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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 666.8867.2500.1206

251 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA CAPITAL QUE COMPUTOU EM DOBRO O TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO, ARGUMENTANDO QUE A SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS CESSOU EM 05/03/2020, CONFORME TEOR DO OFÍCIO 91/2020/SEAP, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM CÔMPUTO DE PENA ATÉ O DOBRO PARA PERÍODO POSTERIOR À DATA DA REGULARIZAÇÃO. ALÉM DISSO, REQUER A CASSAÇÃO DA DECISÃO POR ENTENDER QUE PARA A CONCESSÃO DO REFERIDO CÔMPUTO SE FAZ NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS, QUE SÃO INDISPENSÁVEIS, NA FORMA DO ITEM 129 DA RESOLUÇÃO DA CIDH DE 22/11/2018. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. 1-SOBRE A NECESSIDADE IMPERIOSA DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO DA FORMA ESTABELECIDA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS O COLEGIADO DESTA CORTE JÁ DECIDIU A NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS ESPECÍFICAS, MESMO QUE PARA TANTO O JUÍZO DA EXECUÇÃO TENHA QUE NOMEAR PERITOS AD HOC. EIS A EMENTA DO DECIDIDO: ¿PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU AO APENADO A PRETENSÃO DE CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE EXAURIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, CONSOANTE O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH), DE 22/11/2018, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DA SEAP EM REALIZAR O EXAME CRIMINOLÓGICO NA FORMA DETERMINADA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE FUNDAMENTOU, EXCLUSIVAMENTE, NA ALEGADA ¿IMPOSSIBILIDADE DE SEREM REALIZADOS OS EXAMES CRIMINOLÓGICOS DETERMINADOS¿. DECISÃO QUE, IMPLICITAMENTE, ADMITIU A PREVALÊNCIA DO DIREITO INTERNACIONAL REGRADOR DE DIREITOS HUMANOS, MATERIALIZADO EM TRATADO RATIFICADO E ADERIDO FORMALMENTE PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. RESOLUÇÃO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ESPECÍFICA SOBRE AS PRECÁRIAS, DESUMANAS E INJUSTAS CONDIÇÕES DO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO NA MANUTENÇÃO DE PRESOS ALI INTERNADOS. PRECARIEDADE E DESUMANIDADE JÁ RECONHECIDAS COMO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL PELO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 347. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE SER COMPENSADO O INJUSTO E INDIGNO TEMPO DE PRISÃO NO REFERIDO ESTABELECIMENTO PENAL ATÉ O SEU DOBRO, PORÉM EXCEPCIONANDO OS CASOS, DENTRE OUTROS, CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, A EXIGIR A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. PRECEDENTES DESTE COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DIVERGEM DIAMETRALMENTE DO REGRAMENTO A SEGUIR, SE O EXTERNO OU O INTERNO, NO PONTO (AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL 0364075-55.2009.8.19.0001 ¿ OITAVA CÂMARA CRIMINAL - RELATORA DESEMBARGADORA ELIZABETE ALVES DE AGUIAR; AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL 0166458-78.1995.8.19.0001 ¿ QUINTA CÂMARA CRIMINAL ¿ RELATOR DESEMBARGADOR PAULO BALDEZ). COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA QUE EM ABRIL DO CORRENTE ANO, POR INTERMÉDIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA EM RECURSO DE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELA COLENDA OITAVA CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO EM HABEAS CORPUS 136961 ¿ RJ), RATIFICOU A OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO OBJETO DESTE AGRAVO EM EXECUÇÃO: ¿A SENTENÇA DA CORTE IDH PRODUZ AUTORIDADE DE COISA JULGADA INTERNACIONAL, COM EFICÁCIA VINCULANTE E DIRETA ÀS PARTES. TODOS OS ÓRGÃOS E PODERES INTERNOS DO PAÍS ENCONTRAM-SE OBRIGADOS A CUMPRIR A SENTENÇA.¿ LIMITES LEGAIS ÀS DECISÕES DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES. O JULGAMENTO DE UM RECURSO ESTÁ LIMITADO À DECISÃO IMPUGNADA, SEUS TERMOS E CONTEÚDO, NÃO PODENDO HAVER DECISÃO EXTRA OU ULTRA PETITA EM DESFAVOR DE QUEM É ACUSADO, FRISE-SE. QUER SE COM ISSO DIZER QUE SE A DECISÃO ATACADA, A DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, CERTO OU NÃO, RECONHECEU A PREVALÊNCIA DE NORMAS DO DIREITO INTERNACIONAL, AINDA QUE SOB A NOMENCLATURA DE RESOLUÇÃO, SOBRE O DIREITO INTERNO, PORÉM INDEFERIU A PRETENSA CONTAGEM EM DOBRO DO TEMPO DE PRISÃO NO ESTABELECIMENTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO POR IMPOSSIBILIDADEDE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA EXIGIDA PELA RESOLUÇÃO DA CIDH, SEM, CONTUDO, INSERIR COMO FUNDAMENTO AS QUESTÕES SANITÁRIAS RELATIVAS À PANDEMIA DECORRENTE DA COVID-19, A DECISÃO QUE EXTRAPOLA ESSE FUNDAMENTO - CONFORME UM DOS PRECEDENTES CITADOS - COM TODAS VÊNIAS, PARECE SE AFIGURAR MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA. JURISDIÇÃO PENAL, NA FASE DA EXECUÇÃO PENAL, QUE NÃO PODE DEIXAR DE SER PRESTADA POR PRECÁRIA CONDIÇÃO DO PODER EXECUTIVO, NO PONTO. EM NÃO HAVENDO PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS E GABARITADOS À REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO ESPECÍFICO, DEVE O JUIZ NOMEAR PERITOS AD HOC E A PERÍCIA SER REALIZADA EM PRAZO RAZOÁVEL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.¿ 2/EM RELAÇÃO AO CÔMPUTO EM DOBRO, EXCECIONANDO-SE CASOS ESPECÍFICOS COMO O DOS PRESENTES AUTOS EM QUE HÁ CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, ESTA RELATORIA, EM NOME DA COLEGIALIDADE, E EMBORA COM RESSALVAS, TEM ADMITIDO QUE A INDENIZAÇÃO LEVE EM CONTA O PERÍODO POSTERIOR A 5 DE MARÇO DE 2020. TODO O IMBRÓGLIO ENVOLVENDO O IPPSC FOI EXAMINADO PELO COLEGIADO DESTA CORTE QUANDO JULGOU AGRAVO EM EXECUÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E DETERMINOU, DENTRE OUTRAS COISAS, A IMEDIATA REDUÇÃO DO CONTINGENTE CARCERÁRIO PARA ADEQUAR-SE AO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO DA CIDH, DISCORRENDO-SE, INCLUSIVE, SOBRE A QUESTÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS E OUTROS TEMAS AFINS, RELACIONADOS AO QUE FOI DECIDIDO PELA CORTE INTERAMERICANA, ASSIM TENDO SIDO EMENTADO O ACÓRDÃO: ¿PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. UNIDADE PRISIONAL DESTINADA AO CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME SEMIABERTO (LEP, art. 91). DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE FIXOU A CAPACIDADE OCUPACIONAL MÁXIMA EM 1696 PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE COM LASTRO NA RESOLUÇÃO 05/2016 DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (CNPCP). ALEGAÇÃO RECURSAL DE DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTERNACIONAL. DETERMINAÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

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Doc. 163.5721.0009.5200

252 - TJRS. Direito privado. Transporte. Legislação. Cláusula de eleição. Afastamento. Container. Sobreestadia. Valor. Cobrança. Prescrição. Reconhecimento. Lei 9611/1998, art. 22. Aplicabilidade. Apelação cível. Transporte. Transporte de coisas. Ação de cobrança. Sobreestadia de container (demurrage). Prazo prescricional aplicável. CCOM, art. 449, IIIi. Lei 9.611/1998, art. 22. Transporte multimodal de cargas. Transporte unimodal.

