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DOC. 163.9800.9004.8200

TJSP. Petição inicial. Ação de cobrança. Diferença de rendimentos de caderneta de poupança. Determinação de intimação pessoal do gerente da agência bancária para exibir os extratos bancários pleiteados na petição inicial, sob pena de incorrer em crime de desobediência. O banco tem o dever legal de exibir os documentos requeridos, ainda que decorrido longo prazo de sua confecção, na medida em que persiste a figura do depósito. No entanto, a configuração de crime de desobediência deve ser afastada por falta de amparo legal. Considerada imotivada ou ilegítima a recusa do Banco em exibir os documentos, ficará ele sujeito a que o juízo admita como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, excluída a pena pelo crime de desobediência. Recurso parcialmente provido.

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