc. 128.0785.3000.5400

70 - STJ. Ação monitória. A documentação necessária para a admissibilidade tem que ser idônea. Apta à formação do juízo de probabilidade acerca do direito afirmado, a partir do prudente exame do magistrado. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A.

«1. A prova hábil a instruir a ação monitória, a que alude o CPC/1973, art. 1.102-Anão precisa, necessariamente, ter sido emitida pelo devedor ou nela constar sua assinatura ou de um representante. Basta que tenha forma escrita e seja suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado. 2. Dessarte, para a admissibilidade da ação monitória, não é necessário que o autor instrua a ação com prova robusta, estreme de dúvida, podendo ser apa... ()

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