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Doc. 175.4882.2004.3300

253 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio qualificado. Indeferimento do direito de apelar em liberdade. Paciente que respondeu ao processo em liberdade. Ausência de novos fundamentos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. Nos termos da orientação sedimentada nas Cortes Superiores do País, o fato de o réu ter permanecido em liberdade durante ... ()

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Doc. 210.7151.0588.3663

254 - STJ. Processual civil. Administrativo. Tutela antecipada. Requisitos. Probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não verificados no presente caso. Tutela antecipada indeferida. Agravo interno improvido.

I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por Corporação Andina de Fomento - CAF, pessoa jurídica de direito internacional público, contra decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Canoas/RS que, em autos de ação popular, reconheceu a incompetência do juízo quanto a uma parte dos pedidos, determinando a cisão do processo com o declínio da competência a favor do Juízo estadual. Nesta Corte, foi indeferido o pedido de tutela antecipada. II - A tutel... ()

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Doc. 191.5471.0001.4900

255 - STJ. Recurso especial. Direito processual civil. Direitos autorais. Nulidade do acórdão recorrido. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. ECAd. Cruzeiro marítimo. Apresentação musical. Limites territoriais. Ônus da prova. Fato constitutivo. Atribuição do autor. Divergência jurisprudencial. Requisitos. Não preenchimento.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Cinge-se a controvérsia a saber (i) se houve negativa de prestação jurisdicional, (ii) se é devida a cobrança de direitos autorais decorrentes da execução pública de obras musicais em navio estrangeiro durante cruzeiro marítimo no litoral brasileiro e (iii) de quem é o ônus da prova dos fatos. 3 - No caso concreto, o ECAD o... ()

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Doc. 103.1674.7207.7700

256 - STF. Execução fiscal. Imunidade de jurisdição. Execução movida pela Fazenda Federal contra Estado estrangeiro.

«A imunidade de jurisdição não sofreu alteração em face do novo quadro normativo que se delineou no plano do direito internacional e no âmbito do direito comparado (AgRg 139.671, Min. Celso de Mello, e AC 9.696, Min. Sydney Sanches), quando o litígio se trava entre o Estado brasileiro e o Estado estrangeiro, notadamente em se tratando de execução.»

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Doc. 652.1458.9419.3970

257 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NAVIO DE CRUZEIRO IN... ()

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Doc. 178.2220.0000.0800

258 - STF. Recurso extraordinário. Penal. Crime ambiental transnacional. Competência. Repercussão geral reconhecida. Tema 648/STF. Julgamento do mérito. Meio ambiente. Constitucional. Processual penal. Crime ambiental transnacional. Processo penal. Competência da Justiça Federal. Interesse da União reconhecido. Recurso extraordinário a que se dá provimento. CF/88, art. 23, VIII. CF/88, art. 109, IV. CF/88, art. 225, caput, § 1º, VII. Decreto 58.054/1966 (Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América). Decreto 76.623/1975 (Convenção de Washington sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção). Decreto 2.519/1998 (Convenção sobre Diversidade Biológica). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no Rep. Geral no Rec. Ext. com Ag. 1737.977/SP ).

«Tema 648/STF - Competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais transnacionais.Tese fixada: Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.» 1. As florestas, a fauna e a flora restam protegidas, no ordenamento jurídico inaugurado pela CF/88, como poder-dever comum da... ()

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Doc. 147.4515.3000.2600

259 - STF. Execução fiscal movida pela fazenda federal contra estado estrangeiro. Imunidade de jurisdição.

«A imunidade de jurisdição não sofreu alteração em face do novo quadro normativo que se delineou no plano do direito internacional e no âmbito do direito comparado (cf. AgRg 139.671, Min. Celso de Mello, e AC 9.696, Min. Sydney Sanches), quando o litígio se trava entre o Estado brasileiro e o Estado estrangeiro, notadamente em se tratando de execução. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 150.1413.5004.6000

260 - STJ. Crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro (Lei 7.492/1986, art. 16 e Lei 7.492/1986, art. 22 e Lei 9.613/1998, art. 1º, VI). Violação à Lei complementar 105/2001. Quebra do sigilo bancário dos pacientes nos estados unidos da américa. Ausência de autorização da justiça Brasileira. Desnecessidade. Medida que foi implementada em investigação em curso em nova iorque. Compartilhamento das provas obtidas com a justiça Brasileira mediante acordo de cooperação entre os países. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. A competência internacional é regulada ou pelo direito internacional ou pelas regras internas de determinado país acerca da matéria, tendo por fontes os costumes, os tratados normativos e outras regras de direito internacional. 2. Em matéria penal adota-se, em regra, o princípio da territorialidade, desenvolvendo-se na justiça pátria o processo e os respectivos incidentes, não se podendo olvidar, outrossim, de eventuais tratados ou outras normas internacionais a que o país tenh... ()

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Doc. 165.9861.4000.1100

261 - TRT4. Recurso ordinário da segunda reclamada. Conflito de Leis no espaço. Aplicação. Legislação Brasileira. Lei 7.064/1982.

«A regra da lex loci executionis, prevista na Convenção de Direito Internacional Privado de Havana (Código Bustamante. Decreto 18.871/1929) , encontra-se superada como critério normativo de solução do conflito de leis do trabalho no espaço após a edição da Lei 11.962/2009. Portanto, nos termos da Lei 7.064/1982, aos litígios envolvendo trabalhadores contratados no Brasil para trabalhar no exterior aplica-se a legislação trabalhista brasileira quando mais favorável. [...]»

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Doc. 155.3424.4002.6400

262 - TRT3. Jornada de trabalho. Validade. CLT, art. 62 e CF/88, art. 7º, XIII e XXII direitos fundamentais à limitação da jornada e à redução dos riscos inerentes ao trabalho. Auspícios da convenção 155 da oit, ratificada pelo Brasil. Interpretação sistemática do direito. Duração do trabalho como política de prevenção de danos à saúde do trabalhador, em preferência à mera reparação do prejuízo causado. Eficácia horizontal ou privada e máxima efetividade possível de direitos fundamentais.

«É bem verdade que o CLT, art. 62 exclui do capítulo da duração do trabalho os empregados inseridos nas exceções dos incisos I (exercentes de «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho») e II («gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão», inclusive diretores e chefes de departamento ou filial). Todavia, o CF/88, art. 7º, XIII institui o direito fundamental do trabalhador brasileiro - aí incluídos os gerentes e os externos - a «dur... ()

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Doc. 154.1431.0005.0900

263 - TRT3. Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Acumulação. Adicional de periculosidade e insalubridade. Cumulação. Possibilidade. Eficácia horizontal de direitos fundamentais.

«É possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, em interpretação evolutiva do CLT, art. 193, par. 2º, de acordo com os ditames da Constituição (art. 5º, par. 2º, art. 7º, «XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança», direito fundamental, que se prepondera sobre os demais) e do Direito Internacional do Trabalho (C. 155, ratificada pelo Brasil, possuindo eficácia pelo menos supralegal, segundo inte... ()

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Doc. 571.6621.8465.0208

264 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA.... ()

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Doc. 103.3733.4000.4700

265 - TST. Execução trabalhista. Penhora em conta bancária. Estado estrangeiro. Jurisdição. Imunidade relativa da execução. Bem afeto à missão diplomática. Ilegalidade. Precedentes do TST. CPC/1973, art. 655. Decreto 61.078/1967 (Convenção de Viena sobre Relações Consulares). Decreto 56.435/1965 (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas).

