STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Sucessão empresarial, por incorporação. Ocorrência antes do lançamento, sem prévia comunicação ao fisco. Redirecionamento. Possibilidade. Substituição da CDA. Desnecessidade.
1 - A interpretação conjunta dos arts. 1.118 do Código Civil e 123 do CTN revela que o negócio jurídico que culmina na extinção na pessoa jurídica por incorporação empresarial somente surte seus efeitos na esfera tributária depois dessa operação ser pessoalmente comunicada ao fisco, pois somente a partir de então é que a administração tributária saberá da modificação do sujeito passivo e poderá realizar os novos lançamentos em nome da empresa incorporadora (CTN, art. 121) e cobrar dela, sucessora, os créditos já constituídos (CTN, art. 132).
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