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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 955.2272.6365.1231

251 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501.

Na hipótese vertente, a decisão regional entendeu pela aplicação da Súmula 450/TST e manteve a condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, na medida em que, embora o gozo tenha ocorrido na época própria, não foi observado o prazo previsto no CLT, art. 145. Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, que reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, bem como invalidou de... ()

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Doc. 230.5241.0514.3463

252 - TST. AGRAVO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NA CLT, ART.145.PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Em atenção à conclusão do julgamento virtual da ADPF 501, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em que, por maioria absoluta, foi declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, impõe-se reconhecer a transcendência política da matéria, na forma prevista na CLT, art. 896-A, § 1º II. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NA CLT, ART. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA ... ()

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Doc. 802.4784.8662.9599

253 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Servidor Público Municipal de Campinas - Pagamento em dobro de férias vencidas e usufruídas tardiamente - Sentença de procedência - Recurso do réu - Preliminar: ilegitimidade de parte passiva - Autor/Recorrido presta serviços junto ao Hospital «Dr. Mário Gatti», autarquia municipal com personalidade jurídica própria - Mérito: inexistência de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Servidor Público Municipal de Campinas - Pagamento em dobro de férias vencidas e usufruídas tardiamente - Sentença de procedência - Recurso do réu - Preliminar: ilegitimidade de parte passiva - Autor/Recorrido presta serviços junto ao Hospital «Dr. Mário Gatti», autarquia municipal com personalidade jurídica própria - Mérito: inexistência de solicitação do gozo de suas férias regulares - Ausência de negativa por parte da Administração - Desacolhimento - Preliminar rejeitada - Município de Campinas é parte legítima, uma vez que o vínculo do autor é com a recorrente, conforme holerites acostados às fls. 10/12 - Lei Orgânica do Município de Campinas contém previsão inequívoca do direito do servidor ao dobro da remuneração quando as férias não forem gozadas nos 12 meses subsequentes à data de aquisição do direito - Inteligência do art. 135, § 2º - Decreto Municipal 12.589/97 autoriza o Poder Público a fixar compulsoriamente o período de férias, caso este não seja requerido pelo servidor dentro da data limite - Responsabilidade do ente fazendário de controlar escala de férias dos funcionários - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Aposentado. Pleito de recebimento em dobro das férias não gozadas do período concessivo. Sentença de procedência. A pretensão do Autor encontra amparo no art. 135, §2º, da Lei Orgânica do Município de Campinas, com a seguinte redação: «§ 2º - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o parágrafo anterior, o servidor terá direito ao dobro da respectiva remuneração". No caso em testilha, o documento de fl. 07 comprova que a Autor possuía 90 dias de férias vencidas e não gozadas no período concessivo de 12 meses. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido, condenando-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação.»(TJSP; Recurso Inominado Cível 1040322-62.2021.8.26.0114; Relator (a): Eduardo Bigolin; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/09/2023; Data de Registro: 25/09/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. 163.1317.5843.6184

254 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADA. LICENÇA ESPECIAL E FÉRIAS NÃO GOZADAS. INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação, objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de recebimento de indenização em pecúnia referente às férias e licença especial não gozadas pelo servidor militar em atividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão gira em torno da possibilidade de desaverbação para recebimento de indenização pelos períodos de férias e licença especial contados, em dobro, mas não aproveitadas para fins de inatividade pelo servidor militar. III. RA... ()

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Doc. 711.2621.6420.3133

255 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO - MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO - MEMORANDO CIRCULAR 2.316/2016-GPAR/CEGEP - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - NÃO OCORRÊNCIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.

