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DOC. 175.4882.2004.3300

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio qualificado. Indeferimento do direito de apelar em liberdade. Paciente que respondeu ao processo em liberdade. Ausência de novos fundamentos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.

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