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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: decadencia contraditorio

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  • decadencia contraditorio

Doc. 160.7800.0000.0300

201 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigma. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 160.7800.0000.0400

202 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão parcial da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 160.7800.0000.0500

203 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão parcial da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 160.7800.0000.0600

204 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 160.7800.0000.0700

205 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 160.7800.0000.0800

206 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 160.7335.8000.1000

207 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 4Acórdão/STJ, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 160.7335.8000.1100

208 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 160.7335.8000.0700

209 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 160.7335.8000.0900

210 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 160.7335.8000.0800

211 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 170.9243.4000.1100

212 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 160.2283.5000.0100

213 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 160.2283.5000.0200

214 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 160.2283.5000.0400

215 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Ato coator. Edição da Portaria interministerial 134/2011, que instituiu grupo de trabalho para revisão dos atos concessivos de anistia (primeira fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 160.2283.5000.0500

216 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 160.2283.5000.0700

217 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 160.2283.5000.0800

218 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 160.2283.5000.1700

219 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela perda superveniente do objeto. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 160.2283.5000.1900

220 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 160.2283.5000.2600

221 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação do ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 160.2283.5000.2700

222 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 162.2954.6000.0600

223 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 163.9690.8000.0600

224 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 163.9690.8000.0700

225 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 163.9690.8000.1000

226 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigma. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 163.9690.8000.1100

227 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigma. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 163.9690.8000.1500

228 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigma. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 172.0293.2000.2900

229 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigma. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ACórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 153.9805.0015.5700

230 - TJRS. Direito público. CTB. Multa de trânsito. Notificação. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Inobservância. CTB, art. 281 parágrafo único, II. Direito administrativo de trânsito. Infração. Multa. Direito de defesa não observado. Decadência. Possibilidade de reconhecimento de ofício. Decadência.

«Por se ter operado a decadência do direito de punir prevista no CTB, art. 281, parágrafo único, II, mostra-se impossível a renovação do procedimento administrativo com base no auto de infração, após o trânsito em julgado. CORREÇÃO MONETÁRIA. Aplica-se o índice do IGPm, não se cuidando de tributo, mas de penalidade administrativa. VERBA HONORÁRIA. Adequação do valor às circunstâncias do feito e ao CPC/1973, art. 20, § 4º. APELO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. APELO... ()

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Doc. 147.8632.7000.1200

231 - STJ. Processo civil. Mandado de segurança preventivo. Tributário. ICMS. Creditamento. Decadência. Afastamento. Omissão não configurada. Contradição. Ocorrência.

«1. Em nosso sistema processual, o juiz não está adstrito aos fundamentos jurídicos apontados pelas partes. Exige-se apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o magistrado, ao caso concreto, a legislação por ele considerada pertinente. 2. É contraditório o acórdão que, após reconhecer a ocorrência da decadência para impetração de mandado de segurança, faz considerações a respeito do mérito. 3. A jurisprudência desta Corte sedimentou entendimento quanto à possi... ()

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Doc. 185.5365.8000.4300

232 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Aposentadoria. Contagem de tempo rural. Decadência. Ato complexo. Súmula 96 do tcu. Jurisprudência consolidada desta corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a contagem do prazo decadencial para Administração revisar o benefício de aposentadoria tem início a partir da manifestação do Tribunal de Contas (AgInt no REsp. 1.604.506/SC, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 8.3.2017; AgInt no REsp. 1.626.905/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 23.2.2017; AgInt no REsp. 1.535.212/SC, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 8.11.2016). 2 - A mesma orientação foi adotada pelo egrégio Supremo... ()

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Doc. 162.9640.3000.6500

233 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Direito Previdenciário. Revisão de benefício. Decadência. Medida provisória 1.523/1997. Aplicação aos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência. Repercussão geral reconhecida. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.

«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. O Plenário da Corte, no exame do RE 626.489/SE-RG, Relator o Ministro Roberto Barroso, conc... ()

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Doc. 195.9240.2000.5500

234 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Aposentadoria voluntária por tempo de serviço. Constatado tempo insuficiente de contribuição. Decadência. Ato complexo. Súmula 96/tcu. Jurisprudência consolidada desta corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

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Doc. 146.2751.5000.2200

235 - STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Valores percebidos por força de liminar. Restituição. Desconto em folha. Possibilidade. Necessidade de obediência aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Prescrição contra a administração pública. Não-ocorrência. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual os atos administrativos praticados anteriormente ao advento da Lei 9.784/1999 também estão sujeitos ao prazo decadencial qüinqüenal de que trata seu art. 54. Todavia, nesses casos, tem-se como termo a quo a entrada em vigor de referido diploma legal, ou seja 01/2/1999. 2. No caso em exame, a Administração pretende reaver valores que haviam sido indevidamente pagos aos recorrentes por força de limi... ()

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Doc. 230.2240.4332.7505

236 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anulação de Portaria concessiva da anistia. Decadência. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Aplicação do Tema 839/STF. Julgamento de recurso com repercussão geral.

1 - O presente writ foi impetrado com a finalidade de anular a Portaria 856/2012, de competência, na época, do Ministro de Estado da Justiça, a qual, por seu turno, decretou a nulidade da Portaria 2228/2005, que havia reconhecido a condição de anistiado do impetrante. 2 - A petição inicial amparou-se nos seguintes fundamentos: incompetência da AGU para realizar juízo político de nulidade do processo de anulação da anistia; o pedido administrativo, que culminou anteriormente no reco... ()

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Doc. 230.2240.4210.1691

237 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anulação de Portaria concessiva da anistia. Decadência. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Aplicação do Tema 839/STF. Julgamento de recurso com repercussão geral.

