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DOC. 520.2826.1336.6289

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INCOMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - VALIDADE - LITISPENDÊNCIA - CONTRATOS DISTINTOS - INÉPCIA - APRESENTAÇÃO DO CONTRATO E EXTRATOS - PROVA SUFICIENTE - ÔNUS DA PROVA - RÉU - DÍVIDA INCONTROVERSA - DÚVIDA QUANTO AO VALOR. 1.

Não havendo vulnerabilidade do contratante, deve ser reputada válida a cláusula de eleição de foro prevista em instrumento escrito e que faz alusão expressa ao negócio jurídico que deu origem à ação. 2. Não há falar em litispendência quando as ações ajuizadas têm objetos distintos. 3. O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. 4. Incumbe ao réu da ação monitória o ônus de desconstituir a validade do débito representado pelos documentos apresentados pelo autor. 5. Em contratos bancários, a mora do devedor se constitui pelo simples vencimento da dívida, nos termos do CCB, art. 397. 6. Sendo incontroversa a inadimplência, mas havendo dúvidas sobre a evolução da dívida, o mandado executivo em ação monitória deve considerar o valor histórico do débito, acrescido dos encargos contratuais de mora.

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