A partir do que foi delineado no acórdão regional, até o advento do Memorando Circular 2.316/2016, a Reclamada entendia ser devida a incidência da gratificação de férias, majorada para 70% pelo Acordo Coletivo de Trabalho, sobre os 30 dias de férias e, no caso de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, calculava os 10 dias de férias trabalhadas, acrescendo-o de mais 70% da mesma gratificação. 2. A partir da constatação do pagamento em duplicidade, a ECT corrigiu a metod... ()

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Doc. 413.9586.9502.2916

256 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA - FÉRIAS-PRÊMIO - PREVISÃO EM LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA - VÍCIO DE INICIATIVA - DECISÃO DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO E COM REPERCUSSÃO GERAL - GARANTIA DO DIREITO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES - EXISTÊNCIA - PAGAMENTO EM ESPÉCIE - CABIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ARBITRADO - LEGALIDADE E RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO 1.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, com repercussão geral, do RE 590.829, sedimentou seu posicionamento no sentido de que a lei orgânica incide em vício de iniciativa ao dispor sobre direitos de servidores municipais. 2. O art. 61, § 1º, II, s «a» e «c», da CF/88 prevê que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre concessão de vantagens a servidores públicos. Norma de repetição obrigatória. 3. Vício de iniciativa do art. 50, III... ()

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Doc. 319.1626.1141.4456

257 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. OMISSÃO CONSTATADA. ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO . 1. No caso, o acórdão aplicou a Súmula 450/TST, chancelando a sanção do pagamento em dobro tão somente pelo simples pagamento irregular (» consta do acórdão do Tribunal Regional que houve «a intempestiva remuneração das férias, como o fez confessadamente a Ré», e que «a reclamante recebeu e usufruiu as férias, sendo que o terço constitucional foi pago tempestivamente, é devido o pagamento do valor das férias de forma simples, para completar a dobra «), antes de o Pretório Constitucional julgar a ADPF 501, e o julgado aqui embargado não transitou em julgado. 2. Em tal cenário, tendo em vista o prestígio ao sistema de precedentes jurisprudenciais, o efeito imediato, vinculante e erga omnes das decisões promandas pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade, e a ausência de trânsito em julgado da decisão, impõe-se, com fulcro no art. 1.022, parágrafo único, I, do CPC, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.

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Doc. 144.3145.8000.0500

258 - TJMG. Contratação temporária. Direito do servidor. Direito administrativo. Direito processual civil. Apelação. Nulidade da sentença. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Inovação recursal. Não conhecimento de parte do recurso. Preliminar acolhida. Ação de cobrança. Contratação amparada no CF/88, art. 37, IX. Irregularidade. Rateio proporcional. Férias e décimo terceiro salário. Prescrição de parte do crédito. Prova de pagamento em relação a outra parte. Férias proporcionais. Direito social. Pagamento devido. Recurso parcialmente provido

«- Não se conhece da parte do recurso que cuida de questão que não foi discutida em primeiro grau. - O prazo prescricional da pretensão de recebimento de verbas salariais contra a Fazenda Pública é de cinco anos, por força do disposto no Decreto 20.910/1932, art. 1º. - Comprovado o pagamento de parte das verbas pleiteadas pela autora, considera-se adimplida a obrigação da Municipalidade, de pagar as diferenças de férias e décimo terceiro salário referentes aos períodos em q... ()

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Doc. 153.6393.1001.3900

259 - TRT2. Férias (em geral). Em dobro recurso ordinário. Férias fracionadas em dois períodos. Parcelamento irregular. Situação de excepcionalidade não demonstrada. Pagamento em dobro. O CLT, art. 134, parágrafo primeiro dispõe que somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos. Isso significa que se o empregador entender pelo fracionamento das férias do empregado, deve justificar fundamentadamente a opção pela excepcionalidade, sob pena de afigurar-se irregular a concessão do descanso anual, dando ensejo ao pagamento em dobro, nos termos do art. 137 do diploma celetista. Recurso da reclamante parcialmente provido. Recurso ordinário. Bônus proporcional. Rescisão contratual anterior à data do pagamento do bônus. Proporcionalidade aos meses trabalhados. Tendo a autora laborado para a ré ao longo de quase todo o ano, contribuindo, assim, efetivamente, para a obtenção dos resultados da empresa, é claro que a empregada faz jus à percepção do bônus anual, proporcionalmente aos meses trabalhados. Frise-se que fere o princípio da isonomia instituir bonificação anual que condiciona o recebimento da vantagem à vigência do contrato de trabalho na data da quitação. Recurso da reclamada não provido.