«Apesar do novo quadro delineado no plano do direito internacional e no âmbito do direito comparado adotar a teoria da imunidade relativa de execução dos Estados soberanos, sobretudo em litígios trabalhistas, os bens afetos à missão diplomática e consular ficam imunes à execução forçada. Dentre estes, estão inclusos os valores creditados em conta corrente de Embaixada de Estado estrangeiro, devido à impossibilidade de se distinguir os créditos de natureza comercial daqueles destin... ()

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Doc. 103.1674.7163.0200

266 - STF. Extradição. Hermenêutica. Código Bustamante. Estatuto do estrangeiro.

«O Código Bustamante - que constitui obra fundamental de codificação do direito internacional privado - «não mais prevalece», no plano do direito positivo interno brasileiro, no ponto em que exige que o pedido extradicional venha instruído com peças do processo penal que comprovem, ainda que mediante indícios razoáveis, a culpabilidade do súdito estrangeiro reclamado (Decreto 18.871/1929, art. 365, I, «in fine»). O sistema de contenciosidade limitada - adotado pelo Brasil em sua... ()

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Doc. 829.4718.4153.8315

267 - TST. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA AO EMPREGADO BRASILEIRO ARREGIMENTADO, TREINADO E CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS . OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. DIVERGÊNCIA SUPERADA POR ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DESTA SBDI-1/TST. ART. 894, §2º DA CLT. NÃO CONHECIMENTO.

I. No caso concreto, a 1ª Turma desta Corte Superior negou provimento ao agravo interno interposto pelas reclamadas em face de decisão unipessoal do Relator que não conheceu do recurso de revista para manter a decisão regional que entendeu pela aplicação da legislação brasileira ao empregado brasileiro arregimentado, treinado e contratado no Brasil para prestar serviços em cruzeiro marítimo em águas nacionais e internacionais. II. Acerca da eficácia espacial das normas trabalhistas,... ()

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Doc. 163.5721.0005.5500

268 - TJRS. Prequestionamento explícito.

«Consignação de que o prequestionamento explícito, no caso, não se limita aos dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro empregados neste julgamento, porque abrange também as normas de direito material uruguaias aplicadas no deslinde do mérito, tendo em vista a equiparação do direito estrangeiro ao direito interno, inclusive para fins de admissibilidade de recurso com vistas ao reexame da correção da sentença ou acórdão que tenha se valido do direito estrangeiro. Precedentes ... ()

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Doc. 141.7652.8903.1727

269 - TJRJ. DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DIVERGÊNCIA ACERCA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VÍTIMA IRMÃ DO AUTOR DO FATO. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de jurisdição entre o Juízo de Direito da 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS (Suscitante) e o Juízo de Direito do JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS (Suscitado). 2. Fatos relevantes. O Juízo Suscitado declinou da competência ao argumento de que a prática de crime cometido por irmão contra a irmã em ambiente doméstico não atrai necessariamente a incidência da Lei 11.343/2006, e que não teria havi... ()

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Doc. 184.4050.6006.7800

270 - STF. Procedimento constitucional de incorporação de convenções internacionais em geral e de tratados de integração (mercosul).

«- A recepção dos tratados internacionais em geral e dos acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL depende, para efeito de sua ulterior execução no plano interno, de uma sucessão causal e ordenada de atos revestidos de caráter político-jurídico, assim definidos: (a) aprovação, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, de tais convenções; (b) ratificação desses atos internacionais, pelo Chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento; (c) prom... ()

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Doc. 366.0669.3441.7698

271 - TST. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA AO EMPREGADO BRASILEIRO CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA NA SBDI-1 DO TST. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. EMBARGOS PROVIDOS.

I. No caso concreto, consta do acórdão regional, devidamente transcrito no acórdão turmário, que a contratação da reclamante para prestar serviços em cruzeiro marítimo em águas nacionais e internacionais deu-se em território nacional. Não obstante, a 4ª Turma do TST manteve a decisão unipessoal do Relator que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pelos reclamados afastar a aplicação da legislação trabalhista nacional e julgar improcedentes os pedidos formulados na ... ()

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Doc. 918.3293.5241.9488

272 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, DEFERIDO EM FAVOR DO PENITENTE NOMEADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, no período de 19/09/2014 até 22/01/2016. A Corte Interamericana de Direitos Humanos-CIDH, em exame prévio, de cognição sumária, do conteúdo de representação, formulada pela Defensoria Púb... ()

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Doc. 136.2350.7000.6000

273 - TRT3. Dano moral. Ambiente de trabalho. Indenização por dano moral. Cabimento e exigibilidade.

«Há algumas décadas atrás, no surgimento dos estudos ambientais, o conceito de meio ambiente se restringia às condições naturais. Entretanto, com as modificações dos segmentos da sociedade, inclusive com a evolução do Direito, o conceito de meio ambiente ganhou maior amplitude, o fator humano passou a integrá- lo. Nesta vertente, o artigo 200, VIII, da Constituição, incluiu o meio ambiente do trabalho no meio ambiente geral e a Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ... ()

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Doc. 103.1674.7323.4600

274 - STF. Mandado de segurança. Administativo. Cônsul honorário. Natureza jurídica do ato de recusa por parte do Estado receptor. Ato de soberania. Convenção de Viena sobre Relações Consulares, art. 12.

«Ao contrário do que pretende o recorrente, o «exequatur», ainda quando se trate, como se trata, de «cônsul electus», que entre nós tem a denominação de «cônsul honorário» e que não é, como o «cônsul missus», funcionário do Estado que o nomeia, não é ato administrativo, mas ato de exercício de soberania por parte do Estado receptor que, pelo art. 12 da Convenção de Viena regularmente inserida em nosso ordenamento jurídico, pode negar a sua concessão sem estar obrigado ... ()

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Doc. 181.5511.4026.6100

275 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Desacato. Pacto de são josé da costa rica. Julgamento do tema. Terceira Seção. Manutenção da tipificação do crime de desacato no ordenamento jurídico pátrio. Agravo não provido.

«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Em recente decisão, a Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do Habeas Corpus 379.269/MS, uniformizou o entendimento pela manutenção da tipificação do crime de desacato no ordenamento jurídico pátrio. III - Na oportunidade, con... ()

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Doc. 159.7040.7623.5769

276 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL, POSTERIOR A 05.03.2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO IPPSC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 08.04.2024, pela Juíza da Vara de Execuções Penais, que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Rui Edson do Amaral, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, após a data de 05.03.2020, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. O penitente... ()

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Doc. 682.8434.2670.4198

277 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EM CRUZEIROS - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR - LEI 7.064/82, art. 3º, II.

Na hipótese dos autos, a Corte Regional concluiu que, considerando que o empregado foi contratado, ou ao menos pré-contratado, no Brasil, para laborar tanto em águas nacionais como em estrangeiras, deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira em razão de a mesma se mostrar mais favorável ao trabalhador, nos termos inclusive do quanto já decidido por esta e. Corte Superior. De fato, aplica-se ao caso o regramento constante da Lei 7.064/82, a qual disciplina a situação dos trab... ()

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Doc. 200.5720.9010.1100

278 - STJ. Indigitada violação ao CPP, art. 368 e CPP, art. 783. Aventada exclusividade da carta rogatória para a obtenção de documentos e informações no exterior. Existência de outros meios de cooperação entre os países admitidos no ordenamento jurídico pátrio. Eiva inocorrente.