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Doc. 230.2240.4860.1513

238 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anulação de Portaria concessiva da anistia. Decadência. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Aplicação da Tema 839/STF. Julgamento de recurso com repercussão geral.

1 - O presente writ foi impetrado com a finalidade de anular a Portaria 856/2012, de competência, na época, do Ministro de Estado da Justiça, a qual, por seu turno, decretou a nulidade da Portaria 2228/2005, que havia reconhecido a condição de anistiado do impetrante. 2 - A petição inicial amparou-se nos seguintes fundamentos: incompetência da AGU para realizar juízo político de nulidade do processo de anulação da anistia; o pedido administrativo, que culminou anteriormente no reco... ()

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Doc. 241.0301.1979.4689

239 - STJ. Embargos declaratórios. Acolhimento. Correção de erro material, sem efeitos infringentes. (processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. CPC, art. 544. Tributário. Exceção de pré-Executividade. Cabimento. Alegada nulidade da CDA. Ausência de processo administrativo fiscal. Súmula 7/STJ. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. )

1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 535, I e II, do CPC. 2 - Os declaratórios, in casu, merecem ser acolhidos tão-somente para sanar erro material no voto do decisum ora atacado, conforme seu fundamento, devendo-se retirar o parágrafo que assim se expressa: «In casu, restou consignado pelo Tribunal a quo que houve intimação do ora agravante pela via postal, conform... ()

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Doc. 230.6190.4180.0238

240 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Acúmulo de pensões. Flagrante inconstitucionalidade. Decadência. Inexistência. Ato administrativo. Legalidade.

1 - O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder/dever de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais, devendo-se respeitar o devido processo legal. 2 - No caso, a alegação da recorrente de que o procedimento de revisão do pagamento das suas pensões é nulo, por ofensa ao contraditório, não merece prosperar, visto que ela teve mais de uma oportunidade de se manifestar sobre a possível irregularidade em relação ao recebimento dos benef... ()

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Doc. 203.8314.4000.3600

241 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ação rescisória. Acórdão impugnado. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Renúncia ao prazo recursal. Efeitos imediatos. Trânsito em julgado. Cômputo. Ciência da parte ex adversa. Decadência. Ocorrência. CPC/2015, art. 975. CPC/2015, art. 998.

«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - O Tribunal de origem, em autos de ação rescisória proposta pela Fazenda Nacional, rejeitou prejudicial de decadênci... ()

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Doc. 163.5192.5000.0400

242 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração no mandado de segurança. Anistiado político. Decurso de mais de 5 anos desde a publicação da Portaria concessiva da prestação mensal, permanente e continuada até a pretensa revisão do ato pela administração pública. Reconhecimento da decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos da união rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa... ()

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Doc. 221.2200.8825.9236

243 - STJ. Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida. Violação do contraditório e da ampla defesa. Direito líquido e certo. Ausência de demonstração.

I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. II - Ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 839/STF), sob a sistemática da repercussão geral, o STF consolidou o entendimento de que «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica ... ()

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Doc. 221.2200.8825.6964

244 - STJ. Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida. Violação do contraditório e da ampla defesa. Direito líquido e certo. Ausência de demonstração.

I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. II - Ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 839/STF), sob a sistemática da repercussão geral, o STF consolidou o entendimento de que «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica ... ()

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Doc. 221.2200.8131.2671

245 - STJ. Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida. Violação do contraditório e da ampla defesa. Direito líquido e certo. Ausência de demonstração.

I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. II - Ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 839/STF), sob a sistemática da repercussão geral, o STF consolidou o entendimento de que «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica ... ()

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Doc. 221.2200.8664.1224

246 - STJ. Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida. Violação do contraditório e da ampla defesa. Direito líquido e certo. Ausência de demonstração.

I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. II - Ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 839/STF), sob a sistemática da repercussão geral, o STF consolidou o entendimento de que «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica ... ()

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Doc. 221.2200.8410.8568

247 - STJ. Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida. Violação do contraditório e da ampla defesa. Direito líquido e certo. Ausência de demonstração.

I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. II - Ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 839/STF), sob a sistemática da repercussão geral, o STF consolidou o entendimento de que «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica ... ()

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Doc. 221.2200.8875.0515

248 - STJ. Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida. Violação do contraditório e da ampla defesa. Direito líquido e certo. Ausência de demonstração.

I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. II - Ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 839/STF), sob a sistemática da repercussão geral, o STF consolidou o entendimento de que «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica ... ()

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Doc. 160.2313.5004.5600

249 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Pensão. Revisão. Lei 9.784/1999, art. 54. Manifestação e confirmação pelo Tribunal de Contas. Decadência não configurada. Contraditório. Observância imposta apenas quando o prazo for superior a cinco anos. Impossibilidade de aplicação da regra contida no CPC/1973, art. 515, § 3º, na via especial. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.

«I - Sabe-se que não está o magistrado obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte, configurando-se a negativa de prestação jurisdicional somente nos casos em que o Tribunal deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial (REsp 1259899. Rel. Ministra Assusete Magalhães. DJ de 7/4/2014). II - Este Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a aposentadoria de servidor público e, consequentemente, o ato concessivo... ()

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Doc. 420.1654.2885.3062

250 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução fiscal - ISSQN e Multa - Exercício de 2.017, 2018, 2019 e 2.021 - Exceção prévia de executividade rejeitada - Limitação da atualização e o cálculo dos juros à Taxa Selic, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/21, com possibilidade de alcançar todo o valor da dívida - Julgamento do RE 1.216.078 que permite Estados e Distrito Federal legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros até os percentuais estabelecidos pela União para esse f... ()

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