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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: equiparacao salarial prescricao

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Doc. 952.2785.4618.6993

201 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.

Contratação temporária de guarda municipal mediante processo seletivo. Prolongação por mais de 20 anos. Nulidade do vínculo. Expectativa legítima e boa-fé da requerente. Direito a verbas que possuem previsão constitucional e ao recebimento de adicional de risco já reconhecido em acórdão anterior. Condenação mantida em respeito à coisa julgada e dentro dos limites da decisão colegiada anterior. Direito à equiparação salarial demonstrado. Verba devida, observada a prescrição q... ()

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Doc. 921.7301.6255.0497

202 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DESVIO DE FUNÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO. 1.

Ação de Cobrança ajuizada por servidor público municipal de Registro/SP, nomeado para o cargo de «Auxiliar de Serviços Gerais», que aduz que exercia a função de «Motorista". 2. Sentença que julgou procedente o pedido formulado na peça vestibular para condenar o Município de Registro ao pagamento das diferenças salariais entre os cargos, observada a prescrição quinquenal, bem como condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da conde... ()

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Doc. 139.4348.9469.7831

203 - TJSP. APELAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO COMUM - MUNICÍPIO DE PAULÍNIA - PROGRESSÃO FUNCIONAL - ENQUADRAMENTO INCORRETO - INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Sentença de procedência para declarar o direito da parte autora às progressões pleiteadas, condenando a parte ré a efetivar a evolução funcional do servidor no respectivo cargo, nos termos da fundamentação, apostilando-se, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2019; bem como para condenar a requerida ao pagamento das diferenças remuneratórias, inclusive sobre 13º salário, terço constitucional sobre férias, adicional noturno e horas extraordinárias trabalhadas, além de o... ()

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Doc. 143.1824.1044.4300

204 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Salário por equiparação. Isonomia. Prescrição. Óbice da Súmula 6, IV e IX. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.

«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.»

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Doc. 539.7144.2334.6600

205 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORA EXTRA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

I . Não merece reparo a decisão agravada, uma vez que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. II . O Tribunal Regional do Trabalho consignou que a parte reclamante era gerente geral da agência, reportando-se apenas ao superintendente e que percebia, no cargo de confiança, remuneração 40% superior ao do cargo efetivo. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RE... ()

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Doc. 592.9302.8588.2493

206 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVELIA. PRESCRIÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. O agravante interpõe o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Registre-se que não se trata de interpretação de precedente, e sim do cumprimento da coisa julgada, in casu, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Assim, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 500.8279.1759.3062

207 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. SALÁRIO EXTRAFOLHA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. COMISSÕES VENDAS EM REDE. COMISSÕES SOBRE VENDAS PAGAS COM ATRASO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na hipótese, foi mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se o óbice da Súmula 216/TST. No entanto, a Reclamada, no agravo, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a dizer que o seu recurso de revista preencheu os pressupostos descritos no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, bem como que a causa oferece transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a Agravante não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). 2. PRESCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que a transcrição na íntegra da decisão recorrida, por sua vez, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Decisão mantida por fundamento diverso. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

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Doc. 602.5091.1257.6317

208 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Autora que, na qualidade de professora do Estado do Rio de Janeiro, busca a readequação de seu piso salarial, observando a carga horária de 22 horas semanais. Sentença de procedência. Não é o caso de paralisação do feito em razão do reconhecimento da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1326541 (Tema 1218), ante a ausência de determinação da suspensão das demandas paradigmas. Não se deve determinar a suspensão do julgamento pelo fato de ter sido proposta ação civil pública pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro. Não há litispendência. A ação individual deve ter seu prosseguimento, independentemente da ação coletiva, somente se dando a suspensão por iniciativa do autor da ação individual. A constitucionalidade da norma geral foi confirmada pelo julgamento da ADI 4167, tendo ocorrida, em sede de embargos de declaração, a modulação da eficácia da aplicação da Lei 11.738/2008, a contar de 27/04/2011. No âmbito do STJ, fixou-se a tese do Tema Repetitivo 911. Observado, na sentença vergastada, que a Lei 5.539/09, art. 3º estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências e a proporcionalidade no cálculo dos proventos da demandante, tendo em vista que a carga horária mensal exercida. Não causa violação ao princípio da separação dos poderes e à súmula vinculante 37. Não há a criação de reajuste ou a determinação de equiparação salarial, mas sim visa dar cumprimento da lei vigente no caso concreto. O art. 19, § 1º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) , prevê que as despesas provenientes de decisões judiciais não são computadas nos limites estabelecidos para gastos com pessoal. A sentença observou a prescrição quinquenal. Recurso a que se dá parcial provimento, para estabelecer a incidência de juros e correção monetária conforme os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ até 08/12/21 (correção pelo INPC) e a partir desta data a incidência da taxa SELIC, bem como excluir a condenação ao pagamento da taxa judiciária. Quanto à condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, serão fixados quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, devendo ser observada a Súmula 111/STJ.

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Doc. 831.7599.5700.2934

209 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Autora que, na qualidade de professora do Estado do Rio de Janeiro, busca a readequação de seu piso salarial. Sentença de parcial procedência. Não é o caso de paralisação do feito em razão do reconhecimento da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1326541 (Tema 1218), ante a ausência de determinação da suspensão das demandas paradigmas. Não se deve determinar a suspensão do julgamento pelo fato de ter sido proposta ação civil pública pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro. Não há litispendência. A ação individual deve ter seu prosseguimento, independentemente da ação coletiva, somente se dando a suspensão por iniciativa do autor da ação individual. A constitucionalidade da norma geral foi confirmada pelo julgamento da ADI 4167, tendo ocorrida, em sede de embargos de declaração, a modulação da eficácia da aplicação da Lei 11.738/2008, a contar de 27/04/2011. No âmbito do STJ, fixou-se a tese do Tema Repetitivo 911. Observado, na sentença vergastada, que a Lei 5.539/09, art. 3º estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências e a proporcionalidade no cálculo dos proventos da demandante, tendo em vista que a carga horária mensal exercida. Não causa violação ao princípio da separação dos poderes e à súmula vinculante 37. Não há a criação de reajuste ou a determinação de equiparação salarial, mas sim visa dar cumprimento da lei vigente no caso concreto. O art. 19, § 1º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) , prevê que as despesas provenientes de decisões judiciais não são computadas nos limites estabelecidos para gastos com pessoal. A sentença observou a prescrição quinquenal. Decisão da Presidência deste Tribunal de Justiça que, através do Aviso 195/2023, noticiou a concessão de suspensão liminar dos cumprimentos provisórios de sentença que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério, de acordo com a decisão liminar nos autos do Processo 0071377-26.2023.8.19.0000. Taxa judiciária que não é devida, por força da isenção prevista no, IX, do art. 17, da Lei Estadual 3.350/99, e da incidência do verbete 76, da Súmula do TJRJ Recursos a que se nega provimento. Reforma, de ofício, do julgado, para excluir a condenação dos réus ao pagamento da taxa judiciária.

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Doc. 420.2298.5035.7947

210 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Autora que, na qualidade de professora, aposentada, do Estado do Rio de Janeiro, busca a readequação de seu piso salarial, observando a carga horária de 16 horas semanais. Sentença de procedência. Não é o caso de paralisação do feito em razão do reconhecimento da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1326541 (Tema 1218), ante a ausência de determinação da suspensão das demandas paradigmas. Não se deve determinar a suspensão do julgamento pelo fato de ter sido proposta ação civil pública pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro. Não há litispendência. A ação individual deve ter seu prosseguimento, independentemente da ação coletiva, somente se dando a suspensão por iniciativa do autor da ação individual. A constitucionalidade da norma geral foi confirmada pelo julgamento da ADI 4167, tendo ocorrida, em sede de embargos de declaração, a modulação da eficácia da aplicação da Lei 11.738/2008, a contar de 27/04/2011. No âmbito do STJ, fixou-se a tese do Tema Repetitivo 911. Observado, na sentença vergastada, que a Lei 5.539/09, art. 3º estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências e a proporcionalidade no cálculo dos proventos da demandante, tendo em vista que a carga horária mensal exercida. Não causa violação ao princípio da separação dos poderes e à súmula vinculante 37. Não há a criação de reajuste ou a determinação de equiparação salarial, mas sim visa dar cumprimento da lei vigente no caso concreto. O art. 19, § 1º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) , prevê que as despesas provenientes de decisões judiciais não são computadas nos limites estabelecidos para gastos com pessoal. A sentença observou a prescrição quinquenal. Não concessão da antecipação dos efeitos da tutela. O tema foi objeto de decisão da Presidência deste Tribunal de Justiça que, através do Aviso 195/2023, noticiou a concessão de suspensão liminar dos cumprimentos provisórios de sentença que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério, de acordo com a decisão liminar nos autos do Processo 0071377-26.2023.8.19.0000. Recurso a que se nega provimento. Em remessa necessária, altera-se a sentença, para cassar a antecipação dos efeitos da tutela, bem como a fim de determinar, que na condenação em honorários advocatícios se deve observar a Súmula 111 da Súmula de jurisprudência do STJ.

