Carregando…

DOC. 163.1332.3000.9400

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Alegada ilegitimidade passiva e nulidade da cda, pelo fato de o lançamento ter sido feito em nome de pessoa falecida. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STJ e Súmula 356/STJ e Súmula 211/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. No caso, o Tribunal de origem, com lastro nos CTN, art. 32 e CTN, art. 34, afastou a ilegitimidade passiva arguida pela contribuinte, ao fundamento de que o proprietário do imóvel seria o responsável tributário pelo pagamento do IPTU. Das razões de decidir da instância ordinária verifica-se que não houve manifestação quanto a eventual nulidade da CDA, pelo fato de o lançamento tributário ter sido feito em relação a contribuinte falecido, e quanto à impossibilidade de se alterar o sujeito passivo da CDA, no curso da ação de Execução Fiscal, nos termos da Súmula 392/STJ, conquanto tenham sido referidas questões articuladas em Embargos de Declaração. O Recurso Especial, por sua vez, não veiculou eventual violação ao CPC, art. 535.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito