TJMG. Medida cautelar. Indisponibilidade de bens imóveis. Cônjuge. Litisconsórcio passivo necessário. Matéria de ordem pública. CPC/2015, art. 73.
«A citação do litisconsorte passivo necessário para integrar a lide é pressuposto de desenvolvimento válido do processual, e sua ausência acarreta nulidade que pode ser declarada de ofício. A ação cautelar que visa à indisponibilidade de bens imóveis deve ser integrada pelo cônjuge do devedor. Inteligência do CPC/2015, art. 73, § 1º, IV.»
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