263 - TJRJ. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Pretensão de cobrança de multas administrativas. Sucessão empresarial ocorrida no período compreendido entre a inscrição do débito na dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal. Sentença que acolheu o pedido, entendendo inadmissível a substituição do sujeito passivo da CDA constituída, sendo considerado que tal alteração corresponderia a um novo lançamento tributário, sem que conferisse ao novo devedor a oportunidade de exercer sua impugnação na via administrativa, ou de pagar o débito antes do ajuizamento da ação de cobrança. Tema amplamente debatido pela Primeira Seção do STJ, através do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, e pacificado através do Tema Repetitivo 1.049, no sentido de que a execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco. Na incorporação ou sucessão empresarial, a sucessora assume todo o passivo tributário da empresa sucedida, respondendo em nome próprio pela quitação dos créditos validamente constituídos contra a antiga contribuinte. Igualmente responde pelos fatos geradores posteriores à sucessão, quando não informada oportunamente ao Fisco tal operação. A mera baixa da inscrição municipal da sucedida, sem a indicação da sucessora, não serve ao fim pretendido. Como dito pelo julgado paradigma, cuidando-se de imposição legal de automática responsabilidade, que não está relacionada com o surgimento da obrigação, mas com o seu inadimplemento, a empresa sucessora poderá ser acionada independentemente de qualquer outra diligência por parte da Fazenda credora, não havendo necessidade de substituição ou emenda da CDA para que ocorra o imediato redirecionamento da execução fiscal. Fundamentos do julgado recorrido que se revelam insubsistentes. Situação que envolve o redirecionamento da cobrança, independente de emenda ou substituição da CDA, como pacificado pela Corte Nacional. Ausência de qualquer nulidade no ato citatório. Excesso de execução não comprovado. Apelo provido.
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