«1. A carta rogatória não constitui o único e exclusivo meio de solicitação de providências pelo juízo nacional ao estrangeiro, prevendo o direito processual internacional outras formas de auxílio como as convenções e acordos internacionais. 2. O entendimento atual é o de que os acordos bilaterais, tal como o ora questionado, são preferíveis às cartas rogatórias, uma vez que visam a eliminar a via diplomática como meio de cooperação entre os países, possibilitando o auxíl... ()

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Doc. 163.5721.0009.0100

279 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Portador de deficiência. Embarque. Desembarque. Realização. Preposto. Intervenção. Necessidade. Acessibilidade. Ausência. Dignidade. Violação. Indenização. Cabimento. Dano moral. Quantum. Majoração. Dano material. Manutenção. Apelação cível. Transporte. Transporte de pessoas. Ação condenatória por danos materiais e morais. Transporte aéreo de passageiro portador de deficiência e usuário de cadeira de rodas. Ausência de equipamento de embarque e desembarque da aeronave, por parte do autor, independentemente do auxílio de terceiros. Situação vexatória de ingresso e saída do avião, em cadeira de rodas, no colo de prepostos da empresa aérea co-ré. Anulação da autonomia da pessoa com deficiência e ofensa ao princípio fundamental da acessibilidade. Situação vexatória. Exposição do passageiro a quadro de humilhação e impotência. Dano moral. Avaria da almofada da cadeira de rodas, em decorrência da sua exposição ao sol. Dano material. Responsabilidade solidária da agência de viagens.

«1 - A agência de viagens responsável pela intermediação da compra e venda das passagens aéreas adquiridas pelo consumidor qualifica-se como parte legítima para responder por eventuais danos decorrentes de falhas na prestação do serviço ocorridas durante a consecução do contrato de transporte, solidariamente à companhia aérea também demandada. Pessoas jurídicas que integram a mesma cadeia de fornecedores e que, por isso, podem figurar em concomitância, no pólo passivo, na forma... ()

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Doc. 858.0493.0081.7818

280 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO, ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DE TODO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 17/08/2023, pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 06/11), que determinou o cômputo, em dobro, de todo tempo em que o apenado, Daniel Assis dos Santos (RG: 0283019263), esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, de 09/09/2016 a 09/03/2017. O penitente, ora agravado, possui em trâmite no Juízo da Vara de Execuções Penais o processo 0311104-49... ()

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Doc. 809.1139.3196.2185

281 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, DEFERIDO EM FAVOR DO PENITENTE NOMEADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais, que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Fábio dos Santos Gomes, esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, no ano de 2009 e, posteriormente, em 2021. A Corte Interamericana de Direitos Humanos-CIDH, em exame prévio, de cognição sumária, do conteúdo de representação, for... ()

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Doc. 755.1213.3337.9603

282 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DE CITAÇÃO. ESTADO ESTRANGEIRO. CITAÇÃO DIRECIONADA À EMBAIXADA DA ALEMANHA EM BRASÍLIA POR VIA DIPLOMÁTICA (MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES). VALIDADE. I. A respeito da nulidade de citação, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença que reconheceu a validade da citação efetuada por meio da Embaixada da República Federal da Alemanha. Pontuou que a citação da segunda reclamada, Estado Estrangeiro, ocorreu pela via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, procedimento em conformidade com as Convenções de Viena de 1961 e 1963. Consignou, por fim, que a segunda reclamada participou de todos os atos processuais, restando-lhe garantidos a ampla defesa e o contraditório. II . O questionamento da agravante a respeito da nulidade da citação na presente reclamação trabalhista reside em dois pontos principais: o órgão ou ente a quem foi direcionada à citação; e o meio pelo qual foi realizada a citação da reclamada. Quanto (a) ao órgão ou ente a quem foi direcionada à citação, verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu tese específica a esse respeito, tendo limitado a análise da matéria à viabilidade legal do meio escolhido para a citação, qual seja, a via diplomática do Ministério das Relações Exteriores e à inexistência de prejuízo, em razão do fato de a parte reclamada ter logrado participar de todos os atos processuais no exercício do seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Não houve, portanto, o prequestionamento da matéria sob tal enfoque (Súmula 297/TST, I). No que toca (b) ao meio pelo qual foi realizada a citação da ré, a decisão regional, ao consignar que a citação da 2ª reclamada, Estado estrangeiro, foi realizada pela via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, decidiu a matéria com fundamento na Lei 7.501/86, art. 17, III, correspondente ao atual art. 16, III, da Lei º 11.440/2006 (que institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro), e no art. 41, item 2, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (incorporada ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto 56.435/65) , normas essas que tratam da comunicação por meio do Ministério das Relações Exteriores. Inexiste, pois, violação aos dispositivos invocados. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. CONTRATO DE TRABALHO. CONSTITUI, ART. 114, IÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO ORIUNDA DA RELAÇÃO DE TRABALHO. ATO DE GESTÃO. ABRANGÊNCIA DE ENTES DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO. INCLUSÃO DAS EMBAIXADAS. I. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento da presente demanda, porque a discussão dos autos diz respeito a relação de emprego e suas consequências, delineando-se pendência entre empregado e empregador, e porque a petição inicial traz pedido e causa de pedir compatíveis com o Direito do Trabalho. Entendeu, assim, que a alegação de que a Embaixada da Alemanha não detém personalidade jurídica para figurar no polo passivo não detém pertinência com o debate acerca da competência para o julgamento da matéria. Pontuou, ainda, que eventual discussão acerca da imunidade de jurisdição questionada pela recorrida também deve ser decidida pela Justiça do Trabalho. II . A norma do CF, art. 114, I/88 estabelece que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios». O dispositivo em questão, ao estabelecer que é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações oriundas das relações de trabalho, traz previsão de competência em razão da matéria (de natureza absoluta - art. 62, CPC/2015), sendo esta identificada pela causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos) e pelo pedido deduzidos em juízo. No presente caso, a causa de pedir e os pedidos constantes da petição inicial abrangem os pleitos de: reintegração ao emprego em razão do reconhecimento de estabilidade provisória por acidente de trabalho; reconhecimento da dispensa de caráter discriminatório; indenização por danos morais decorrentes de discriminação no ato da dispensa; pagamento de diferenças de FGTS e da respectiva multa de 40%. Trata-se, portanto, de causa de pedir e pedidos que remetem a uma relação de trabalho de natureza contratual, nos exatos termos do mencionado, I. III . Ainda no que toca à caracterização da matéria trabalhista, a celebração de contrato de trabalho por Estado estrangeiro figura como espécie de «ato de gestão» (ato no qual o ente atua em matéria de ordem estritamente privada, equiparando-se a um particular), e não como «ato de império» (ato praticado no exercício das prerrogativas soberanas do Estado), do que resulta que, para tais atos, não se reconhece a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. Julgados. Assim, pelo fato de a relação jurídica estabelecida entre as partes derivar de ato de gestão, a Justiça do Trabalho está autorizada a apreciar a controvérsia relativa à relação de trabalho que envolva Estado estrangeiro e trabalhador brasileiro, caso destes autos. IV . Ademais, a norma do CF, art. 114, I/88 estabelece expressamente que, nas demandas oriundas das relações de trabalho, estão abrangidos os entes de direito público externo, que são os sujeitos de Direito Internacional Público. Nessa categoria incluem-se os Estados estrangeiros (o que abrange as embaixadas e as repartições consulares) e também os organismos internacionais. É certo, ainda, que a alegada falta de personalidade jurídica da Embaixada da Alemanha não impossibilita sua caracterização como empregador, e, portanto, sua legitimidade para compor o polo passivo da reclamatória trabalhista. V . Em suma: por incidência da norma constitucional do art. 114, I, o critério material é suficiente à análise do juízo competente para a análise e julgamento a presente reclamação trabalhista, a tornar irrelevante eventual critério pessoal (competência em razão da pessoa) que a reclamada intente fazer prevalecer. De todo modo, a norma constitucional expressamente inclui em seu espectro de abrangência os entes de direito público externo. Não se reconhece, portanto, da apontada ofensa ao CF, art. 114, I/88, mas sim a estrita obediência aos seus termos. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. 477.8600.5707.5410