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Doc. 591.5728.2658.6862

211 - TJRJ. Apelação Cível/Remessa Necessária. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Autora que, na qualidade de professora do Estado do Rio de Janeiro, busca a readequação de seu piso salarial, observando a carga horária de 16 horas semanais. Sentença de procedência. Apelo dos demandados. Não se deve suspender o feito pelo fato de ter sido proposta ação civil pública pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro. Não há litispendência. A ação individual deve ter seu prosseguimento, independentemente da ação coletiva, somente se dando a suspensão por iniciativa do autor da ação individual. Não é o caso de litisconsórcio passivo com a União. A matéria tratada nos autos é da competência da Justiça Estadual. Não deve prosperar o pleito recursal de sobrestamento do feito em decorrência da formação da Assunção de Competência 0059333-48.2018.8.19.0000. O objeto desse incidente diz respeito à divergência quanto à interpretação da jornada de trabalho estabelecida para os professores municipais, especificamente, no que diz respeito ao percentual de horas de atividades extraclasse e a forma de cálculo para se chegar à proporcionalidade estabelecida pela lei, o que não é o caso em tela. A constitucionalidade da norma geral foi confirmada pelo julgamento da ADI 4167, tendo ocorrida, em sede de embargos de declaração, a modulação da eficácia da aplicação da Lei 11.738/2008, a contar de 27/04/2011. No âmbito do STJ, fixou-se a tese do Tema Repetitivo 911. Observado, na sentença vergastada, que a Lei 5.539/09, art. 3º estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências e a proporcionalidade no cálculo dos proventos da demandante, tendo em vista que a carga horária mensal exercida. Este Tribunal de Justiça não admitiu o IRDR 0048816-13.2020.8.19.0000 justamente ao fundamento de que não há dissenso de entendimento sobre a questão na Corte. Não causa violação ao princípio da separação dos poderes e à súmula vinculante 37. Não há a criação de reajuste ou a determinação de equiparação salarial, mas sim visa dar cumprimento da lei vigente no caso concreto. O art. 19, § 1º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) , prevê que as despesas provenientes de decisões judiciais não são computadas nos limites estabelecidos para gastos com pessoal. A sentença em questão observou-se a prescrição quinquenal. Recurso a que se nega provimento. Em remessa necessária, mantida a sentença.

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Doc. 817.7953.8925.7061

212 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. SÚMULA 268. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . 1.

Segundo o entendimento pacífico deste colendo Tribunal Superior, a ação trabalhista ajuizada anteriormente, mesmo que arquivada, enseja a interrupção do prazo prescricional apenas em relação aos pedidos idênticos. Inteligência da Súmula 268. 2. Na hipótese, consta do v. acórdão recorrido, que, na reclamação anteriormente ajuizada, o autor postulou a condenação da empresa ao pagamento de horas extraordinárias, intervalo intrajornada e interjornada, acúmulo de funções, salár... ()

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Doc. 768.1472.6923.2651

213 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA ESTADUAL INATIVA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REMESSA NECESSÁRIA QUE NÃO DEVE SER CONHECIDA, UMA VEZ QUE O PRESENTE FEITO SE INSERE NA HIPÓTESE DO ART. 496, § 3º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO IAC 0059333-48.2018.8.19.0000. DESCABIMENTO. INCIDENTE QUE ABORDA MATÉRIA DIVERSA E SE REFERE AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. INCLUSÃO DA UNIÃO COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. MATÉRIA ENFRENTADA EM SEDE DE PRECEDENTE REPETITIVO, RESP 1.559.965/RS (TEMA 592 DO STJ), NO QUAL RESTOU ASSENTADA A ILEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA FIGURAR EM DEMANDAS QUE VISAM À IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL, TAMPOUCO HAVENDO QUE SE FALAR EM COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. DEFASAGEM CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NO CASO. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. CONTUDO, TENDO EM VISTA A DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PARA O FIM DE SUSTAR OS EFEITOS DAS MEDIDAS LIMINARES, INITIO LITIS E EM SENTENÇA, COM BASE NO ART. 4º, §7º DA LEI 8.437/1922, MERECE O PRESENTE APELO PARCIAL PROVIMENTO A FIM DE SE REVOGAR A TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA PELA SENTENÇA. PLEITO RECURSAL DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111/STJ QUE TAMBÉM MERECE ACOLHIDA. AJUSTE DE OFÍCIO PARA FINS DE APLICAÇÃO DO TEMA 810 DO STF (CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE CADA VENCIMENTO PELO IPCA-E, ALÉM DE JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F), DEVENDO INCIDIR, SOMENTE A PARTIR DE 09/12/2021, A TAXA SELIC MENSALMENTE ACUMULADA, DE UMA ÚNICA VEZ ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, NELA COMPREENDIDOS OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA PERTINENTES, NOS MOLDES DO Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 210.5140.7993.8188

214 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Reenquadramento no novo plano de cargos e salários do dnit. Lei 11.171/2005. Aposentados e pensionistas. Prestação de trato sucessivo. Prescrição quinquenal.

1 - O entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que, no que tange a hipótese em que o servidor público aposentado ou pensionista pretende a equiparação de proventos com vencimento de servidores da ativa, de que não incide a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que anteceder o ajuizamento da ação. Precedentes. 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 220.6231.1301.6991

215 - STJ. processual civil. Embargos de divergência. Servidor público federal. Prescrição servidor público federal. Plano de cargos e salários do dnit. Lei 11.171/2005. Aposentados e pensionistas. Ausência de similitude fático jurídica. Dissídio entre os acórdãos confrontados. Inexistência.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu dos Embargos de Divergência. 2 - Não existe similitude fático jurídica. Enquanto o aresto paradigma cuida de prescrição para o servidor impugnar enquadramento ou reenquadramento, o aresto embargado trata de hipótese em que o servidor inativo pleiteia a equiparação de vencimentos com os dos servidores da ativa. 3 - Agravo Interno não provido.

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Doc. 366.0007.2397.9503

216 - TST. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTE CONCEDIDO POR MEIO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO EQUIPARADO À NORMA REGULAMENTAR. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 452/TST POR ANALOGIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. EMBARGOS PROVIDOS.

I. Nos termos da Súmula 294/TST, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Por sua vez, a Súmula 452/TST estabelece que, no caso pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável ... ()

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Doc. 181.9575.7000.6300

217 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Provimento. Diferenças salariais. Adicional por tempo de serviço. Alteração de cálculo. Lei municipal. Equiparação a regulamento empresarial. Parcela não prevista em lei. Prescrição total.

