TRT3. Férias-prêmio. Servidor público municipal celetista.
«Diante da inconstitucionalidade do artigo 56, inciso III (com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica 10, de 27/12/1995) e § 5º (acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica 19, de 05/01/2006) da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que previa o direito às férias-prêmio, torna-se inócua a discussão a respeito de sua concessão aos empregados públicos, máxime quando a Lei 7.169/1996 (Estatuto dos Servidores Municipais) concede referido benefício apenas aos servidores municipais ocupantes de cargo ou função pública.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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