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Doc. 827.8530.6252.3605

260 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 483. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E COMISSÕES PAGAS POR FORA E DE FÉRIAS.

Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 483. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS, PRESTADAS COM HABITUALIDADE, DO INTERVALO INTRAJORNADA, DAS COMISSÕES PAGAS POR FORA E DE FÉRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A d... ()

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Doc. 241.1011.1497.8899

261 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Férias vencidas e não gozadas e respectivos adicionais. Imposto de renda. Não incidência. Precedentes.

1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias, decorrentes de rescisão do trabalho de trabalho sem justa causa, relativas ao abono pecuniário de férias, e sobre a conversão em pecúnia dos direitos não-gozados, tais como licença-prêmio, férias vencidas e proporcionais e seu respectivo adicional. 2 - Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide, in casu, a Súmula 83/ST... ()

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Doc. 143.1824.1015.7300

262 - TST. Férias. Abono pecuniário.

«Consignado, pelo Tribunal de origem, que -é incontroverso que o recorrente convertia apenas dez dias de cada período em pecúnia, tendo usufruído do restante de vinte dias», e que «toda a documentação acostada aos autos comprova a regularidade da situação, atestando inclusive que o próprio recorrente requeria a conversão em pecúnia de um terço de suas férias», a pretensão do reclamante de demonstrar que «laborou quando em gozo de férias, por determinação da reclamada», é ... ()

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Doc. 404.0484.8693.2077

263 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501.

Como o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, na qual foi fundamentada a decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA... ()

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Doc. 534.6785.8807.4033

264 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501.

Como o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, na qual foi fundamentada a decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA... ()

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Doc. 988.8060.6023.1801

265 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501.

Como o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, na qual foi fundamentada a decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,... ()

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Doc. 546.0716.2782.3911

266 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501.

Como o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, na qual foi fundamentada a decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para submeter o agravo de Instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA... ()

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Doc. 538.6171.0406.9954

267 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501.

Como o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, na qual foi fundamentada a decisão agravada, dá-se provimento ao Agravo para submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,... ()

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Doc. 1697.3193.3025.4113

268 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. DUPLA INCIDÊNCIA SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI . 1. Discute-se nos autos a forma de cálculo do terço constitucional de férias, na forma do art. 7º, XVII, da CF, na hipótese em que o empregado opte pela conversão de parte do benefício em abono pecuniário, conforme autoriza o CLT, art. 143. 2. Afasta-se, de plano, o óbice da Súmula 83, I, do TST, ante a natureza constitucional da matéria em debate, razão pela qual a existência de interpretações diversas ou, mesmo, eventual alteração de entendimento ocorrida no âmbito desta Corte não impedem a incidência do corte rescisório decorrente do atual reconhecimento de efetiva violação manifesta da Constituição de 1988. 3. Ante o teor da decisão rescindenda, verifica-se também não incidir a barreira da Súmula 410/TST, uma vez que o acórdão regional traz a forma de cálculo adotada pela reclamada, inclusive com exemplo matemático, razão pela qual não é necessário adentrar no reexame do acervo probatório da ação subjacente. 4. Com efeito, nos termos da norma constitucional, o terço deve incidir uma única vez sobre a remuneração de férias, ainda que parte dela tenha sido convertida em pecúnia. Nesse sentido, caso exercida a opção pela conversão de 10 dias em abono, nenhum impedimento há no pagamento do terço de férias em rubricas separadas: uma parcela paga sobre os 20 dias das férias efetivamente usufruídas, e o restante pago sobre os 10 dias de abono pecuniário. 5. No caso concreto da ação subjacente, contudo, observa-se que o Órgão Julgador adotou critério de cálculo que representa valor artificialmente inflado do terço de férias, extrapolando a exigência constitucional, porquanto determinou o pagamento do terço constitucional sobre os 30 dias integrais de férias e, mais uma vez, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia . 6. Precedentes da SBDI-1 e SBDI-2, no sentido da violação da CF/88, art. 7º, XVII . Recurso ordinário conhecido e provido para julgar a ação rescisória procedente .

