217 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Furto qualificado. Parcial provimento.
I. Caso em Exame
1. Diego Roberto Costa foi condenado a 8 meses de reclusão em regime aberto e 7 dias-multa por furto qualificado, conforme o art. 155, «caput», c/c o CP, art. 14, II. O crime ocorreu em 22 de maio de 2022, tendo o réu subtraído diversos objetos de uma residência após romper o telhado. A condenação considerou a confissão extrajudicial e as provas produzidas em juízo.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a prova apresentada é suficiente para a condenação e se as penas foram corretamente fixadas.
III. Razões de Decidir
3. A prova colhida, incluindo a confissão policial do réu e o testemunho de policiais, corrobora a autoria e materialidade do crime, não havendo ofensa ao CP, art. 155.
4. A pena de multa foi corrigida para 6 dias-multa, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso parcialmente provido para corrigir a pena de multa para 6 dias-multa (mínimo legal).
Tese de julgamento: 1. A confissão extrajudicial corroborada por outras provas é suficiente para a condenação. 2. Correção da pena de multa em favor do réu.
Legislação Citada: CP, art. 155, «caput», c/c art. 14, II; art. 44, II e III
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