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DOC. 181.7845.4008.0300

TST. Acúmulo de funções. Configuração. Apelo mal aparelhado.

«Discute-se, no item, a possibilidade de se deferir o pagamento de acréscimo salarial decorrente do acúmulo de funções por parte da empregada. Assim, tem-se que os CLT, art. 460 e CLT, art. 461 não amparam os argumentos da empresa, porquanto não guardam pertinência com a matéria em debate. Isso porque o art. 460 Consolidado disciplina o procedimento a ser adotado na ausência de estipulação ou de prova do salário ajustado e o art. 461 do mesmo diploma legal versa sobre a equiparação salarial. Por outra face, a decisão colacionada às págs. 751/752 se mostra inservível ao confronto de teses, porque não traz a fonte de publicação, atraindo a incidência da Súmula 337/TST desta Corte. Dessa forma, é imperioso concluir que o apelo se encontra mal aparelhado, quanto ao aspecto, fato que impede o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.»

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