401 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação à penhora. Impugnação rejeitada. Alegação de excesso de execução. Preclusão. Executada que não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e, instada a se manifestar sobre a primeira penhora, quedou-se inerte. Excesso de execução que não é matéria de ordem pública, mas típica matéria ordinária de defesa (art. 525, § 1º, V, do CPC/2015). Valores exequendos que já foram considerados válidos por anterior decisão transitada em julgado, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Pretensão que levaria à violação da coisa julgada. Litigância de má-fé. Inocorrência. Decisão mantida. Recurso improvido.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)