TJSP. DESPACHO - INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS E ADMINISTRADOR JUDICIAL.
O rol do CPC, art. 1.015 é restritivo e o despacho em questão não se enquadra nas hipóteses previstas para agravo de instrumento. Apesar da possibilidade de taxatividade mitigada, não há urgência que justifique a interposição do recurso. Decisão de embargos de declaração também não altera a natureza do despacho atacado. AGRAVO NÃO CONHECIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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