301 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REPUTOU QUE A CONFUSÃO PATRIMONIAL TORNAVA INSUBSISTENTE A PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA (ART. 381, CC), O QUE JUSTIFICARIA A MANUTENÇÃO DA PENHORA, NOS MOLDES DO TERMO DE FL. 186 DOS AUTOS ORIGINÁRIOS, BEM COMO FIXOU, A TÍTULO DE PREÇO MÍNIMO, PARA A ALIENAÇÃO EM PRIMEIRA PRAÇA, O VALOR DE 80% DA AVALIAÇÃO E DE 60% PARA A SEGUNDA PRAÇA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEVEDORA. 1.
Cuida-se, na origem, de ação de execução por título extrajudicial, movida pelo condomínio agravado, por meio da qual executa dívida condominial que recai sobre imóvel de propriedade do espólio agravante. 2. O juízo de origem manteve a penhora sobre o imóvel, sob o argumento de que ¿de acordo com os atos constitutivos do último cessionário do crédito, Soraya Andrade Saad e Matisse Empreendimentos Imobiliários são seus únicos sócios, sendo ainda Soraya a única integrante da em... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)