TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 202 - REQUISITOS PREENCHIDOS - PRESCRIÇÃO - PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - DIA SEGUINTE À DATA DE VENCIMENTO - TEMA 980 - PRESCRIÇÃO PARCIAL CONFIGURADA - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - A
exceção de pré-executividade consiste na faculdade atribuída ao devedor de submeter ao conhecimento do magistrado nos próprios autos da execução, independentemente de penhora ou embargos, em qualquer fase do procedimento, matérias suscetíveis de serem apreciadas de ofício, isto é, de ordem pública ou arguidas pela própria parte sem a necessidade de dilação probatória para sua demonstração.
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