6 - TJSP. Direito processual civil. Agravo interno contra despacho que posterga a análise de tutela recursal. Despacho sem cunho decisório. Irrecorribilidade. Recurso não conhecido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra despacho que consignou que a análise da tutela recursal pretendida seria realizada após a apresentação de resposta pelo agravado. O agravante sustenta a necessidade de análise imediata da tutela recursal para evitar prejuízos irreparáveis e defende o preenchimento dos requisitos para a concessão de tutela de urgência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se o despacho que posterga a análise de tutela recursal para após o contraditório possui natureza decisória e, consequentemente, se é passível de recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O despacho recorrido não possui cunho decisório, pois apenas determinou a intimação do agravado para apresentação de resposta, sem indeferir ou deferir o pedido de tutela recursal.
4. Despachos que não decidem sobre matéria controvertida ou não possuem carga lesiva são irrecorríveis.
5. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, despacho é ato ordinatório que visa ao andamento do processo, não configurando decisão interlocutória passível de recurso.
6. A ausência de carga lesiva no despacho impede o conhecimento do agravo interno, uma vez que não há lesão material ou processual que justifique a interposição do recurso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1. Despachos que apenas postergam a análise de tutela recursal para momento posterior ao contraditório não possuem natureza decisória e são irrecorríveis.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 1.001 e 1.019, II.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo Interno Cível 2287739-56.2024.8.26.0000, Rel. Des. Rodolfo Pellizari, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 12/11/2024.
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