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DOC. 143.1824.1004.7400

TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Penhora de 10% do salário do executado. Ilegalidade configurada. Natureza alimentícia do crédito penhorado.

«O Juízo da execução determinou a penhora de 10% dos salários do sócio da executada na ação trabalhista originária, sendo esse o ato impugnado, que se firmou pela legalidade da penhora de percentual de salário, realizando juízo de ponderação de princípios constitucionais, entendendo que o crédito trabalhista também detém natureza alimentar e, portanto, pode haver restrição razoável de direito de mesma categoria. Entretanto, tal exegese não legitima a constrição parcial de salários, pois a regra do CPC/1973, art. 649, IVé taxativa e a exceção a que alude o seu parágrafo segundo - penhora para pagamento de prestação alimentícia - é aquela decorrente de quem tem o dever legal de prestar o sustento vital de quem não pode fazê-lo por si, quer por laços de parentesco, quer por obrigação legal; a prestação alimentícia do §2º do CPC/1973, art. 649 tem caráter pessoal e natureza extrapatrimonial, o que não se enquadra na relação de credor-devedor, como é o caso do crédito decorrente de ação trabalhista, de característica puramente patrimonial. Nessa senda, aplicam-se as regras legais pertinentes e, ao caso incide a regra estabelecida no inciso IV do CPC/1973, art. 649, da impenhorabilidade absoluta dos salários para subsistência. Entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 153 desta Subseção Especializada II e inúmeros precedentes. Ilegalidade configurada.

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