353 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA ESTIPULADA POR LEI MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante defende o reconhecimento da não aplicação do § 2º do CLT, art. 457, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, ao contrato de trabalho do recorrente, bem como que o tíquete alimentação, uma vez pago em holerite, como sendo de natureza salarial, integra o contrato de trabalho, sendo que qualquer alteração afronta o CLT, art. 468, assim como o direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF/88). Assim, a lei nova somente pode ser aplicada aos contratos de trabalhos firmados após sua vigência, por força do art. 5º, XXXVI, da CF. Indica afronta aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 468 da CLT, bem como contrariedade à Súmula 51 e à OJ 413 da SDI-1, todas do TST . Muito embora o Regional tenha consignado que «as novas regras de direito material estabelecidas pela Lei 13.467/2017 devem ser aplicadas aos fatos ocorridos após o início de sua vigência, conforme as normas de direito intertemporal e segundo o princípio tempus regit actum «, também ficou registrado que «a Lei Municipal 2.217/2017 dispôs que o auxílio-alimentação possui caráter indenizatório, inclusive com possibilidade de adesão ao PAT ou outro programa da mesma natureza (art. 1º, §1º e art. 7º), tendo sido prevista, também, a coparticipação do empregado (art. 4º), ostentando, assim, título oneroso. E de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a partir da publicação da Lei Municipal 2.217/17, essa verba não pode ser considerada de natureza salarial e repercutir nas demais prestações, em respeito ao princípio da legalidade, expresso no CF/88, art. 37". Assim, o entendimento firmado pelo Regional, ao reconhecer a natureza indenizatória do auxílio - alimentação a partir da publicação da Lei Municipal 2.217/17, está em conformidade com o entendimento firmado por esta Corte Superior, no sentido de que, havendo a estipulação, mediante lei municipal, da natureza indenizatória do auxílio-alimentação pago aos servidores municipais, deve o ente integrante da Administração Pública obedecer à norma legal, em atenção ao princípio da legalidade, de que trata o art. 37, «caput», da CF/88. Julgados da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
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