«Evidenciada potencial contrariedade à Súmula 294/TST desta Corte, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 1697.2333.8622.3352

218 - TST. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTE CONCEDIDO POR MEIO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO EQUIPARADO À NORMA REGULAMENTAR. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 452 DO TST POR ANALOGIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294 DO TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. EMBARGOS PROVIDOS. I. Nos termos da Súmula 294/TST , tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Por sua vez, a Súmula 452/TST estabelece que , no caso pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. II. No caso dos autos, ao manter a decisão unipessoal em que se deu provimento ao recurso de revista do ente público reclamado para julgar extinto o processo, com julgamento de mérito, pelo acolhimento da prescrição total, a Turma Julgadora adotou o posicionamento de que as leis estaduais referentes às relações trabalhistas não se enquadram no conceito de «lei», mas se equiparam a mero regulamento de empresa , de modo que, a pretensão de diferenças decorrentes de reajustes concedidos por meio de legislação estadual se submete à prescrição total, e não parcial, em observância ao disposto na Súmula 294/TST. O aresto carreado, por sua vez, consubstanciado no RR-20610-69.2018.5.04.0018, oriundo da 2ª Turma do TST, adotou tese diametralmente oposta à fixada pela Turma Julgadora ao registrar que , na hipótese « em que se pretendem diferenças salariais decorrentes de descumprimento de norma regulamentar (lei estadual tida como norma empresarial, para fins trabalhistas, por força da competência privativa da União para legislar quanto à matéria - CF/88, art. 22, I), a prescrição a ser declarada é a parcial, pois a não observância do citado instrumento não se caracteriza como alteração do contrato de trabalho «. Assim, constata-se que a parte logra demonstrar divergência jurisprudencial válida em relação ao tema, pressuposto de admissibilidade inerente aos embargos de divergência, previsto no CLT, art. 894, II. III. A jurisprudência cristalizada deste Tribunal Superior é de que, dada a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, as leis estaduais em que se estipulam parcelas remuneratórias ou aumentos salariais em benefício dos servidores públicos celetistas equiparam se ao regulamento empresarial. Todavia, a circunstância de a parcela remuneratória estar assegurada por preceito equiparado à norma regulamentar não implica dizer que, em caso de descumprimento , a prescrição incidente ao caso é a total . Isto porque, em se tratando de lei estadual vigente que estipule parcelas remuneratórias em prol dos servidores públicos celetistas, eventual descumprimento do preceito normativo gera uma lesão que se renova cada vez que a parcela trabalhista devida não for paga ou for paga incorretamente , atraindo a incidência da prescrição parcial às pretensões relacionadas a não observância do fixado, por aplicação analógica da Súmula 452/TST. IV. Registre-se que esta SDI-1, por ocasião do julgamento dos embargos de divergência E-Ag-ED-RRAg-20045-71.2019.5.04.0018 , envolvendo a mesma parte recorrida e o mesmo tema de fundo, firmou o entendimento de que, no caso de descumprimento de preceito equiparado à norma regulamentar, é impertinente a aplicação da Súmula 294/TST, por não se trata de alteração do pactuado, uma vez que não há notícia de que a lei estadual foi revogada ou modificada por outra norma, mas apenas reiteradamente descumprida pelo ente público empregador . Consignou que « citadas leis estaduais, repita-se, equiparáveis a regulamento interno de empresa, nunca teriam sido observadas pelo Reclamado, gerando lesões de trato sucessivo, renovadas mês a mês, sujeitas, portanto, à prescrição parcial «, na forma da Súmula 452/TST. V. Nesse contexto, o pedido de diferenças salariais formulado pelo reclamante, com amparo no realinhamento de vencimento dos servidores públicos promovido pelas Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001 , se sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não total. VI . Embargos conhecidos e providos para, reestabelecendo a decisão regional quanto à incidência da prescrição parcial quinquenal , determinar o retorno dos autos à 3ª Turma do TST, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito.

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Doc. 181.9575.7000.6400

219 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Diferenças salariais. Adicional por tempo de serviço. Alteração de cálculo. Lei municipal. Equiparação a regulamento empresarial. Parcela não prevista em lei. Prescrição total.

«A teor da Súmula 294/TST, «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei». Assim, versando a pretensão sobre o pagamento de adicional por tempo de serviço instituído por Lei Municipal que se equipara a regulamento empresarial, a prescrição aplicável é a total. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 153.9805.0020.6300

220 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Sucessor. Responsabilidade solidária. Aposentadoria. Complementação. Diferenças. Reajuste. Concessão. Ativos. Inativos. Direito ao recebimento. Contrato. Interpretação. Boa-fé. Prescrição. Decadência. Inocorrência. Honorários advocatícios. Majoração. Súmula STJ-111. Parcela vincenda. Exclusão. Juros de mora. Termo inicial. Apelações cíveis. Previdência privada. Banco santander meridional. Realinhamentos salariais e reestruturação funcional. Responsabilidade solidária do banco. O banco santander banespa s.a. sucessor do banco santander meridional é devedor solidário da obrigação, uma vez que o banco nacional do comércio e seus sucessores comprometeram-se com o pagamento das quantias devidas pela caciban.

«DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. Não há falar em prescrição do fundo de direito, pois o que prescreve são as parcelas não pagas ou pagas incorretamente. Incidência da Súmula 291/STJ. Ainda, tratando-se de prestações de trato sucessivo não há falar também em decadência. Outrossim, considerando que o Banco Santander Meridional S/A responde solidariamente pelas obrigações assumidas pela CACIBAN, a interrupção do prazo prescricional ocorre a partir da citação da devedora solid... ()

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Doc. 203.3514.1003.3200

221 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público federal. Aposentado do extinto dner. Sucessão pelo dnit. Vinculação do inativo ao ministério dos transportes. Plano de cargos e salários do dnit. Lei 11.171/2005. Prescrição. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência dominante neste e. STJ. Agravo interno não provido.

«1 - É entendimento pacífico desta Corte, no que tange a hipótese em que o servidor público aposentado pretender a equiparação de proventos com vencimento de servidores da ativa, de que não incide a prescrição de fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que anteceder o ajuizamento da ação. 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 377.2386.1277.0753

