TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE SALDO DE CONTA CORRENTE DO DEVEDOR. MANUTENÇÃO DA PENHORA. AUSÊNCIA DE PROVA QUALQUER ELEMENTO PARA AFASTAMENTO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL.
Penhora em saldo de conta-corrente dos executados, pessoa jurídica e pessoas física. Primeiro, mantém-se o bloqueio dos valores mantidos pela pessoa jurídica. Ausência de prova da impenhorabilidade dos valores. Falta de demonstração de que os valores bloqueados prejudicariam investimentos, pagamento da folha de pagamento ou manutenção de equipamentos. Cabível a mitigação da impenhorabilidade prevista nos, IV e X do art. 833 do Código Civil a garantir a subsistência de ambas as partes. E segundo, mantém-se o bloqueio dos valores mantidos pelos executados pessoa física. O caso revelou-se peculiar, porque não resultou comprovada a natureza de poupança das contas bloqueadas, não se podendo interpretar de forma absoluta a impenhorabilidade descrita no art. 833, X do CPC. Isto é, o mero fato da quantia ser inferior a 40 (quarenta) salários mínimos não a torna impenhorável. Os atos de penhora são essenciais ao desenvolvimento da execução. Precedentes da Turma julgadora e do TJSP.
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