353 - TJSP. Direito Administrativo. Apelação Cível. Adicional de Insalubridade. Recurso provido.
I. Caso em Exame
Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança de diferenças salariais decorrentes de vínculo empregatício, ajuizada por Edineia Nogueira Longo contra o Município de Nhandeara. A autora, agente comunitária de saúde, pleiteia que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário-base ou vencimento, conforme a Lei 13.342/2016, e não sobre o salário-mínimo.
II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em definir se o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário-base ou vencimento, conforme legislação federal, ou sobre o salário-mínimo, conforme legislação municipal.
III. Razões de Decidir3. A legislação municipal estabelece o salário-mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, respeitando a autonomia administrativa dos entes federativos.4. A aplicação da legislação federal não se impõe a servidores estatutários municipais quando há norma específica local.
IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido. Ação julgada improcedente.Tese de julgamento: 1. A autonomia dos entes federativos permite a definição da base de cálculo do adicional de insalubridade conforme legislação local. 2. A legislação federal não se aplica a servidores estatutários municipais quando há norma específica local.
Legislação Citada: CF, art. 39, art. 169; CPC/2015, art. 85, §2º, art. 496, I.
Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1001851-60.2024.8.26.0311; TJSP, Apelação Cível 1000974-15.2024.8.26.0637; TJSP, Apelação Cível 1002246-69.2022.8.26.0037
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