283 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO, ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, NO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, CONSOLIDADA EM 14/12/2018. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 19/12/2022, pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 20/22), que determinou o cômputo, em dobro, de todo tempo em que o apenado, Antonio Aclécio Camelo Bio (RG: 0134608850), esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, de 04/08/2017 até 09/07/2019. Requer, assim, a cassação da decisão proferida, com vias a afastar o cômputo em dobro deferido ... ()

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Doc. 808.2139.5649.4301

284 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, DATADO DE 05.03.2020. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO/REFORMA DA DECISÃO REFERIDA, COM VIAS A AFASTAR A CONCESSÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO. RECENTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS 5ª E 6ª TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE NÃO SER POSSÍVEL DESCONSIDERAR OS PERÍODOS DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RÉUS CONDENADOS, ANTERIORES À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PELA C.I.D.H. NEM TAMPOUCO OS POSTERIORES AO OFÍCIO DA S.E.A.P. ANTE AS SITUAÇÕES DEGRADANTES E DE SUPERLOTAÇÃO DO EFETIVO CARCERÁRIO, SENDO INCABÍVEL A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES, DA CORTE INTERAMERICANA E DO PRÓPRIO S.T.J. DEVENDO, POR TAL RAZÃO, INCIDIR O COMPUTO, EM DOBRO, SOBRE TODOS OS PERÍODO DE PERMANÊNCIA DO CONDENADO NO ALUDIDO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ASSIM, REVENDO-SE O POSICIONAMENTO SOBRE O TEMA, CONSIDERA-SE, PARA FINS DE CÔMPUTO EM DOBRO, TODO PERÍODO EM QUE O AGRAVADO ESTEVE PRESO NO IPPSC, INCLUSIVE POSTERIORMENTE À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO E AO OFÍCIO DA S.E.A.P. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 07 de julho de 2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 06/09), que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Luiz Henrique de Castro Ferreira, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, após a data de 05.03.2020, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do e... ()

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Doc. 944.0310.5641.3960

285 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, SENDO ESTE POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. PLEITO MINISTERIAL DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, DEFERIDO EM FAVOR DO PENITENTE NOMEADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 24 e 25), que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Jean Wilson Silva de Oliveira (RG 0268598836 IFP/RJ), encontra-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, de 17/09/2021 a 14/05/2022 e desde 16/05/2022 até a presente data e enquanto permanecer nessa unidade prisional, com o d... ()

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Doc. 510.0856.1235.0087

286 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO, INCLUSIVE, O PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 25.01.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 54/57), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o apenado nomeado, ora representado por órgão da Defensoria Pública, esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, de 13/09/2001 a 26/04/2002. Nas razões recursais, o membro do Parquet argumenta, em apertada síntese, que, o Juiz da Execução Penal, observando ... ()

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Doc. 389.9977.8459.7196

287 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, SENDO ESTE POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, E À MINGUA DA REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, EM FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida em 30.06.2023, pela Juíza da Vara de Execuções Penais que, determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o penitente, ora agravado Marcio de Almeida Praça Junior, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. O réu nomeado possui em trâmite no juízo da Vara de Execuções Penais o processo 0266528-63.2019.8.19.0001, referente à execução... ()

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Doc. 435.6484.7884.6815

288 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, E À MÍNGUA DA REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL, POSTERIOR A 05.03.2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO IPPSC. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 30.06.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 09/12), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o penitente, ora agravado, Miguel Olímpio dos Santos Fernandes, encontrou-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, no período compreendido entre 28.10.2022 até a data da transferência do mesmo para outra unidade prisional, ou seja, apó... ()

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Doc. 997.8932.8548.7143

289 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, INCLUSIVE, O PERÍODO POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL, POSTERIOR A 05.03.2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO IPPSC. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 18.07.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 12/14), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o penitente, ora agravado, Thiago Alexandre da Silva, encontrou-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, no período compreendido entre 14.10.2022 até a data da prolatação da decisão objurgada, ou seja, após a data de 05.03.2020 em que... ()

