STJ. Crime contra o sistema financeiro. Gestão fraudulenta de instituição financeira. Banco. Gerente. Vícios em contratos de empréstimos. Fatos que não comprovaram qualquer ato de gestão. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Lei 7.492/86, art. 4º, «caput».
«... Tomando por base a definição da causa pelo Tribunal a quo, devo mencionar que me filio à corrente doutrinária segundo a qual somente pode haver «gestão temerária» tomando por base a atuação sequencial do gestor, ou dizendo de outra forma, a sua «performance» na função de direção (gestão) do banco, com análise dos seus atos durante um período de tempo, sendo insuficiente um só ato isolado ou mesmo alguns de importância diminuta para legitimar a persecutio.
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