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Doc. 785.3373.8543.7278

269 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - FÉRIAS PRÊMIO ADQUIRIDAS APÓS A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 57/2003 - CONVERSÃO EM ESPÉCIE - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO - NEGATIVA ADMINISTRATIVA DO GOZO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - VERBAS DE NATUREZA REMUERATÓRIA - ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NA ATIVA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DECRETO 44.391/2016, art. 3º - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - TEMA 810 DO STF E TEMA 905 DO STJ - Emenda Constitucional 113/2021 1.

A jurisprudência do STF pacificou-se no sentido de que, sendo prevista na legislação a aquisição das férias-prêmio, e não sendo estas gozadas, deverão ser obrigatoriamente indenizadas quando do afastamento do servidor, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa da Administração Pública (ARE 721001 RG, Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/02/2013). Desnecessária, portanto, a comprovação do indeferimento administrativo do gozo das férias ou a sua aquisição antes da vig... ()

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Doc. 185.8653.5005.0400

270 - TST. Férias. Conversão em abono pecuniário. Imposição patronal. Pagamento em dobro

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Doc. 154.1431.0001.3500

271 - TRT3. Agente comunitário de saúde. Férias. Recurso ordinário. Município de Juiz de fora. Agente comunitário de saúde. Férias. Adiantamento apenas do terço constitucional. Aplicação da Súmula 450/TST.

«O não recebimento adiantado da remuneração das férias frustra o gozo do descanso, porquanto não fornece ao empregado recursos financeiros para desfrutá-lo com a máxima intensidade. In casu, não refuta o ente municipal o pagamento adiantado apenas do terço constitucional de férias em favor do agente comunitário de saúde. Ao contrário, tenta justificar o atraso do principal com base nas regras inerentes ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal 8.710/95), em que... ()

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Doc. 841.3595.9815.8300

272 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CORONEL BOMBEIRO MILITAR NA RESERVA REMUNERADA - FÉRIAS E LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA - VERBA INDENIZATÓRIA QUE DEVE ABRANGER A GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS.

O juízo sentenciante reconheceu o direito do autor de conversão em pecúnia das férias e licenças especiais não gozadas. A indenização deve ser calculada com base na última remuneração percebida pelo servidor antes de sua aposentadoria, tendo em vista que o direito à conversão em pecúnia dos períodos não gozados surgiu no momento da aposentação. A jurisprudência do STJ adota como critério para cálculo dos valores devidos - em razão da conversão - a condição de a rubrica i... ()

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Doc. 241.0291.0280.0117

273 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Conversão de um terço de férias em pecúnia. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Magistrado falecido. Direito líquido e certo.

1 - A demonstração do dissídio jurisprudencial impõe a ocorrência indispensável de similitude fática entre as soluções encontradas pelo decisum embargado e o paradigma, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2 - É devida, por ocasião da aposentadoria do agente público, a conversão em pecúnia de férias não gozadas, tendo em vista o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa por parte da Administração. Agravo regimental improvido.

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Doc. 823.4524.2058.7798

274 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período», com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice está adstrita à tese vinculante, firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de potencial violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período», com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 185.9485.8003.7900

275 - TST. Recurso de revista adesivo do reclamante. Expecionalidade do fracionamento não demonstrada. Pagamento em dobro.