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Doc. 505.4631.2068.2147

290 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL (CONTRATUH E OUTROS). AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. É inviável o alcance do exame de mérito do feito porquanto os recorrentes não realizaram o cotejo analítico de teses, desatendendo ao que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não havendo transcrição dotrecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. A Presidência do TRT da 9ª Região não admitiu o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho em relação ao tema «Nulidade por negativa de prestação jurisdicional". Entretanto, o admitiu em relação aos temas «Tutela inibitória - Atividades de risco» e «Indenização por danos morais coletivos". Considerando que o parquet não interpôs agravo de instrumento contra a decisão que inadmitiu a revista em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, resulta precluso o exame da matéria. Recurso não conhecido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA CONSISTENTE DA OBRIGAÇÃO DE A EMPRESA NÃO IMPOR AOS TRABALHADORES ADOLESCENTES A EXECUÇÃO DE FUNÇÕES QUE OS COLOQUEM EM RISCO. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . arts. 227 E 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Tratam os autos de Ação Civil Pública proposta com o objetivo de compelir a reclamada a abster-se de impor aos empregados adolescentes, aprendizes ou não, atividades que acarretem prejuízos à sua integridade física e à sua saúde, tais como o trabalho com chapas e fritadeiras, limpeza de banheiros e coleta de lixos . 2. O TRT afastou a tutela inibitória em relação às atividades de manuseio de chapas e fritadeiras, bem como as atividades relacionadas à limpeza da área de atendimento das lanchonetes ( lobby ) ao fundamento de que o fornecimento de equipamentos de proteção individual reduziriam suficientemente os riscos de acidentes, além de apoiar-se no fato de que as atividades em lanchonetes não estariam incluídas na listagem prevista no Decreto 6.481/2008. Por fim, a Corte Regional afastou a condenação por danos morais coletivos . 3. Muito embora a Corte regional tenha examinado a matéria sob o enfoque da Convenção 182 da OIT, assim como do seu Decreto Regulamentador (6.481/2008), concluiu que « o labor em lanchonetes não foi incluído na lista TIP como forma prejudicial ao trabalho do menor, de modo que não se pode imputar automaticamente o risco de queimadura à pele para trabalho que não consta no quadro descritivo (...) «. Olvidou a Corte Regional adotar o método hermenêutico adequado ao debate acerca de direitos humanos fundamentais porquanto as normas que tratam da matéria não se excluem, sejam elas normas que integram o ordenamento jurídico brasileiro ou normas da OIT, devendo o intérprete buscar a melhor aplicação dos preceitos que visam a proteção da dignidade da pessoa humana . Nesse cenário, é irrefragável que a interpretação dada pelo TRT contraria o princípio pro homine, segundo o qual, em se tratando de um direito humano fundamental, se houver mais de uma norma que assegure o direito, deve prevalecer aquela que o amplia . Contrario sensu, quando houver restrições ao gozo de um direito, deverá prevalecer a norma que fizer menos restrições. Pelo princípio pro homine, não se admite antinomias entre normas que tratam de direitos humanos, haja vista que os preceitos em questão devem ser aplicados de forma complementar. Sobre o tema, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em vigor no Brasil desde 1992, considerada um dos mais importantes tratados de proteção de direitos humanos, dispõe em seu art. 29 que: « Nenhuma disposição desta Convenção pode ser interpretada no sentido de: (...) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos de acordo com as leis de qualquer dos Estados Partes ou de acordo com outra convenção em que seja parte um dos referidos Estados «. E nos escólios do internacionalista Cançado Trindade «[...] no domínio da proteção dos direitos humanos interagem o direito internacional e o direito interno movidos pelas mesmas necessidades de proteção, prevalecendo as normas que melhor protejam o ser humano. A primazia é da pessoa humana» ( apud Ramos, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. São Paulo: Saraiva, 2013) . 4 . Ao contrário do entendimento adotado pelo TRT, ainda que as atividades com chapa ou fritadeiras não estejam incluídas na listagem do Decreto Regulamentador da Convenção 182 da OIT (lista TIP), certo é que representam riscos à integridade física dos menores adolescentes. Inaplicável, in casu, a interpretação numerus clausus da lista TIP. Im põe-se a aplicação da norma que amplia o exercício do direito do adolescente, ou que produza maiores garantias ao direito humano que se tutela . 5. Em homenagem ao princípio da proteção integral (CF/88, art. 227), bem como ao princípio pro homine, o menor adolescente não deve trabalhar em condições que ofereçam qualquer risco à sua saúde, integridade física e moral, ainda que sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual. 6 . Verificada a violação aos arts. 227 e 7º, XXXIII, da CF, o recurso de revista deve ser conhecido e provido para restabelecer a tutela inibitória em relação às atividades excluídas pelo TRT, referentes ao manuseio de chapas e fritadeiras, bem como a limpeza da área de entrada da lanchonete (lobby). Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO DE LEI. ATO ILÍCITO CONSISTENTE NO FATO DE A EMPRESA SUBMETER ADOLESCENTES À EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE RISCO. DECISÃO REGIONAL QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS COLETIVOS . 1. O reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, ao contrário, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado no sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, ante a lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Assim, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, traduz-se em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. 2. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas sim à repulsa social a que alude o CDC, art. 6º. E mesmo em casos de ato tolerado socialmente - por tradições culturais ou costumes regionais, por exemplo -, é possível verificar a ocorrência do dano moral coletivo, decorrente de lesão intolerável à ordem jurídica. Assim, seja pela ótica da repulsa social, seja no âmbito da afronta à ordem jurídica, a caracterização do dano moral coletivo prescinde da análise de lesão a direitos individuais dos componentes da respectiva comunidade. 3. No caso dos autos, o objeto da demanda diz respeito à contratação de adolescentes que se sujeitam a executar atividades perigosas e insalubres, desafiando a tutela constitucional a respeito do tema. Este fato enseja desrespeito não só à própria determinação legal em si, mas aos fundamentos constantes do ordenamento jurídico que subsidiam tal política afirmativa, como a proteção integral da criança e do adolescente, que gerou verdadeira mudança de paradigma com a promulgação, da CF/88 de 1988, aliada, de forma mais específica, ao direito à profissionalização, em importante materialização da função social da empresa e a ratificação da Convenção 182 da OIT. 4. A conduta deliberadamente irregular da empresa está demonstrada de forma incontroversa desde a petição inicial, tendo sido realizadas perícias e inspeção judicial que confirmaram o trabalho de adolescentes com chapas e fritadeiras, bem como na coleta de lixo e limpeza de áreas de grande circulação. Portanto, fica claro o dano moral coletivo, em face do descumprimento dos arts. 7º, XXXIII, 227 da CF, e 405, I da CLT, em flagrante fraude às tutelas constitucionais, dentre elas os direitos trabalhistas dos trabalhadores adolescentes . 5. Tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que norteiam a fixação do valor a ser arbitrado, a abrangência nacional da decisão proferida, o estofo financeiro da reclamada, bem como a gravidade do evento danoso, além do prejuízo substancial sofrido por adolescentes submetidos à execução de atividades de risco, necessário o provimento o recurso de revista do Ministério Público para condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fixação de astreintes . Recurso de revista conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Em seu recurso de revista adesivo a reclamada argumenta que não deveria se abster de determinar a trabalhadores adolescentes a limpeza de banheiros de grande circulação. Fundamenta que a adoção dos equipamentos de proteção individual elidiria por completo as condições insalubres. Conforme já fundamentado, a proteção ao menor é integral, sendo irrelevante que tenham sido fornecidos os equipamentos de proteção individual. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão do TRT que determinou que a reclamada se abstenha de submeter os trabalhadores adolescentes à limpeza de banheiros de grande circulação pelos mesmos fundamentos adotados no exame do recurso de revista do parquet. Recurso de revista adesivo não conhecido.

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Doc. 174.6914.1000.9200

291 - STF. Impossibilidade jurídica de o Supremo Tribunal Federal expedir provimentos jurisdicionais consubstanciadores de ordens mandamentais dirigidas a qualquer missão diplomática sediada em território Brasileiro.

«- Ressalvadas as hipóteses previstas em tratados, convenções e regras de direito internacional, os órgãos integrantes do Poder Judiciário brasileiro acham-se delimitados, quanto ao exercício da atividade jurisdicional, pelo conceito - que é eminentemente jurídico - de território. É que a prática da jurisdição, por efeito de auto-limitação imposta pelo próprio legislador doméstico de cada Estado nacional, submete-se, em regra, ao âmbito de validade espacial do ordenamento pos... ()

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Doc. 103.1674.7547.6700

292 - TST. Imunidade de jurisdição. Organização das Nações Unidas - ONU. Âmbito das relações privadas. Precedentes do STF e TST. CF/88, art. 114. Decreto 27.784/50.

«... Registra-se, na sequência, que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que os estados estrangeiros não dispõem de imunidade de jurisdição perante o Poder Judiciário brasileiro, nas causas de natureza trabalhista e que essa prerrogativa de direito internacional público tem caráter meramente relativo, conforme se verifica dos seguintes precedentes: «Não há imunidade judiciária para o Estado estrangeiro, em causa de natureza trabalhista. Em ... ()

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Doc. 210.7091.0714.3142

293 - STJ. Direito penal. Processo penal. Recurso especial. Corrupção passiva. Lavagem de ativos. Omissão acórdão de apelação. Não configuração. Rediscussão de fundamentos de decidir. Aclaratórios. Inadequação da via recursal. Lei 12.850/2013, art. 4º, § 16. Prova de corroboração. Agente político. Ato de ofício. Comprovação. Overruling jurisprudencial. Aplicação retroativa. Possibilidade. Lavagem de dinheiro. Mero exaurimento de delito antecedente. Não ocorrência. Dosimetria. Ausência de flagrante ilegalidade. Alteração das penas privativa de liberdade e pecuniária. Impossibilidade. Crimes contra a administração pública. Progressão de regime. Reparação. Art. 33, 4º, do CP. Constitucionalidade. Agravo desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Nos termos do CPP, art. 619, os Embargos de Declaração objetivam extirpar da decisão reprochada eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Não constituem, segundo a iterativa jurisprudência deste STJ, via adequada para a veiculação de mero inconformismo com os fundamentos de ... ()

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Doc. 278.9453.3153.7828

294 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PEDIDO DE EMISSÃO DE TESE EXPLÍCITA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. OMISSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. I.

