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DOC. 694.4266.0277.0890

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA COM DUAS MATRÍCULAS NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I 16 HORAS D 06 E D 08 APOSENTADA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. ADI 4167. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO SE JUSTIFICA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada», que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão dos processos, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC, a qual não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. ADI Acórdão/STF. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias REsp. Acórdão/STJ (Tema 911). art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014. Anexo I da Lei 6.834/2014. Tabela de vencimento-base de professor docente I 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Defasagem na remuneração que persiste após a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Parcial provimento do recurso somen

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