TST. Férias. Abono pecuniário.
«Consignado, pelo Tribunal de origem, que -é incontroverso que o recorrente convertia apenas dez dias de cada período em pecúnia, tendo usufruído do restante de vinte dias», e que «toda a documentação acostada aos autos comprova a regularidade da situação, atestando inclusive que o próprio recorrente requeria a conversão em pecúnia de um terço de suas férias», a pretensão do reclamante de demonstrar que «laborou quando em gozo de férias, por determinação da reclamada», é obstaculizada pela Súmula 126/TST, porquanto exigiria o revolvimento de fatos e provas. Inviável, assim, o exame da indigitada afronta ao CLT, art. 143.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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