222 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. PRÊMIOS. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS EM RSR. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. Agravo não provido. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHA COMPROVADAMENTE CONVIDADA. Verifica-se que a parte não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional que concluiu pelo indeferimento do adiamento da audiência decorrente do não comparecimento da testemunha, em especial o fato de que a ausência do depoente decorreu de viagem marcada por interesse do próprio banco. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. O e. TRT registrou que o magistrado de primeiro grau, revendo despacho anterior, indeferiu a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha que alterou a sua residência após a audiência inaugural consignou que em « face dos termos da ata de audiência da folha 598 e considerando que a testemunha indicada pela reclamada na fl. 905 não ficou vinculada ao presente processo, reconsidero a determinação de expedição de carta precatória inquiritória". Nesse contexto, verifica-se que o e. TRT não especifica claramente os fatos ocorridos na referida audiência que motivaram a revisão do despacho anterior pelo juízo de primeiro grau, de modo que uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA. A jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 357, é no sentindo de que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador» . Do mesmo modo, o fato de a testemunha contraditada ter arrolado o autor em ação que move contra o réu, com mesmo objeto, não implica, por si só, a sua suspeição. Precedentes. É que para ser declarada a suspeição da testemunha faz-se necessária a existência de prova inequívoca da troca de favores, aspecto não evidenciado nos autos. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACORDO DE PRORROGAÇÃO. Não sendo a hipótese de supressão de horas extras pré-contratadas, inaplicável a prescrição total disposta no item II da Súmula 199/TST. Tratando-se, em tese, de parcela devida por força de lei (horas extras), aplica-se a prescrição parcial do direito de ação, já que a lesão se renova mês a mês, incidindo, no caso, a parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Desta maneira, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 199, I, DESTA CORTE. Discute-se a configuração da pré-contratação de horas extraordinárias a partir do delineamento fático posto no acórdão regional. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante «em todo o período contratual trabalhou em sobrejornada - o que sustentou desde a petição inicial -, embora apenas no mês de outubro tenha havido a formalização do indigitado acordo de prorrogação de horário de trabalho» . Registrou que o tempo decorrido entre a contratação em 15/07/2003 e o acordo de prorrogação datado de 13/10/2003 não altera o caráter de pré-contratação de horas extras, em vista das circunstâncias acima narradas, que evidenciam que a prática adotada outra finalidade não teve senão a de mascarar a pré-contratação do trabalho extraordinário. Ressaltou que «em virtude da sua condição de bancário, o reclamante, no período em questão, estava submetido à jornada de 06h, sendo imperioso reconhecer que o salário contratado, assim considerado também o valor atribuído à quantidade fixa de duas horas extras diárias, remunerava apenas a jornada normal», motivo pelo qual aplicou a Súmula 199/TST, I. Nesse contexto, os fatos descritos no acórdão efetivamente demonstram que a hipótese dos autos atrai a incidência da primeira parte da Súmula 199/TST, I, segundo a qual « A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário". Nem se argumente que a formalização do pactuado durante o curso do contrato de trabalho - no caso, três meses após o início deste - tem o condão de afastar a configuração da pré-contratação de horas extras, porquanto esta Corte tem reconhecido tal condição em hipóteses em que o acordo de prorrogação da jornada de trabalho é celebrado logo após a admissão do trabalhador, evidenciando a intenção fraudulenta. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. REGISTROS DE JORNADA. O e. TRT, com base nos elementos de prova, notadamente a testemunhal, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), manteve a sentença que fixou que a jornada cumprida era de segunda à sexta-feira, das 07h45min às 12h e das 12h40min às 19h30min, sob o fundamento de que os registros de ponto juntados pelo reclamado foram acertadamente desconsiderados, na medida em que foram juntados em relação a pequeno período e assinalados de forma incompleta, o que atrai a incidência da Súmula 338/TST, I. Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 338, I. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PRÊMIO. O e. TRT, ao afastar a prescrição total da alegada redução salarial de parcelas de natureza sucessiva, em que a lesão se renova mês a mês, decidiu em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, assegurada ao trabalhador a irredutibilidade salarial, nos termos da CF/88, art. 7º, VI, quanto a pedido de diferenças salariais decorrentes da redução salarial (salário base), a prescrição aplicável é a parcial, consoante exceção prevista na parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Desse modo, a decisão regional, ao declarar a prescrição parcial quinquenal, encontra-se em consonância com a atual e pacífica jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. A alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, II, não viabiliza o prosseguimento da revista, isso porque eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. As divergências jurisprudenciais, por sua vez, também não viabilizam o prosseguimento do recurso, pois não partem da mesma premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficas, na forma da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, « não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. Agravo não provido. REDUÇÃO SALARIAL. GERENTE-GERAL MIDDLE. O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de ofensa aos arts. 62, II, 224, caput e § 2º, da CLT e contrariedade à Súmula 291/TST, o que não viabilizam o prosseguimento do recurso por impertinentes. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE PLR. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO / MÚTUO. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O e. TRT consignou que o reclamante passou a exercer a função de gerente geral middle em 01/05/2011 e a paradigma foi contratada em 13.12.2010 como gerente geral middle. Registrou que o reclamado «não se desincumbiu de seu encargo, a teor da Súmula 6/TST, VIII», na medida em que não há nada nos autos que indique que detivesse, «a paradigma, maior produtividade e perfeição técnica que o autor», ressaltando que Porto Alegre e Novo Hamburgo integram a mesma região metropolitana. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 6, VIII e X. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO FGTS. Do exame dos autos verifica-se que o direito a parcela «empréstimo» não foi reconhecido em juízo, mas, tão somente, a sua natureza salarial, uma vez assentado que a rubrica foi, efetivamente, adimplida durante toda a contratualidade. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, a prescrição aplicável, in casu, é a trintenária, seguindo o consubstanciado na Súmula 362/TST, II. Precedentes. Dessa forma, ao aplicar a prescrição quinquenal aos depósitos do FGTS relativos a parcelas pagas no curso do contrato de trabalho, cuja natureza salarial foi reconhecida em juízo, o Regional contrariou a Súmula 362/TST, II. Agravo não provido.

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Doc. 142.5854.9022.4200

223 - TST. Prescrição parcial. Diferenças de complementação de aposentadoria. Inclusão de parcelas deferidas em ação ajuizada anteriormente. Nova redação da Súmula 327/TST.

«Diante do novo posicionamento consolidado desta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST», realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pret... ()

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Doc. 1697.3193.4306.2683

224 - TST. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTE CONCEDIDO POR MEIO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO EQUIPARADO À NORMA REGULAMENTAR. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 452 DO TST POR ANALOGIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294 DO TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. EMBARGOS PROVIDOS. I. Nos termos da Súmula 294/TST, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Por sua vez, a Súmula 452/TST estabelece que, no caso pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. II. No caso dos autos, ao manter a decisão unipessoal em que se deu provimento ao recurso de revista do ente público reclamado para julgar extinto o processo, com julgamento de mérito, pelo acolhimento da prescrição total, a Turma Julgadora adotou o posicionamento de que as leis estaduais referentes às relações trabalhistas se equiparam a mero regulamento de empresa, de modo que, a pretensão de diferenças decorrentes de reajustes concedidos por meio de legislação estadual se submete à prescrição total, e não parcial, em observância ao disposto na Súmula 294/TST. O aresto carreado, por sua vez, consubstanciado no RR-20610-69.2018.5.04.0018, oriundo da 2ª Turma do TST, adotou tese diametralmente oposta à fixada pela Turma Julgadora ao registrar que, na hipótese « em que se pretendem diferenças salariais decorrentes de descumprimento de norma regulamentar (lei estadual tida como norma empresarial, para fins trabalhistas, por força da competência privativa da União para legislar quanto à matéria - CF/88, art. 22, I), a prescrição a ser declarada é a parcial, pois a não observância do citado instrumento não se caracteriza como alteração do contrato de trabalho «. Assim, constata-se que a parte logra demonstrar divergência jurisprudencial válida em relação ao tema, pressuposto de admissibilidade inerente aos embargos de divergência, previsto no CLT, art. 894, II. III. A jurisprudência cristalizada deste Tribunal Superior é de que, dada a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, as leis estaduais em que se estipulam parcelas remuneratórias ou aumentos salariais em benefício dos servidores públicos celetistas equiparam se ao regulamento empresarial. Todavia, a circunstância de a parcela remuneratória estar assegurada por preceito equiparado à norma regulamentar não implica dizer que, em caso de descumprimento, a prescrição incidente ao caso é a total. Isto porque, em se tratando de lei estadual vigente que estipule parcelas remuneratórias em prol dos servidores públicos celetistas, eventual descumprimento do preceito normativo gera uma lesão que se renova cada vez que a parcela trabalhista devida não for paga ou for paga incorretamente, atraindo a incidência da prescrição parcial às pretensões relacionadas a não observância do fixado, por aplicação analógica da Súmula 452/TST. IV. Registre-se que esta SDI-1, por ocasião do julgamento dos embargos de divergência E-Ag-ED-RRAg-20045-71.2019.5.04.0018, envolvendo a mesma parte recorrida e o mesmo tema de fundo, firmou o entendimento de que, no caso de descumprimento de preceito equiparado à norma regulamentar, é impertinente a aplicação da Súmula 294/TST, por não se trata de alteração do pactuado, uma vez que não há notícia de que a lei estadual foi revogada ou modificada por outra norma, mas apenas reiteradamente descumprida pelo ente público empregador. Consignou que « citadas leis estaduais, repita-se, equiparáveis a regulamento interno de empresa, nunca teriam sido observadas pelo Reclamado, gerando lesões de trato sucessivo, renovadas mês a mês, sujeitas, portanto, à prescrição parcial «, na forma da Súmula 452/TST. V. Nesse contexto, o pedido de diferenças salariais formulado pelo reclamante, com amparo no realinhamento de vencimento dos servidores públicos promovido pelas leis estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001, se sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não total, impondo a reforma da decisão turmária. Do mesmo modo, tendo em conta o reestabelecendo da prescrição parcial, não subsiste fundamento para manutenção da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, aplicada pela Turma ao reclamante em razão do caráter manifestamente inadmissível do agravo interno em recurso de revista, julgado improcedente à unanimidade de votos. VI. Embargos conhecidos e providos para, reestabelecendo a decisão regional quanto à incidência da prescrição parcial quinquenal, determinar o retorno dos autos à 5ª Turma do TST, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito, bem como para excluir da condenação a multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, aplicada pela Turma à parte reclamante.

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Doc. 202.7222.5260.7869

225 - TST. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ACÓRDÃO RESCINDENDO MEDIANTE O QUAL A TURMA DO TST NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO TOTAL. EFETIVA MODIFICAÇÃO DO DECIDIDO NAS INSTÂNCIAS PERCORRIDAS, EM QUE PRONUNCIADA A PRESCRIÇÃO APENAS PARCIAL DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE NÃO SE LIMITA A AFERIR ACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. EXCEPCIONALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DO ITEM IV DA SÚMULA 192/TST. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TST. 1.

Acórdão rescindendo, lavrado em julgamento de agravo em agravo de instrumento, no qual a Turma do TST confirmou o acerto da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, modificando, porém, a prescrição das diferenças salariais que havia sido pronunciada em sentença (de parcial para total), tema que nem sequer era objeto dos recursos direcionados à Corte Superior trabalhista. 2. A despeito da sedimentada jurisprudência no sentido de que o julgamento proferido em agravo de ... ()

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Doc. 843.5801.4598.5905

226 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. REAJUSTES SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DE LEI ESTADUAL. EQUIPARAÇÃO À NORMA REGULAMENTAR. NÃO PROVIMENTO. A SBDI-1 desta Corte firmou tese de que, dada a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, as leis estaduais que criam verbas remuneratórias em benefício de servidores públicos celetistas se equiparam a regulamento empresarial, sendo suas previsões incorporadas ao patrimônio do trabalhador, e o descumprimento gera lesão renovada a cada mês em que o empregador não observa o pactuado. Na hipótese dos autos, observa-se que os reajustes salariais foram concedidos por Lei Estadual que, de acordo com o entendimento sufragado no entendimento do TST, se equipara a norma regulamentar e, portanto, atrai a incidência da prescrição parcial porque não se trata de hipótese de alteração contratual por ato único do empregador, e sim de descumprimento de norma contratual, que previu direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho. Ressalvo entendimento pessoal no sentido de que, à pretensão quanto às parcelas decorrentes de benefícios instituídos por LeiMunicipal ou Estadual, deve ser aplicada a prescrição total. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 761.9910.8877.8578

227 - TJSP. Apelação Cível. Ação Condenatória. Servidor Público. Município de São Sebastião. Pretensão autoral ao reconhecimento de desvio de função, com o pagamento de indenização das diferenças salariais devidas. Sentença que julgou os pedidos procedentes. Inconformismo da municipalidade. Não acatamento. Servidor público municipal nomeado no cargo de «Braçal» que desempenhou exclusivamente funções privativas do cargo de «Pintor» no período de 2013 a 2023. Provas documentais e testemunhais que comprovam o desvio de função. Reconhecimento do direito à percepção das diferenças salariais decorrentes, vedada a equiparação ou reenquadramento funcional, sob pena de afronta ao CF/88, art. 37, II. Reflexos remuneratórios devidos, diante do caráter indenizatório da pretensão, para evitar enriquecimento ilícito da Administração Pública. Prescrição quinquenal observada. Precedentes desta Corte e do STJ. Sentença mantida. Recurso não provido. 

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Doc. 897.1839.0220.9853

228 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão - «negativa de prestação jurisdicional», «prescrição total», «equiparação salarial», «tutela de urgência», «plano de saúde» - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - CLT, art. 832 e CPC/2015 art. 489 ( CPC/1973, art. 458). Se a argumentaç... ()

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Doc. 649.6424.6373.0400

229 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.). LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. SÚMULA 452/TST. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença que julgou aplicável a prescrição parcial no tocante à pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância do plano de cargos e salários implementado em 1998, adotando a seguinte motivação: « A reclamante foi admitida pelo Banco Bameridus do Brasil S/A. (sucedido pelo Banco HSBC e, posteriormente, pelo Banco Bradesco S/A.) em 16.10.1995, para exercer a função de «Escriturária II», sendo despedida sem justa causa em 28.10.2020, com projeção do aviso prévio para o dia 26.01.2021 (CTPS, ID. 2a8361a - Pág. 3 e TRCT, ID. 8c23679). Na petição inicial, a autora informou que, em julho de 1998, o reclamado implementou um Planejamento Formal de Carreiras e um Plano de Cargos e Salários (PCS/1998), estabelecendo Tabelas Salariais, nas quais os funcionários foram enquadrados de acordo com o nível do cargo ocupado. Afirmou que foi preterida em relação aos demais funcionários, não tendo o seu salário reajustado conforme as tabelas e os níveis salariais editados, ferindo o princípio da isonomia. Postulou o pagamento de diferenças salariais. A lesão decorrente da não observância do Plano de Cargos e Salários implementado em 1998 para o pagamento dos salários da reclamante não se configura em ato único do empregador capaz de atrair o entendimento expresso na Súmula 294/TST. O dano é sucessivo e continuado, renovando-se mês a mês, já que o salário é auferido repetidamente de forma incorreta, não se cogitando de prescrição total « (fls. 1249/1250). Quanto ao tema acima delimitado : Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido da jurisprudência pacificada no âmbito do TST, firmada na Súmula 452/TST, segundo a qual, « Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês «. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. CONTROVÉRSIA SOBRE A EFETIVA IMPLANTAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu ter ficado devidamente comprovada a implantação de Plano de Cargos e Salários em 1998 (no âmbito do banco sucedido pelo ora agravante e àquela época empregador da reclamante), ainda que inexistente homologação pelo Ministério do Trabalho. 2 - Consignou textualmente o TRT que « A reclamante foi admitida em 16/10/1995 pelo então empregador Banco Bamerindus do Brasil S/A. Houve inequívoca sucessão de empregadores, pelo HSBC - Bank Brasil S.A e, finalmente, pela reclamada Bradesco S/A. De acordo com a CTPS da reclamante, esta exerceu, durante o período imprescrito, as funções de gerente adjunto de aquisição, gerente pessoa física III (a contar de 01/10/2016), e de gerente pessoa jurídica III (a contar de 01/09/2017). Feitas essas considerações, observo que a prova documental demonstra, de forma inequívoca, a implantação de um plano de cargos e salários no ano de 1998. De notar que a autora junta aos autos cópia de informativo da reclamada, datado de abril de 1998, que indica a implementação de um novo plano de cargos e salários, com suporte da Consultoria Hay, prevendo o enquadramento dos 17.000 funcionários da agência, bem como que a implantação do PCS ocorreria no mês de abril de 1998 (ID. 67262f5). No mesmo sentido, a carta circular datada de maio de 1999 (ID. 3341302) (...). Verifico, ainda, que a ficha de registro do funcionário João Marcos Dame de Souza evidencia que, em 15/07/1998, houve o reenquadramento no PCS 1998 que importou na alteração do seu salário de R$ 555,19 para R$ 950,82 (fl. 80). Ressalvo que a necessidade de homologação do quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho prevista na Súmula 6/TST é aplicável apenas para os fins previstos no parágrafo 2º do CLT, art. 461 (ou seja, para fins de impedir eventual pretensão de equiparação salarial, conforme texto vigente antes das alterações da Lei 13.467, de 2017). Nesse contexto, resta manifesta a implantação do plano de cargos e salários, que passou a integrar o patrimônio jurídico da reclamante «. 3 - Estabelecido o contexto acima descrito, constata-se que, para acolher a tese recursal de que não ficou comprovada a existência de um plano de cargos e salários implantado pelo então empregador da reclamante em 1998, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Ademais, cumpre registrar que, tendo sido a matéria decidida com esteio nas provas efetivamente produzidas nos autos, depara-se com a impertinência temática dos dispositivos tidos como vulnerados, os quais versam sobre distribuição do encargo probatório (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC). 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE POSTERGA PARA A FASE DE EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.). LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE POSTERGA PARA A FASE DE EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. VIOLAÇÃO AO art. 5º, INCISO II, DA CF/88 CONFIGURADA. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 6 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 7 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 8 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional - ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido à parte reclamante - incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II. 9 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 230.5010.8877.7287

230 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Administrativo. Previdenciário. INSS e União. Legitimidade passiva. Ex-ferroviário na ativa. Aposentadoria. Concessão da parcela de complementação. Equiparação dos proventos à remuneração do pessoal em atividade. Lei 8.186/1991. Tabela salarial da sucessora da extinta rffsa. Adoção como parâmetro. Lei 10.233/2001, art. 118, § 1º, com redação dada pela Lei 11.483/2007. Possibilidade. Correção monetária e juros de mora. Honorários advocatícios. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por Rita de Cassia de Freitas, com pedido liminar de antecipação de tutela, contra a parte ora recorrente, objetivando, em resumo, complementação de aposentadoria. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para determinar a implantação da parcela de complementação e a respectiva majoração de sua renda mensal, com pagamento desde o requerimento administrativo. No STJ, o recurso espec... ()

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Doc. 148.0310.6013.3300

231 - TJPE. Direito administrativo. Servidor público militar. Remuneração. Revisão. «vencimento básico de referência. Vbr». Lei estadual 11.216/95. Derrogação. Lei complementar estadual 32/01. Prescrição qüinqüenal. Decreto 20.910/32. Recurso de agravo conhecido e improvido.

«1. A questão subjudice revela a impossibilidade do pagamento aos militares por parte do Estado de Pernambuco, de soldo inferior ao piso salarial do funcionalismo estadual, estabelecido na lei 11.216/95, em que assevera o piso mínimo para pagamento, qual seja, R$ 130,00. 2. Tendo em vista a remissão feita, pela lei 10.426/90, ao valor do mínimo legal, a atualização deste deve ser considerada na evolução salarial militar, equiparando-se a esse montante, também, o menor valor do soldo... ()

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Doc. 150.4705.2020.3600

232 - TJPE. Direito administrativo. Servidor público militar. Remuneração. Revisão. «vencimento básico de referência. Vbr». Lei estadual 11.216/95. Derrogação. Lei complementar estadual 32/01. Prescrição qüinqüenal. Decreto 20.910/32. Recurso de agravo conhecido e improvido.

«1. A questão subjudice revela a impossibilidade do pagamento aos militares por parte do Estado de Pernambuco, de soldo inferior ao piso salarial do funcionalismo estadual, estabelecido na lei 11.216/95, em que assevera o piso mínimo para pagamento, qual seja, R$ 130,00. 2. Tendo em vista a remissão feita, pela lei 10.426/90, ao valor do mínimo legal, a atualização deste deve ser considerada na evolução salarial militar, equiparando-se a esse montante, também, o menor valor do soldo... ()

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Doc. 148.1011.1015.8500

233 - TJPE. Direito administrativo. Servidor público militar. Remuneração. Revisão. «vencimento básico de referência. Vbr». Lei estadual 11.216/95. Derrogação. Lei complementar estadual 32/01. Prescrição qüinqüenal. Decreto 20.910/32. Recurso de agravo conhecido e improvido.

«1. A questão subjudice revela a impossibilidade do pagamento aos militares por parte do Estado de Pernambuco, de soldo inferior ao piso salarial do funcionalismo estadual, estabelecido na lei 11.216/95, em que assevera o piso mínimo para pagamento, qual seja, R$ 130,00. 2. Tendo em vista a remissão feita, pela lei 10.426/90, ao valor do mínimo legal, a atualização deste deve ser considerada na evolução salarial militar, equiparando-se a esse montante, também, o menor valor do soldo... ()

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Doc. 148.1011.1015.9100

234 - TJPE. Direito administrativo. Servidor público militar. Remuneração. Revisão. «vencimento básico de referência. Vbr». Lei estadual 11.216/95. Derrogação. Lei complementar estadual 32/01. Prescrição qüinqüenal. Decreto 20.910/32. Recurso de agravo conhecido e improvido.

«1. A questão subjudice revela a impossibilidade do pagamento aos militares por parte do Estado de Pernambuco, de soldo inferior ao piso salarial do funcionalismo estadual, estabelecido na lei 11.216/95, em que assevera o piso mínimo para pagamento, qual seja, R$ 130,00. 2. Tendo em vista a remissão feita, pela lei 10.426/90, ao valor do mínimo legal, a atualização deste deve ser considerada na evolução salarial militar, equiparando-se a esse montante, também, o menor valor do soldo... ()

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Doc. 148.1011.1015.9200

235 - TJPE. Direito administrativo. Servidor público militar. Remuneração. Revisão. «vencimento básico de referência. Vbr». Lei estadual 11.216/95. Derrogação. Lei complementar estadual 32/01. Prescrição qüinqüenal. Decreto 20.910/32. Recurso de agravo conhecido e improvido.

«1. A questão subjudice revela a impossibilidade do pagamento aos militares por parte do Estado de Pernambuco, de soldo inferior ao piso salarial do funcionalismo estadual, estabelecido na lei 11.216/95, em que assevera o piso mínimo para pagamento, qual seja, R$ 130,00. 2. Tendo em vista a remissão feita, pela lei 10.426/90, ao valor do mínimo legal, a atualização deste deve ser considerada na evolução salarial militar, equiparando-se a esse montante, também, o menor valor do soldo... ()

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Doc. 175.0120.7501.6009

236 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126/TST .

1. O Tribunal Regional, mantendo a sentença em que reputados válidos os cartões de ponto juntados pelo Banco, concluiu ser indevido o pagamento de horas extras a partir da oitava. 2. Consta do acórdão regional que por meio de diligência promovida pelo juízo sentenciante foi infirmada a prova testemunhal no sentido de que havia limitação para registro de horas extras. E, quanto à alegação da parte de que a referida diligência não poderia ser o fundamento para o indeferimento das ho... ()

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Doc. 210.6091.0209.7261

237 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 284/STF. Reenquadramento no novo plano de cargos e salários do dnit. Lei 11.171/2005. Aposentados e pensionistas. Prestação de trato sucessivo. Prescrição quinquenal.

1 - A alegação genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022, sem demonstração de qual questão de direito não foi abordada ou estaria deficientemente fundamentada no acórdão proferido em sede de embargos de declaração e sua efetiva relevância para fins de novo julgamento pela Corte de origem é situação que não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - O entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que, no que tange a hipótese em q... ()

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Doc. 724.0933.8520.7075

238 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS. LEI ESTADUAL. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 452/TST. Hipótese em que se discute a prescrição aplicável aos reajustes salariais previstos em normas estaduais (Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001) não concedidos à reclamante. A lei estadual é equiparada a norma empresarial, cujo descumprimento gera lesão que se renova mês a mês, e a prescrição aplicável é a parcial, conforme Súmula 452/TST. É inaplicável a Súmula 294/TST ao presente caso, uma vez que não houve alteração do pactuado, mas descumprimento de norma. Precedentes Agravo não provido . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PREVISTOS EM LEIS ESTADUAIS. EMPREGADO DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL. O TRT manteve a condenação ao pagamento dos reajustes previstos nas Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001 à reclamante, servidora da extinta Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, integrante da carreira «operacional» do quadro especial, por entender que as normas vigentes quando da contratação do empregado garantem ao trabalhador os mesmos reajustes e percentuais concedidos aos demais servidores do Estado vinculados ao quadro geral. Partindo da premissa de que a controvérsia havida nos autos está centrada na interpretação de leis estaduais, inviável a admissibilidade do recurso, por força do previsto no art. 896, «b», da CLT. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. 583.1177.4421.0592

239 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS. LEI ESTADUAL. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 452/TST. Hipótese em que se discute a prescrição aplicável aos reajustes salariais previstos em normas estaduais (Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001). Nos termos do CF, art. 22, I/88, a competência para legislar sobre matéria trabalhista é privativa da União, pelo que não há que se falar em aplicação da Súmula 294/TST ao presente caso. Por conseguinte, a lei estadual é equiparada a norma empresarial, cujo descumprimento gera lesão que se renova mês a mês, e a prescrição aplicável é a parcial, conforme Súmula 452/TST. Precedentes. Agravo não provido . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PREVISTOS EM LEIS ESTADUAIS. EMPREGADO DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL. O TRT manteve a condenação ao pagamento dos reajustes previstos nas Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001 ao reclamante, servidor da extinta Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, integrante da carreira «operacional» do quadro especial, por entender que as normas vigentes quando da contratação do empregado garantem ao trabalhador os mesmos reajustes e percentuais concedidos aos demais servidores do Estado vinculados ao quadro geral. Partindo da premissa de que a controvérsia havida nos autos está centrada na interpretação de leis estaduais, inviável a admissibilidade do recurso, por força do previsto no art. 896, «b», da CLT. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. 859.7356.6273.8963

