TJRJ. Direito Administrativo. Professor do Estado do Rio de Janeiro. Pretensão ao recebimento do piso salarial, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Sentença de procedência. Recurso dos Réus. Matéria consolidada na jurisprudência. Desprovimento. Preliminarmente, quanto à suspensão dos processos cuja matéria seja o piso salarial dos professores, o STF, ao reconhecer a repercussão geral do Tema 1.218 acerca da ¿adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada¿ não determinou a suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Quanto ao mérito, da análise dos autos, verifica-se que o Autor atua como Professor do Estado do Rio de Janeiro e percebia vencimento básico abaixo do estabelecido pela Lei 11.738/2008, que já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIn 4.167 - DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. em 27/04/2011). Assim, faz jus ao implemento do piso e ao recebimento das diferenças pretéritas a partir de 27.04.2011, data fixada pelo STF para a produção dos efeitos da Lei. Precedentes desta Corte de Justiça: ¿0011562-24.2016.8.19.0007 - Remessa Necessária - Des(A). Marcos André Chut - Julgamento: 28/02/2018 - Vigésima Terceira Câmara Cível e 0022681-50.2014.8.19.0007 - Apelação / Remessa Necessária - Des(A). Edson Aguiar de Vasconcelos - Julgamento: 04/04/2018 - Décima Sétima Câmara Cível¿. Desprovimento do recurso.
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