Carregando…

DOC. 103.1674.7323.4600

STF. Mandado de segurança. Administativo. Cônsul honorário. Natureza jurídica do ato de recusa por parte do Estado receptor. Ato de soberania. Convenção de Viena sobre Relações Consulares, art. 12.

«Ao contrário do que pretende o recorrente, o «exequatur», ainda quando se trate, como se trata, de «cônsul electus», que entre nós tem a denominação de «cônsul honorário» e que não é, como o «cônsul missus», funcionário do Estado que o nomeia, não é ato administrativo, mas ato de exercício de soberania por parte do Estado receptor que, pelo art. 12 da Convenção de Viena regularmente inserida em nosso ordenamento jurídico, pode negar a sua concessão sem estar obrigado a comunicar ao Estado que envia os motivos dessa recusa quer diga respeito a «cônsul missus» (que é funcionário do Estado que o envia), quer diga respeito a «cônsul electus» (que não é funcionário do Estado estrangeiro, mas por ele escolhido inclusive dentre nacionais do Estado receptor). É ato de soberania do Estado receptor em face do Estado que solicita o «exequatur», no âmbito do direito internacional público, e não ato administrativo daquele Estado (o receptor) em relação a este, ou daquele em relação ao «cônsul missus» ou ao «cônsul electus».»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito