TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Furto qualificado. Parcial provimento. I. Caso em Exame 1. Diego Roberto Costa foi condenado a 8 meses de reclusão em regime aberto e 7 dias-multa por furto qualificado, conforme o art. 155, «caput», c/c o CP, art. 14, II. O crime ocorreu em 22 de maio de 2022, tendo o réu subtraído diversos objetos de uma residência após romper o telhado. A condenação considerou a confissão extrajudicial e as provas produzidas em juízo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prova apresentada é suficiente para a condenação e se as penas foram corretamente fixadas. III. Razões de Decidir 3. A prova colhida, incluindo a confissão policial do réu e o testemunho de policiais, corrobora a autoria e materialidade do crime, não havendo ofensa ao CP, art. 155. 4. A pena de multa foi corrigida para 6 dias-multa, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para corrigir a pena de multa para 6 dias-multa (mínimo legal). Tese de julgamento: 1. A confissão extrajudicial corroborada por outras provas é suficiente para a condenação. 2. Correção da pena de multa em favor do réu. Legislação Citada: CP, art. 155, «caput», c/c art. 14, II; art. 44, II e III
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