«De acordo com o disposto na CLT, art. 134, § 1º, as férias serão concedidas num só período e somente em situações excepcionais é possível o seu parcelamento, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Tendo em vista que o legislador não especificou quais seriam as situações excepcionais, o texto legal sugere que a lei pretende, na realidade, ressaltar a inviabilidade do fracionamento rotineiro das férias ao longo do contrato. Assim, a le... ()

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Doc. 138.6870.0001.4800

276 - TJMG. Emenda do legislativo sobre férias- prêmio. Vício. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Lei orgânica municipal. Alteração dos critérios para concessão e fruição de férias- prêmio mediante emenda do legislativo. Matéria reservada à iniciativa do poder executivo. Violação ao princípio da separação de poderes. Representação acolhida

«- Tem-se por inconstitucional o dispositivo de lei municipal, modificado por emenda legislativa, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores, matéria reservada à iniciativa do Poder Executivo, importando, ainda, em aumento de despesas para o Município sem prévia dotação orçamentária, em patente violação ao princípio da separação de Poderes.»

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Doc. 154.6935.8001.5200

277 - TRT3. Férias-prêmio. Servidor público municipal celetista.

«Diante da inconstitucionalidade do artigo 56, inciso III (com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica 10, de 27/12/1995) e § 5º (acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica 19, de 05/01/2006) da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que previa o direito às férias-prêmio, torna-se inócua a discussão a respeito de sua concessão aos empregados públicos, máxime quando a Lei 7.169/1996 (Estatuto dos Servidores Municipais) concede referido benefício apenas aos servidores muni... ()

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Doc. 152.1951.5002.2100

278 - STJ. Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Exação previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Iterativos precedentes. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.

«A conclusão da Corte de origem, de que incide contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, se coaduna com a jurisprudência do STJ. Iterativos precedentes. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 708.2334.2360.4591

279 - TST. I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF.

1. A matéria oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível má aplicação da Súmula 450 do c. TST, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível má ... ()

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Doc. 849.5105.0226.4793

280 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. CONTRATO DECLARADO NULO. FÉRIAS-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E MORALIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de apelação interpostos pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Belo e Região e pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (DEMAE) contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de conversão de férias-prêmio em pecúnia, deferindo apenas a um dos servidores substituídos, e indeferindo quanto aos demais. O Sindicato requer o cômputo integral do tempo de serviço, incluindo contratos temporários, enquanto o DEMAE sustenta a ausência de previs... ()

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Doc. 103.1674.7483.3600

281 - TRT2. Trabalhador avulso. Férias devidas ao avulso. Falta de concessão em época própria. Dobra devida. CF/88, art. 7º, XVI. CLT, art. 134 e CLT, art. 137.

«... O direito a férias se estende também ao trabalhador avulso conforme prevê o art. 7º XVI da CF/88. O «caput» do CLT, art. 137 regula o pagamento em dobro das férias não concedidas no prazo de que trata o CLT, art. 134, ao dispor o seguinte, «in verbis»: «Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.» Todavia, o certo é que o pagamento em dobro como sanção expressa tem por e... ()

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Doc. 387.6372.8811.3234

282 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - PROVIMENTO.

Ao julgar a ADPF 501, o STF declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, porquanto este dispositivo legal não contemplava tal sanção. Com efeito, a sanção do pagamento em dobro está prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no ... ()

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Doc. 157.5015.5000.9200

283 - STJ. Processual civil. Medida cautelar. Desretenção de recurso especial. Viabilidade jurídica não verificada. Ausência de fumus boni iuris e de periculum in mora. Improcedência.

«1. Trata-se de Medida Cautelar, extinta monocraticamente, que pretende a desretenção de Recurso Especial que objetiva a concessão de medida liminar para afastar a cobrança mensal de Imposto de Renda sobre adicional de 1/3 de férias gozadas. 2. O STJ sedimentou compreensão no sentido da incidência do Imposto de Renda sobre o adicional de férias gozadas. A propósito: AgRg na SLS 1.901/DF, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJe 27/8/2014; AgRg no AREsp 450.899/MS, Rel. Minis... ()

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Doc. 184.5243.6003.6500

284 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Adicional de 1/3 férias gozadas. Incidência.

