738 - TJSP. Apelação - «Ação de revisão e anulação de lançamento tributário c/c repetição de indébito» - IPTU - Exercícios de 2018 a 2022 - Município de São Paulo - Discussão dos autos limitada ao valor venal do imóvel apurado pelo réu por meio da Planta Genérica de Valores, uma vez que superiores ao valor de mercado - Pedido para anular o lançamento tributário referente ao imóvel objeto da matrícula 88.909 do 18º CRI da Capital, contribuinte 084.029.0025-9, com a declaração de que a base de cálculo seja o valor de mercado, condenando o réu na repetição dos indébitos das quantias pagas a maior para os últimos cinco exercícios (2018 a 2022) - Sentença que julgou a demanda improcedente, confirmando a regularidade do valor venal atribuído ao imóvel, adotando as conclusões da prova pericial produzida - Insurgência do autor - Discordância quanto à metodologia adotada no laudo pericial com pedido de nova perícia - Não acolhimento - Laudo pericial elaborado por perito que é engenheiro civil, membro do IBAPE/SP, pessoa de confiança do juízo e com a expertise necessária para a avaliação do real valor do imóvel - Avaliação efetuada tendo por base 06 elementos comparativos - Perito confirmando que não existe pagamento a maior, uma vez que os valores venais utilizados como base de cálculo para o lançamento do IPTU, restaram inferiores aos valores de mercado apurados, para o período em tela - Trabalho realizado sob o contraditório e à ampla defesa que prevalece sobre o parecer técnico discordante feito pelo assistente técnico do autor - Requerente que não se conforma com o resultado desfavorável da prova técnica realizada, contudo, como o laudo é claro e segue a legislação e as normas técnicas aplicáveis, descabido o acolhimento do inconformismo recursal - Precedentes destas Câmaras especializadas - Sentença mantida - Verba honorária majorada - Recurso não provido
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)