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DOC. 161.5533.0002.2900

STJ. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Pedido de alteração do polo passivo. Impossibilidade. Acórdão proferido no Resp1.045.472/BA. Representativo de controvérsia. Súmula 392/STJ.

«1. Ao apreciar o REsp 1.045.472/BA, pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C, a Primeira Seção desta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que «a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392/STJ)».

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