«1 - A Primeira Seção do STJ, na sessão de 22/4/2015, ao julgar o REsp 1.459.779/MA pelo rito do art. 543-C do 1973, CPC, consolidou o entendimento de que incide o imposto de renda sobre o adicional de um terço de férias gozadas. Considerou-se, ainda, que «a conclusão acerca da natureza do terço constitucional de férias gozadas nos julgamentos da Pet 7.296/PE e do REsp 1.230.957/RS, por si só, não infirma a hipótese de incidência do imposto de renda, cujo fato gerador não está re... ()

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Doc. 830.4532.0841.6767

285 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Constitucional e Administrativo. Servidor público aposentado. Policial Militar. Cobrança de férias e licenças vencidas e não gozadas. Conversão em pecúnia. Sentença de parcial procedência reconhecendo o direito do autor a receber os valores relativos às férias e à licença. Insurgência do réu alegando que o autor não faz jus à indenização do período de férias relativo ao ano de 2019. Certidão juntada aos autos que comprova que o demandante deixou de gozar das férias referentes apenas ao período de 01/02/2008 a 01/02/2018. Reforma para que seja excluída a condenação do recorrente ao pagamento de indenização referente às férias e ao adicional de 1/3 unicamente com relação ao ano de 2019. Índice de correção monetária e juros de mora que deve observância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado no julgamento do RE . 870.947/SE, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema . 810). Acréscimos legais que, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, deverão incidir somente com base na taxa SELIC. Provimento parcial do recurso.

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Doc. 928.8220.7532.8013

286 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. FATOS POSTERIORES À LEI 13.467/2017 TRABALHO MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS EM PERÍODO COINCIDENTE COM OS DIAS DE FOLGA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em melhor exame, observa-se que o trecho indicado pela parte é suficiente para fins de demonstração do prequestionamento da matéria. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FATOS POSTERIORES À LEI 13.467/2017 TRABALHO MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS EM PERÍODO COINCIDENTE COM OS DIAS ... ()

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Doc. 526.0757.3087.2345

287 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECLAMADO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de potencial violação dos arts. 8º § 2º, e 137 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período», com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis: «FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal». 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137». 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo»; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal»; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo».4. O Exmo. ministro Relator, «quanto à construção analógica que permitiu a consolidação da jurisprudência ora debatida», ressaltou que «a técnica integrativa pressupõe a existência de uma lacuna a ser preenchida» e que «a própria CLT assentou, no seu art. 153, a penalidade cabível para infrações ao que fora determinado no seu Capítulo IV, dentro do qual se encontra a obrigação de pagar as férias com antecedência de dois dias», não se vislumbrando «vácuo legal propício à atividade integrativa, por mais louvável que seja a preocupação em concretizar os direitos fundamentais do trabalhador». A conclusão majoritária da Suprema Corte foi a de que é «impossível transportar a cominação fixada em determinada hipótese de inadimplemento para uma situação distinta, ante a necessidade de conferir interpretação restritiva a normas sancionadoras».5. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual ‘Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei’».6. Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, impõe-se a adoção da decisão proferida na ADPF-501, transitada em julgado (16/9/2022). Precedentes desta Corte. In casu, o Tribunal a quo, ao condenar o reclamado, que deixou de pagar as férias no período previsto no CLT, art. 145, a remunerar o período respectivo em dobro, afrontou o CLT, art. 137.Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 474.1643.5973.7129

288 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS. PROGRESSÃO HORIZONTAL. PROVIMENTO PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. RECURSOS DESPROVIDOS. REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AO CÁLCULO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.