O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta SBDI-1 do TST que, em observância ao decidido no E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, proveu o recurso de embargos do reclamante para reestabelecer o acórdão regional na fração em que determinou a aplicação da legislação trabalhista nacional ao empregado brasileiro arregimentado, treinado e contratado no Brasil para prestar serviços em cruzeiro marítimo em águas nacionais e internacionais. II. Embargos de declaração opostos pelas rec... ()

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Doc. 155.3422.7000.6200

295 - TRT3. Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Acumulação. Ementa. Adicional de periculosidade e insalubridade. Cumulação. Possibilidade. Estímulo à adoção de medidas preventivas em matéria de proteção da saúde do trabalhador. Eficácia horizontal de direitos fundamentais. 1. 1) 1) 1

«É possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, em interpretação evolutiva do CLT, art. 193, parágrafo 2º. 2. Já não é novidade a cumulação de adicionais que adveem da exposição do trabalhador a situações de maior penosidade, tal como a cumulação do adicional de horas extras com o adicional noturno. É também possível a cumulação de adicionais para o trabalhador que está sujeito a labor em condições de risco acentuado ou insalubridade, com o a... ()

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Doc. 178.0084.8000.2500

296 - TRT2. Hermenêutica. Tripulante. Legislação Aplicável.

«Considerado como empregador o grupo econômico, como já fundamentado, não se pode negar que o empregador tem sede no Brasil, motivo suficiente para atrair a incidência da Lei 7.064/1982, e nos termos do art. 3.º do referido diploma legal, o direito de ver aplicada a legislação brasileira de proteção ao trabalho para a contratação da autora. Com o alargamento do campo de aplicação da Lei 7.064/82, face à alteração trazida pela Lei 11.962/2009, minimizou-se a regra de regência em... ()

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Doc. 141.9593.0460.1529

297 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO PREENCHIMENTO DE VAGAS DESTINADAS A PESSOASCOM DEFICIÊNCIAOU REABILITADAS. LEI 8.213/1991, art. 93. HIPÓTESE EM QUE O QUADRO FÁTICO DEMONSTRA QUE A RECLAMADA NÃO IMPRIMIU TODOS OS ESFORÇOS PARA REALIZAR O PREENCHIMENTO DAS VAGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NO PROCESSO SELETIVO MEDIANTE A UTILIZAÇAO DE CRITÉRIOS GENÉRICOS E SEM JUSTIFICATIVA PARA REPROVAÇÃO («INSTABILIDADE PROFISSIONAL»), SEM QUE HOUVESSE PROVA DE QUE CRITÉRIOS FOSSEM TAMBÉM APLICADOS AOS DEMAIS CANDIDATOS, SEM IMPEDIMENTOS, E MEDIANTE A EXIGÊNCIA DE CONHECIMENTOS DE INGLÊS E INFORMÁTICA PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE LIMPEZA, A CARACTERIZAR A «DISCRIMINAÇÃO POR SOBREQUALIFICAÇÃO". OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da Lei 8.213/91, art. 93. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO PREENCHIMENTO DE VAGAS DESTINADAS A PESSOASCOM DEFICIÊNCIAOU REABILITADAS. LEI 8.213/1991, art. 93. HIPÓTESE EM QUE O QUADRO FÁTICO DEMONSTRA QUE A RECLAMADA NÃO IMPRIMIU TODOS OS ESFORÇOS PARA REALIZAR O PREENCHIMENTO DAS VAGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NO PROCESSO SELETIVO MEDIANTE A UTILIZAÇAO DE CRITÉRIOS GENÉRICOS E SEM JUSTIFICATIVA PARA REPROVAÇÃO («INSTABILIDADE PROFISSIONAL»), E MEDIANTE A EXIGÊNCIA DE CONHECIMENTOS DE INGLÊS E INFORMÁTICA PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE LIMPEZA E ATENDENTE DE PORTARIA, SEM QUE HOUVESSE PROVA DE QUE TAIS CRITÉRIOS FOSSEM TAMBÉM APLICADOS AOS DEMAIS CANDIDATOS, SEM IMPEDIMENTOS, A CARACTERIZAR A «DISCRIMINAÇÃO POR SOBREQUALIFICAÇÃO". OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA . Discute-se, no presente caso, a necessidade de efetivação do disposto na Lei 8.213/91, art. 93 e as eventuais exceções ao seu cumprimento. A exigência prevista no referido dispositivo legal traduz obrigação ao empregador quanto ao cumprimento das cotas mínimas reservadas a empregados reabilitados ou com deficiência. Referido dispositivo consagra verdadeira ação afirmativa em benefício de pessoas que são excluídas do mercado de trabalho, muitas vezes sem condições de provar o seu potencial, a sua adaptabilidade e a possibilidade de convivência com a rotina da empresa. Embora esta Corte Superior já tenha se manifestado no sentido de não ser cabível a condenação da empresa pelo não preenchimento do percentual previsto em lei, quando demonstrado que empreendeu todos os esforços para a ocupação das vagas, mas deixou de cumprir por motivos alheios à sua vontade, tem-se que as alegações quanto às diversas dificuldades encontradas pelo empregador no atendimento do comando previsto em lei devem ser observadas com restrição, sob pena de esvaziarem o conteúdo do preceito normativo . A proteção das pessoas com deficiência na realidade hodierna segue padrões diferenciados daqueles vigentes no passado. Para a composição do paradigma atual, somam-se, além das normas gerais do direito internacional dos direitos humanos dos sistemas das Nações Unidas e Interamericano, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, de 2007; a Convenção 159 da OIT, de 1983; a Declaração Sociolaboral do Mercosul; a CF/88; a CLT; e as Leis 8.213, de 1991 e 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Tais normas devem ser interpretadas de forma sistêmica e fundamentam a nova perspectiva acerca da tutela especial das pessoas com deficiência. Desde o advento da denominada «Convenção de Nova York» - a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, vigente no Brasil desde 25 de agosto de 2009, após ratificação, pelo Congresso Nacional, com equivalência a emenda constitucional, em virtude de haver sido observado o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição (Decreto 6.949), inaugurou-se um novo cenário normativo voltado à inclusão das pessoas com deficiência, de modo particular no que toca ao direito à igualdade de oportunidades por meio do trabalho. Tais normas, complementadas pela Lei 13.146/2015 - a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) -, formam o que a doutrina denomina de «Bloco de Constitucionalidade» (URIARTE, Oscar Ermida - Aplicação judicial das normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos trabalhistas. Revista TST, Brasília, v. 77, 2, (abr./jun. 2011), p. 137), passam a reger de forma integral o tema e afastam qualquer possibilidade de interpretação que conflite com os princípios e as regras nelas inseridos. Entre muitos dos novos paradigmas fixados para o sistema normativo encontra-se o referido Princípio da Igualdade de Oportunidades e a vedação de qualquer forma de discriminação, ambos mencionados no art. 4º da LBI, de modo particular a discriminação em razão da deficiência, tipificada no § 1º do mencionado artigo, incluída a recusa à promoção das medidas de adaptação razoável como modalidade de discriminação, ressalvado apenas o ônus excessivo . Nele, reconhece-se o direito de ter acesso ao direito de trabalhar mediante a implementação de todos os meios e recursos procedimentais, normativos, materiais e tecnológicos que se façam necessários para que esteja em patamar de igualdade com as demais pessoas que não possuem qualquer forma de impedimentos, tal como definido no art. 2º, da mencionada LBI. Nesse contexto, inclui-se a implementação das medidas de acessibilidade, do uso de tecnologias assistivas ou ajudas técnicas, a remoção de barreiras e a implementação das adaptações razoáveis aptas a viabilizar o exercício do trabalho e propiciar a convivência entre os diferentes, para que, com isso, todos vejam a importância da igualdade plena, e não apenas como argumento de retórica. Não cabe limitar, por qualquer meio, o direito à inclusão e tratar igualmente situações que, individualmente, são desiguais, como se esse universo de pessoas compusesse uma massa uniforme de corpos e mentes incapazes de realizar as atividades cotidianas, nelas incluídas o trabalho. A limitação prévia e objetiva é, pois, inconstitucional, como decidido pelo STF (ADI 5760, Pleno, Min. Alexandre de Moraes) . A obrigação não é afastada pelo argumento encampado pela decisão regional no sentido de que a reclamada tem envidado esforços no sentido de cumprir a legislação, não o fazendo apenas por impossibilidade de encontrar mão de obra qualificada. O tratamento normativo atribuído à temática, a partir da legislação mencionada, a primeira delas com equivalência a Emenda Constitucional, impõe o dever de qualificação por parte do empregador, o que significa não mais adaptar a pessoa ao posto de trabalho, mas este àquela, até mesmo para não caracterizar a denominada «discriminação em razão da deficiência» por meio da recusa em promover as adaptações razoáveis (Lei 13.146/2015, art. 4º, § 1º). Nem mesmo por norma coletiva pode haver qualquer espécie de restrição ao direito, como decidido pelo STF ao apreciar o ARE 1121633 e fixar o Tema 1046 de Repercussão Geral. No presente caso, conclui-se da leitura da decisão regional que a reclamada não adotava postura de inclusão no momento de seleção dos candidatos para ocuparem as vagas ofertadas e, portanto, agia de forma discriminatória . Há registro fático de que a ré se mostrou, por diversas vezes, «rígida» no processo seletivo das pessoas com deficiência, utilizava-se de critérios genéricos para reprovar candidatos («instabilidade profissional»), sem que houvesse prova de que fossem também aplicados aos demais candidatos, sem deficiência alguma. Está também consignada no acórdão regional a exigência de conhecimentos de inglês e informática para preenchimento de vagas de pessoas com deficiência em funções como «auxiliar de limpeza» e «atendente de portaria», e não há prova de que tais atributos fossem exigidos a todos os candidatos, de forma indiscriminada. Ora, considerando-se a realidade de trabalho das pessoas que trabalham como auxiliares de limpeza ou como atendentes de portaria, não parece razoável a exigência de que os candidatos apresentem conhecimentos em inglês e informática. Não há, nos autos, justificativa para tal exigência . Obviamente que a solicitação de tais qualificações restringiu de forma significativa a quantidade de possíveis candidatos com deficiência. Trata-se de exigência que contraria o direito à inclusão e caracteriza «discriminação por sobrequalificação» . Desse modo, ao mesmo tempo em que, de fato, está claro que a reclamada divulgou a disponibilidade de vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência, ela restringiu seu acesso ao exigir qualificação que não se encontra adequada às funções disponíveis, bem como ao dispensar candidatos com o uso de motivações genéricas . Conclui-se, assim, que, se há exigências desproporcionais ou não razoáveis para o preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência, não se pode dizer que a parte imprimiu todos os esforços para cumprir com o disposto na Lei 8.213/91, art. 93, o que torna inaplicável a exceção contida no entendimento jurisprudencial desta Corte, quando cabível, e colide com a tese fixada pelo STF (ADI 6476, Rel. Min. Roberto Barroso). Ainda, no que diz respeito ao dano moral coletivo, o desrespeito aos direitos trabalhistas não pode ser considerado opção pelo empregador, tampouco merece ser tolerado pelo Poder Judiciário, sobretudo em um Estado Democrático de Direito, em que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho representam fundamentos da República (art. 1º, III e IV). No caso, a caracterização do dano moral coletivo dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro ou do dano psíquico dele decorrente, pois a lesão advém do próprio ilícito. Tendo em vista que a conduta da parte ré afeta direito social garantido pela CF/88 (CF/88, art. 7º, XXXI), a coletividade encontra-se representada por toda a sociedade, em especial pela parcela composta de pessoas com deficiência, às quais, como já anteriormente explanado, a legislação - e sua interpretação e aplicação na prática - tem apresentado nova perspectiva, na intenção de se concretizar os princípios da inclusão, da igualdade, da não discriminação e da dignidade inerente. Tal constatação já demonstra o reiterado descumprimento de direitos sociais, assegurados constitucionalmente, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 220.5251.1198.9382

298 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 13/STJ-IAC. Incidente de assunção de competência - IAC. Processual civil. Administrativo. Meio ambiente. Estado de direito ambiental. Direito de acesso à informação ambiental. Vício de fundamentação. Inexistência. Princípio 10 da Declaração do Rio. Princípio da máxima divulgação. Princípio favor informare. Acordo de escazú. Convenção de aarhus. Legislação interna positivada. Convergência. Lei 10.650/2003, art. 2º, Lei 12.527/2011, art. 8º e Lei 6.938/1981, art. 9º (Política Nacional do Meio ambiente - PNMA). Transparência ambiental ativa. Dever estatal de informar e produzir informação ambiental. Presunção relativa. Discricionariedade administrativa. Inexistência. Necessidade de motivação adequada da negativa. Controle judicial do ato administrativo. Cabimento. Área de Proteção Ambiental - APA. Plano de manejo. Publicação periódica de relatórios de execução. Portal de internet. Averbação no registro de imóveis rurais. Previsão legal. CPC/2015, art. 1.025. CPC/2015, art. 947. Lei 6.938/1981, art. 9º, XI. Lei 12.527/2011, art. 8º, § 2º.

«Tema 13/STJ- IAC - Questão submetida a julgamento: - Existência, à luz do direito à informação ambiental e da transparência ambiental ativa de:i) Dever estatal de publicação, na internet, de relatórios periódicos de planos de manejo de áreas de proteção ambiental (APA); e ii) Possibilidade de averbação de áreas de proteção ambiental (APA) na matrícula de imóveis rurais.Tese jurídica firmada:A) O direito de acesso à informação ambiental brasile... ()

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Doc. 211.1230.8188.8545

299 - STJ. Recurso ordinário constitucional. Possibilidade de contraditório diferido e legitimidade de condenação do estado a suportar internação de réu condenado a medida de segurança em clínica particular. Convenção de new york, estatuto do deficiente, CP e Lei de execução penal. Diálogo de fontes. Adequação dos estabelecimentos penais à condição dos inimputáveis. Necessidade de levar a sério omissões estatais na implementação de direitos fundamentais. Harmonização das normas orçamentárias com os direitos fundamentais. Recurso ordinário conhecido e não provido.

1 - A responsabilidade do Estado pelo tratamento adequado dos presos inimputáveis pode englobar a condenação ao pagamento das despesas decorrentes de internação em clínicas particulares. 2 - O contraditório diferido é uma modalidade possível constitucional de materialização de tal princípio. Nenhum impedimento existe de o Estado questionar o juiz da execução penal sobre a possibilidade de alteração do estabelecimento indicado como apropriado para cumprimento da pena. 3 - O mi... ()

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Doc. 103.1674.7525.8200

300 - TST. Competência. Reclamante foi contratado e prestou serviços nos Estados Unidos da AméricaI. ncompetência em razão do lugar. Foro do local da prestação dos serviços. Decreto 18.871/1929, art. 198 (Código Bustamante). Súmula 207/TST. CLT, art. 651, § 3º.

«Conforme os dados disponibilizados pelo Tribunal Regional, o reclamante foi contratado e prestou serviços nos Estados Unidos da América. Como é sabido, a competência em razão do lugar para o ajuizamento de reclamação trabalhista, via de regra, é a do local da prestação dos serviços (CLT, art. 651, «caput»), sendo facultado o ajuizamento da ação, no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação dos respectivos serviços, em se tratando de empregador que realiz... ()

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