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DOC. 981.5309.0693.1555

TJSP. APELAÇÕES - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE PEDREIRA - MOTORISTA -

Pretensão à condenação do apelante MUN. DE PEDREIRA ao recálculo de horas extras e de adicional noturno, com o pagamento das diferenças daí decorrentes, a correção do divisor de 220 para 180 horas mensais, considerando que a jornada de trabalho estabelecida é de 12x36 horas, inclusive reflexos, com os consectários legais, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência em parte, para condenar o apelante MUN. DE PEDREIRA a proceder ao recálculo das horas extras, (utilizando-se o divisor 180 para apuração e pagamento do valor das horas extras) e adicional noturno, correspondente ao vencimento padrão somado às vantagens efetivamente recebidas, salvo as eventuais, respeitada a prescrição quinquenal, e julgou improcedente o pedido dos reflexos das horas extraordinárias e adicional noturno sobre o 13º salário, férias mais 1/3 - Pleito de reforma da sentença i) pelo apelante MUN. DE PEDREIRA, para julgar improcedente a ação; e ii) pelo apelante RAFAEL, para que incida os reflexos das horas extras no décimo terceiro salário, férias e terço constitucional, e para que seja afastada a aplicação da Em. Const. 113, de 08/12/2.021 - Não Cabimento das apelações apresentadas - PRELIMINAR do apelante MUN. DE PEDREIRA de impugnação à gratuidade de justiça deferida ao apelante RAFAEL - Afastamento - Apelante MUN. DE PEDREIRA não trouxe aos presentes autos elementos suficientes para se afastar a presunção de hipossuficiência econômica do apelante RAFAEL - MÉRITO - Apelante RAFAEL que cumpre jornada especial, em regime de revezamento de 12x36 - Hipótese em que a jornada mensal atinge no máximo 180 horas, sendo inadequada a adoção do divisor de 220 para o cálculo do valor-hora, pena de redução inconstitucional de vencimentos - Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno que deve ser sobre os vencimentos integrais, excetuadas as parcelas de caráter eventual, sob pena de violação aos arts. 7º, XVI e 39, §3º, ambos da CF/88- Alegação de pagamento a menor das horas extras efetivamente trabalhadas que não encontra amparo nas provas dos autos - Inadmissibilidade dos reflexos das horas extras no 13º salário, férias + 1/3, porquanto hora extra não compõe a remuneração - Aplicação da Em. Const. 113, de 08/12/2.021, quanto aos consectários legais - Sentença mantida - APELAÇÕES não providas - Majoração da verba honorária em desfavor do apelante MUN. DE PEDREIRA, nos termos do art. 85, §11, do CPC, em percentual que será definido oportunamente em liquidação de sentença, em vista do previsto no art. 85, § 4º, II, do mesmo diploma legal

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