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Doc. 164.8865.3000.5500

289 - STF. Mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Anulação da fixação de férias em 60 dias para servidores de segunda instância da Justiça estadual mineira. Competência constitucional do Conselho para controle de legalidade dos atos administrativos de tribunal local. Ato de caráter geral. Desnecessidade de notificação pessoal. Inexistência de violação do contraditório e da ampla defesa. Férias de sessenta dias. Ausência de previsão legal.

«1. Compete ao Conselho Nacional de Justiça «o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário» (§ 4º), «zelando pela observância do art. 37 e apreciando, de oficio ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário» (inciso II, § 4º, art. 103-B). 2. No caso, a deliberação do CNJ se pautou essencialmente na ilegalidade do ato do Tribunal local (por dissonância entre os 60 dias de férias ... ()

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Doc. 185.8653.5000.2500

290 - TST. Venda obrigatória de parte das férias. Abono pecuniário devidamente quitado.

«Ficou demonstrada a alegada obrigação de conversão de parte das férias em abono pecuniário. Contudo, como bem ressaltado pela Corte a quo, não há fundamento legal ou convencional a amparar o pedido de pagamento em dobro, pois os abonos pecuniários respectivos foram devidamente quitados. Desse modo, incólume a literalidade do CF/88, art. 7º, XVII e dos CLT, art. 129 e CLT, art. 134, pois as normas insculpidas nos referidos dispositivos não abordam a consequência decorrente dos casos... ()

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Doc. 1692.3105.3125.1400

291 - TJSP. Servidor Público Estadual - Área da Saúde - Pretensão ao cômputo dos valores recebidos pelos plantões realizados nos termos das Leis Complementares 1.157/2011 e 1.176/2012 no cálculo do décimo terceiro salário, férias e terço constitucional de férias - Possibilidade - Natureza remuneratória - Direito constitucionalmente garantido - Inteligência dos arts. 7º, VIII e XVII e 39 da Ementa: Servidor Público Estadual - Área da Saúde - Pretensão ao cômputo dos valores recebidos pelos plantões realizados nos termos das Leis Complementares 1.157/2011 e 1.176/2012 no cálculo do décimo terceiro salário, férias e terço constitucional de férias - Possibilidade - Natureza remuneratória - Direito constitucionalmente garantido - Inteligência dos arts. 7º, VIII e XVII e 39 da CF/88- Precedentes - Decisão no PUIL 0000170-17.2020.8.26.9040 que confirma a pretensão da recorrida - Recurso da ré a que se nega provimento - Pedidos subsidiários atinentes a questões de ordem pública já devidamente analisados e acolhidos na sentença - Recurso a que se nega provimento - Sentença mantida.

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Doc. 125.1110.4000.0500

292 - TST. Férias. Fracionamento. Período superior a dez dias. CLT, art. 134, § 1º.

«Conforme os termos do CLT, art. 134, § 1º, as férias devem ser concedidas em um só período, e somente em situações excepcionais é possível o seu parcelamento, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Portanto, o parcelamento irregular das ferias enseja o pagamento em dobro sempre que o respectivo período concessivo já se tiver exaurido, por não atingir o objetivo assegurado pela lei, qual seja, proporcionar descanso ao trabalhador de mod... ()

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Doc. 899.2416.2950.6430

293 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A controvérsia discutida nos autos prende-se ao tema «Férias - Pagamento Fora do Prazo - Súmula 450/TST», que foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal. 2. Após questionamento da constitucionalidade da Súmula 450/TST, o STF, na ADPF 501 AgR, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a co... ()

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Doc. 161.6703.3001.1800

294 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Abono pecuniário de férias. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. O servidor que requereu o abono pecuniário de férias antes da sua revogação pela Medida Provisória 1.195/1995 faz jus à conversão de 1/3 das férias em pecúnia. Agravo regimental desprovido.