240 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA APOSENTADA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO art. 47, § 4º, DA LEI ESTADUAL 1.614/90. DIREITO ADQUIRIDO. REVOGAÇÃO POSTERIOR QUE NÃO ALCANÇA SITUAÇÕES CONSOLIDADAS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO INEXISTENTE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE VERBA INCORPORADA AOS PROVENTOS. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS NA FORMA DOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC APÓS A Emenda Constitucional 113/2021. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PELO RIOPREVIDÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA, PROFESSORA APOSENTADA, DETERMINANDO A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (GRET) EM SEUS PROVENTOS, NO PERCENTUAL DE 40%, COM PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIDAS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, OBSERVADA A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS MORATÓRIOS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO REJEITADA. NÃO HÁ PRESCRIÇÃO QUANDO O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO FOI EXPRESSAMENTE INDEFERIDO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO ALCANÇA APENAS AS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, NOS TERMOS DA SÚMULA 85/STJ. DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO, NOS TERMOS DO art. 47, § 4º, DA LEI ESTADUAL 1.614/90. A SERVIDORA ATENDEU AOS REQUISITOS LEGAIS ANTES DA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO PELA LEI ESTADUAL 2.565/96, NÃO PODENDO TER SEU DIREITO SUPRIMIDO RETROATIVAMENTE, SOB PENA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA LEGÍTIMA. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA GRATIFICAÇÃO QUE JUSTIFICA SUA INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS, NÃO CONFIGURANDO NOVO AUMENTO OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL, MAS MERA ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS LEGAIS VIGENTES À ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE VERBA INCORPORADA QUE JÁ SOFRERA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, REFORÇANDO O DIREITO À SUA MANUTENÇÃO NA APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS NOS TERMOS DOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. ATÉ A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SEGUIR O IPCA-E, E OS JUROS DEVEM SER APLICADOS PELO ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA. A PARTIR DA Emenda Constitucional 113/2021, A TAXA SELIC DEVE SER UTILIZADA COMO ÚNICO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO art. 85, § 4º, II, DO CPC, RESPEITANDO A SÚMULA 111/STJ. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO.

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Doc. 824.0324.9747.6845

241 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA COM BASE NO SALÁRIO EQUIPARADO (PROCESSO 2795/98 - 58ªVT/SP) A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA REFERIDA DECISÃO. LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No tocante ao tópico «nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional», o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. No caso em tela, o debate acerca de arguição de «nulidade por negativa de prestação jurisdicional» detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA COM BASE NO SALÁRIO EQUIPARADO (PROCESSO 2795/98 - 58ªVT/SP) A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA REFERIDA DECISÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso concreto, o pronunciamento quanto às questões apresentadas pelo reclamante, as quais fizeram parte do recurso ordinário e foram devidamente renovadas pelo autor nos embargos de declaração, são essenciais para o deslinde da controvérsia, quais sejam, as diferenças de suplementação de aposentadoria com base no salário equiparado (processo 2795/98 - 5 8ªVT/SP ) a partir do trânsito em julgado da referida decisão, enquanto foram declarados prescritos os créditos exigíveis antes de 24/08/2006, nos termos da decisão proferida pelo TST. No caso, o Regional não se manifestou sobre a sentença ter limitado as diferenças de suplementação de aposentadoria com base no salário equiparado (processo 2795/98 - 5 8ªVT/SP ) a partir do trânsito em julgado da referida decisão, conforme impugnado pelo reclamante nas razões de recurso ordinário e devidamente renovadas pelo autor nos embargos de declaração, limitando-se a registrar, no acórdão que julgou o recurso ordinário: «Não conheço do recurso da primeira ré e do reclamante quanto à prescrição por se tratar de matéria já decidida pelo C. TST, conforme o Acórdão de fls. 298-verso/305, que afastou a prescrição total, bem como pela sentença que fixou o marco inicial da prescrição quinquenal como sendo correspondente a 24/08/2006, quinquênio anterior à distribuição da presente reclamatória, como pretendido pelo autor» . No acórdão que julgou os embargos de declaração, restou assentado que «em relação à prescrição, o reclamante apresentou recurso ordinário postulando que as diferenças de suplementação de beneficio sejam apuradas desde 24/08/2006, quinquênio anterior à distribuição da presente reclamatória (fls. 433vº). Considerando que a r. sentença já fixou o marco prescricional em 24.08.2006, a matéria não foi conhecida pelo Colegiado. Não há qualquer omissão a ser sanada» . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A). IN 40 DO TST. PREJUDICADO. Em face do provimento do recurso de revista do reclamante, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem para que supra as omissões arguidas, fica prejudicado o agravo de instrumento da primeira reclamada (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A), sem que ocorra preclusão das matérias nele apresentadas. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE E AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO CESP). IN 40 DO TST. PREJUDICADOS. Em face do provimento do recurso de revista do reclamante, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem para que supra as omissões arguidas, ficam prejudicados o recurso de revista admitido parcialmente e o agravo de instrumento da segunda reclamada (Fundação CESP), sem que ocorra preclusão das matérias neles apresentadas.

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Doc. 162.2273.9000.8700

242 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Demanda postulando a equiparação, entre homens e mulheres, do percentual do cálculo do salário de benefício para fins de suplementação de aposentadoria. Acórdão desprovendo o regimental do fundo de pensão, mantida a decisão monocrática que conhecera do agravo das ex-participantes/assistidas para, de pronto, prover o recurso especial, a fim de determinar a remessa dos autos ao tribunal de origem para prosseguimento na apreciação da apelação, ultrapassada a preliminar de prescrição. Insurgência da entidade de previdência privada.

«1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC, art. 535, I e II.»

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Doc. 163.5455.8003.1500

243 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Adicional por tempo de serviço. Lei municipal. Equiparação a regulamento empresarial. Prescrição aplicável.

«A jurisprudência desta Corte manifesta entendimento de que a pretensão às parcelas decorrentes de benefícios instituídos por Lei Municipal sofre a incidência da prescrição total, na medida em que as regras municipais se equiparam a regulamento empresarial. Nesse sentido, aplicável a primeira parte da Súmula 294/TST. Precedentes. No caso concreto, a pretensão dos Reclamantes funda-se em suposta alteração contratual lesiva advinda da Lei Complementar Municipal 69/2006, do Município... ()

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Doc. 858.2473.6154.0195

244 - TJRJ. Apelação Cível. Direito administrativo. Servidora Pública Estadual. Magistério. Duas Matrículas. Professor Docente I ¿ 16 horas. Referência C-07. Aposentada. Ação Equiparação de Vencimento do Piso Nacional do Magistério. Sentença julgando procedentes os pedidos. Existência de Ação Civil Pública (0228901-59.2018.8.19.0001) que não afasta o direito da autora em ver sua pretensão analisada individualmente. Faculdade da autora/apelante em aderir à demanda coletiva, nos termos do CDC, art. 104. Ausência de determinação da suspensão das demandas paradigmas no reconhecimento da repercussão geral pelo STF no RE 1326541 (Tema 1218). Condenação da parte ré a adequar o vencimento-base da parte autora, de acordo com a carga horária, consoante o piso nacional estabelecido na Lei 11.738/08, e a pagar as diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Lei 11.738/2008 que regulamentou a alínea ¿e¿, do, III, do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público. Declaração de constitucionalidade, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, reconhecendo-se a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. Vedação de fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, conforme decidido pelo STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 911), analisado sob o rito dos recursos repetitivos. Carreira do magistério do Estado do Rio de Janeiro regulamentada pela Lei 1.614/90, inicialmente e, posteriormente, pela Lei 5.539/09, de forma escalonada, a qual assegura que os vencimentos básicos dos cargos devem guardar interstício de 12% entre as referências, estabelecendo relação entre o piso da categoria e os níveis superiores. Ausência de violação ao princípio da Separação de Poderes, às súmulas vinculantes 37 e 42, e a quaisquer dispositivos constitucionais. Fazenda Pública que não logrou êxito em ilidir a pretensão da parte autora, ônus que lhe cabia, ante o disposto no CPC/2015, art. 373, II. Critério de estruturação da carreira do docente estadual que leva em conta a classe, nível e referência. Inteligência da legislação estadual, notadamente na Lei 1.614/90, art. 29. Situação financeira do Estado que, apesar de delicada, não configura óbice ao reconhecimento e à concretização do direito da parte Apelada. De ofício reformar a sentença para não prosperar a suspensão que tem por propósito aguardar o julgamento do mérito o Recurso Extraordinário 1326541 (Tema 1218 de Repercussão Geral). Reforma da sentença em relação aos honorários sucumbenciais, deverão ser fixados por ocasião da liquidação do julgado, observado o disposto no art. 85, §§ 3º e 11, do CPC e as súmulas aplicáveis a espécie. E em relação aos consectários legais para aplicação do IPCA-E como fator de correção monetária e juros de mora de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança. Após o início de vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deve ser aplicada somente a taxa SELIC. Decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça fluminense determinando a suspensão de execução de sentenças que versem sobre a matéria dos autos. Recurso conhecido. Parcialmente Provido.

