201 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo. Súmula Vinculante 4/STF. Fonte formal do direito.
«Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Reclamação 6.830 MC/PR - Paraná, publicada no DJE 217, em 21/10/2008), até que sobrevenha lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, essa parcela deve ser calculada com base no salário mínimo nacional. Trata-se de dar aplicação à Súmula Vinculante 04/STF da Corte Suprema nacional, na interpretação que lhe foi dada na citada reclamação, levando-se ainda em... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)