«1. Todas as questões postas em debate foram efetivamente decididas pelo Tribunal de origem, não tendo havido vício algum que justificasse o manejo dos Embargos Declaratórios. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. O Tribunal de origem reconheceu o direito adquirido dos recorridos ao abono pecuniário de férias, considerando que o pedido foi formulado antes de sua revogação pela Medida Provisória 1.... ()

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Doc. 210.7131.0395.9870

295 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Concessão de dois períodos de férias. Incidência da Lei 8.112/1990. Incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ). Incidência dos enunciados de Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em desfavor da União objetivando o requerente reformar o ato administrativo ora impugnado e a concessão de suas férias. No Tribunal a quo, negou-se provimento à apelação. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. II - Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 d... ()

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Doc. 154.6474.7000.0100

296 - TRT3. Dano moral. Indenização. Conversão de 10 dias de férias em abono pecuniário. Indenização por danos morais. Não configuração.

«Não configura dor subjetiva a alegação de que o empregado foi obrigado a converter dez dias de férias em abono pecuniário, caracterizando simples desconforto ou aborrecimento, o qual pode ser tolerado por qualquer pessoa, não ferindo seu íntimo, de modo a fazer jus a indenização por danos morais.»

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Doc. 241.1030.1398.8733

297 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Docentes. Decreto 94.664/87. Férias. Conversão em pecúnia. Requerimento após a Medida Provisória 1.195/95. Direito inexistente.

1 - «O STJ assentou a compreensão de que o Decreto 94.664/1987 foi revogado pela Lei 8.112/1990, assim como que a conversão em pecúnia de um terço de férias somente é devida aos servidores que a requereram antes da edição da Medida Provisória 1.195/1995.» (AgRg no REsp. 650.899, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 6/9/07, DJ 24/9/07, p. 379) 2 - Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 1688.3877.3745.9100

298 - TJSP. Recursos Inominados de ambas as partes. Servidores Públicos Estaduais. Base de Cálculo. Pretensão da inclusão do Prêmio de Incentivo Especial - PIE na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, quinquênio e sexta-parte, 13º salário e férias mais 1/3 (um terço). Possibilidade. Verbas permanentes de caráter remuneratório, cuja concessão é genérica e não eventual a todos os integrantes da Ementa: Recursos Inominados de ambas as partes. Servidores Públicos Estaduais. Base de Cálculo. Pretensão da inclusão do Prêmio de Incentivo Especial - PIE na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, quinquênio e sexta-parte, 13º salário e férias mais 1/3 (um terço). Possibilidade. Verbas permanentes de caráter remuneratório, cuja concessão é genérica e não eventual a todos os integrantes da classe, pelo simples exercício do cargo. Precedentes. Sentença reformada. Recurso da parte ré desprovido. Recurso da parte autora provido.

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Doc. 216.1146.7286.4142

299 - TJSP. Servidora pública estadual da área de saúde. Prêmio de incentivo especial (PIE) e Adicional de desempenho de saúde (ADS). Vantagens disciplinadas pela LCE 1.212/2013 e pela Resolução SS 110/2013. Vantagens genéricas. Concessão indistinta aos servidores da Secretaria Estadual de Saúde. Devem compor a base de cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional. Sentença reformada para Ementa: Servidora pública estadual da área de saúde. Prêmio de incentivo especial (PIE) e Adicional de desempenho de saúde (ADS). Vantagens disciplinadas pela LCE 1.212/2013 e pela Resolução SS 110/2013. Vantagens genéricas. Concessão indistinta aos servidores da Secretaria Estadual de Saúde. Devem compor a base de cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional. Sentença reformada para incluir na base de cálculo o Prêmio de Incentivo Especial (verba denominada «Complemento Lei Complementar 1212/13»). Recurso da autora provido para esse fim.

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Doc. 902.1951.8792.7866

300 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ECT - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO - MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO - MEMORANDO CIRCULAR 2.316/2016-GPAR/CEGEP - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - NÃO OCORRÊNCIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA

Por vislumbrar violação ao CF/88, art. 7º, XVII, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO - MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO - MEMORANDO CIRCULAR 2.316/2016-GPAR/CEGEP - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - NÃO OCORRÊNCIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECO... ()

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