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Doc. 832.9636.3214.2309

245 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O Tribunal Regional abordou as questões correlatas ao índice aplicável à correção monetária, tal como postas nos autos, proferindo decisão fundamentada. Dessarte, ainda que o recorrente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BASE DE CÁLCULO. Não se divisa violação do CLT, art. 5º, XXXVI, na medida em que o Tribunal Regional demonstrou que houve sim expressa determinação quanto à observância ao, VI d... ()

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Doc. 144.9060.0003.1100

246 - TJSP. Decadência. Prazo. Acidente do trabalho. Benefício. Revisional. Auxílio-acidente. Pretensão à majoração de percentual e, alternativamente, por subsidiariedade, equiparação ao salário mínimo. Sentença de improcedência fincada na declaração de decadência. Inadmissibilidade. Concessão do benefício quando ainda não havia prazo decadencial para fins de pleito de revisão do ato concessório, mas apenas previsão de prescrição quinquenal em relação às parcelas vencidas no período anterior ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação. Alterações introduzidas pelas Leis ns. 9528/97, 9711/98 e 10839/2004, fixando prazo decadencial de 10 anos, não são aplicáveis aos fatos ocorridos antes de sua vigência. Manutenção, porém, da improcedência de ambos os pleitos, modificado o fundamento, seja pela situação jurídica consolidada, seja pela incidência dos princípios «tempus regit actum» e da irretroatividade da lei. Recurso do obreiro parcialmente procedente apenas para afastar a decadência, desprovido quanto ao mais.

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Doc. 250.1061.0910.9589

247 - STJ. Direito processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Pensionista do extinto dner. Sucessão pelo dnit. Vinculação do inativo ao ministério dos transportes. Plano de cargos e salários do dnit. Lei 11.171/2005. Prescrição. Trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Tema 477 do STJ. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ, em casos análogos. Agravo interno desprovido.

1 - Na origem, ação ordinária movida pela ora agravada em desfavor da UNIÃO, objetivando «a implantação do mesmo padrão remuneratório instituído pela Lei 11.171/2005 em favor da autora, devendo ser condenada a ré a adimplir as diferenças salariais atrasadas em parcelas não atingidas pela prescrição quinquenal, bem como pugnando pelo pagamento da diferença de valores entre servidores ativos e inativos que recebem a GDAPEC/GDIT», julgada procedente. 2 - O Tribunal Regional negou ... ()

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Doc. 856.7147.1430.4787

248 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE O PLEITO DE APLICAÇÃO DOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS. A Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do autor, a fim de afastar a prescrição total referente ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da não observância da progressão funcional, conhecida pelo termo «step», estabelecida no PCCS de 2002 implantado pela empresa, com fundamento na OJ 404 da SBDI-1 do TST, atualmente convertida na Súmula 452/TST. A referida súmula preceitua que «Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.». Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 4º (com redação anterior à Lei 13.015/2014) e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. FUNÇÕES DESEMPENHADAS NO PÁTIO . Sobre a matéria, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o IRR-1086-51.2012.5.15.0031, em 22/8/2022, firmou tese jurídica para o Tema Repetitivo 8, no sentido de que o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade. Concluiu-se que o trabalho realizado nas unidades socioeducativas não pode ser equiparado àquele desempenhado em estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde humana, não se enquadrando, portanto, na classificação constante do Anexo 14 da NR 15 do MTE. No caso, a Corte Regional ao deferir o pagamento de adicional de insalubridade fundado tão somente no fato de que o trabalho do agente socioeducativo no pátio o expunha potencialmente ao agente insalubre, incorreu em contrariedade à Súmula 448/TST, I. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448/TST, I e provido . PROGRESÃO FUNCIONAL. PCS DE 2006. Esta Corte, com fundamento no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, tem se posicionado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP, por não contemplar as promoções por antiguidade, infringe o critério de alternância de antiguidade e merecimento para fins da concessão de promoções horizontais. Isso porque o referido artigo, em seus parágrafos, determina a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções horizontais, razão pela qual são devidas as diferenças salariais. Precedentes. O acórdão regional está, portanto, em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual não há falar nas violações apontadas, nos termos do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. QUINQUÊNIOS. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS REGIDOS PELA CLT. O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao afirmar que é assegurado ao servidor público estadual o percebimento do adicional por tempo de serviço, não faz distinção quanto ao regime jurídico do trabalhador, se estatutário ou celetista. É certo que servidor público é gênero, do qual são espécies o empregado contratado pelo regime da CLT (empregado público) e o trabalhador contratado pelo regime estatutário (funcionário público) para trabalharem na administração pública direta, autárquica ou fundacional. A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que é direito dos servidores públicos celetistas a incorporação da gratificação de função, prevista na Lei Estadual 924/2002, porquanto a norma não fez distinção entre os regimes do servidor público, se estatutário ou celetista. Precedentes. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO : Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

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Doc. 210.7010.9484.0181

249 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Equiparação de pensão de fiscal do instituto do açúcar e álcool com a remuneração de auditor fiscal do tesouro nacional. Prescrição quinquenal. Súmula 85/STJ. Correlação entre os cargos. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Lei complementar 73/1993, art. 12, II e V. Ausência de prequestionamento.

1 - Consta na decisão agravada: «(...) Inicialmente, constato que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535), uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.» 2 - No mais, para melhor elucidação da matéria discutida nos autos, cumpre transcrever trecho do voto condutor do acórdão objurgado (fls. 110-117, e/STJ): «O cerne da questão é o reconhecimento ou não ... ()

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Doc. 620.7084.0612.9668

250 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. QUESTÃO DE ORDEM. RETORNO A ESTA TURMA POR DETERMINAÇÃO DA SBDI-I DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUPERADA. ANÁLISE DOS DEMAIS TEMAS. No caso, a SBDI-I desta Corte declarou a competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento da presente demanda e determinou o retorno dos autos à Turma julgadora, a fim de que prossiga no julgamento dos temas que ficaram prejudicados no recurso de revista da reclamada, como entender de direito. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EQUIVALÊNCIA COM EMPREGADOS DA CPTM NO CARGO CORRESPONDENTE. SÚMULA 327/TST. No caso, não se trata de parcelas nunca recebidas, mas de diferenças de complementação de aposentadoria ou pensão regularmente pagas. Assim, o Regional, ao entender pela prescrição parcial e quinquenal, decidiu em consonância com a Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecido. REAJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Cinge-se a controvérsia ao pedido de diferenças de complementação de aposentadoria entre os cargos consultor geral e a tabela atualizada de superintendente. O Regional não se manifestou a respeito das matérias relativas aos arts. 165, § 9º, I e II, da CF/88, e 15 e 21 da Lei Complementar 101/2000, nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. O Regional esclareceu não se tratar de equiparação salarial, mas de diferenças de complementação de aposentadoria ou pensão em face da correspondência com os vencimentos dos empregados da ativa com fundamento em normas legais e coletiva. Não está demonstrada, portanto, a violação direta ao CF/88, art. 37, XIII. A jurisprudência acostada é inespecífica (Súmula 296/TST).Recurso de revista não conhecido. SUCESSÃO TRABALHISTA. A Fazenda Pública afirma ser indevido o reconhecimento de sucessão trabalhista, porquanto o reclamante laborava na Malha de Ferro Sorocabana. No entanto, esta premissa fática não está registrada no acórdão. Sendo assim, o recurso encontra óbice nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, não sendo possível avançar para o exame das teses de violação dos dispositivos indicados e de configuração de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. CRITÉRIO DA BASE TERRITORIAL E ÍNDICE DE REAJUSTE. O Tribunal Regional não abordou a questão pertinente ao «critério da base territorial para fins do pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria», nem foi incitado a fazê-lo por meio de embargos declaratórios. Incidência do óbice previsto na Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido .

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