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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: apelacao questoes de fato

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Doc. 653.8794.9245.8646

151 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - FATO SUPERVENIENTE - CASO CONCRETO - INAPLICABILIDADE. - A

ordem liminar de busca e apreensão é concedida sob um contraditório «alongado», isto é, o devedor não é previamente intimado para se manifestar sobre a medida de urgência e, justamente por este motivo, é que na primeira oportunidade que se apresentar nos autos, seja em primeira ou em segunda instância, é que se deve alegar todas as razões de não preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da liminar. Anote-se ainda que, apesar da apresentação da resposta estar condic... ()

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Doc. 779.9658.0979.3197

152 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO - UNIÃO ESTÁVEL - CONVERSÃO EM CASAMENTO - SEPARAÇÃO DE FATO - IMÓVEIS ADQUIRIDOS NO CURSO DA UNIÃO - PARTILHA DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS NO CURSO DA UNIÃO/CASAMENTO ATÉ A SEPARAÇÃO DE FATO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Para a concretização do direito ao contraditório em seu aspecto substancial faz-se necessário assegurar à parte a possibilidade de se valer de todos os meios de prova legal e moralmente admitidos com vistas a influenciar, efetivamente, o magistrado quanto à relevância de suas alegações (CF/88, art. 5º, LV). Não se trata, contudo, de direito absoluto, devendo guardar relação com o objeto da lide e as questões controvertidas, de modo a evitar protelações desnecessárias passíveis ... ()

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Doc. 468.2835.4030.6884

153 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRAUAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - MATÉRIA CONTROVERTIDA DE FATO E DE DIREITO - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATADO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - SENTENÇA CASSADA.

A repetição nas razões recursais de argumentos idênticos aos da inicial ou da contestação, por si só, não implica inépcia do recurso, exceto se dissociados dos fundamentos da sentença. Em se tratando de ação revisional de contrato bancário, via de regra, as questões nelas versadas não demandam esclarecimento técnico. Todavia, a apuração da cobrança de juros remuneratórios acima dos contratados somente pode ser feita, com segurança, por meio de prova com caráter nitidamente ... ()

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Doc. 830.8705.3364.4008

154 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. FATO GERADOR. PRESTAÇAO DO SERVIÇO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. 1.

Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar visando ao afastamento da exigência de ISS em relação aos valores adiantados nos casos em que os contratos de prestação de serviços educacionais são pagos antecipadamente por seu valor anual. Sustenta a impetrante que, em razão de suas atividades como instituição de ensino, recolhe ISS sobre o valor do serviço prestado, que pode ocorrer mensalmente ou anualmente. Afirma que na modalidade de pagamento anual, o pagamento ocorre anteci... ()

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Doc. 797.4661.1590.7029

155 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. INAPTIDÃO EM EXAME MÉDICO. ILEGALIDADE NÃO APONTADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. TEMA 476 STF. DISTINGUINSHING DO STJ . APLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1.

Ação proposta por candidato desclassificado do concurso público para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CFO/BM - Edital 01/2006), em razão de inaptidão no exame de audiometria, pleiteando a anulação do ato administrativo. Sentença de procedência, com fundamento na teoria do fato consumado, em razão do exercício do cargo por mais de quinze anos por força de decisão liminar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:... ()

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Doc. 407.0919.8573.9905

156 - TJSP. Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de cobrança. Prestação de serviços advocatícios. Sentença citra petita não configurada. Inexistência de preclusão temporal na juntada de documento (microfilme de cheque). Comprovação de fato extintivo do direito de cobrança (celebração de mútuo). Preclusão temporal da pretensão de oitiva de testemunha. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência de pedido de cobrança, fundada na prestação de serviços advocatícios, sob o fundamento de que a parte ré comprovou fato extintivo do direito (contrato de mútuo com o cliente, havendo compensação integral entre o valor cobrado na ação e o montante cedido em mútuo). 2. O apelante sustenta que a sentença é citra petita (falta de apreciação integral dos pedidos), a preclusão da juntada do microfilme do cheque para comprovação do mútuo pela parte ré, a falta de comprovação suficiente do referido negócio e pugna pela produção de prova testemunhal. II. Questões em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) se a sentença foi citra petita; (ii) se houve preclusão na juntada do microfilme do cheque; e (iii) se há comprovação suficiente do mútuo, negócio jurídico que configura fato extintivo do direito de cobrança. III. Razões de decidir 4. A Magistrada enfrentou suficientemente a pretensão de cobrança e os argumentos relevantes ao julgamento da ação, não havendo como se acolher a alegação de que a sentença é citra - ou infra - petita. 5. A preclusão temporal ocorre quando a parte não pratica o ato processual no momento adequado. No caso, o microfilme do cheque foi juntado por determinação judicial no saneamento do processo, dentro do prazo fixado, inexistindo preclusão temporal do ato. 6. Os documentos juntados pela parte ré, incluindo o canhoto de cheque, a planilha de controle de gastos e o microfilme da cártula, são suficientes para comprovar a celebração do mútuo com a consequente compensação com os valores integralmente levantados pela parte ré, extinguindo-se a obrigação de repasse da quantia (ou o direito de cobrança). 7. A pretensão de produção de prova testemunhal, veiculada pelo autor nas razões de apelação, está preclusa, já que dispensou tal prova quando intimado a especificar aquelas que pretendia produzir. IV. Dispositivo e teses 8. Apelação cível conhecida em parte e, na parte conhecida, desprovida. Teses de julgamento: «1. Não há nulidade por sentença citra petita quando há análise integral dos pedidos e argumentos relevantes ao julgamento da ação. 2. A produção de prova determinada na decisão de saneamento do processo, no prazo judicialmente concedido, descaracteriza a preclusão temporal. 3. Demonstrado fato extintivo do direito, há cessação da relação jurídica que ensejou a pretensão. 4. Há preclusão temporal na pretensão de produção probatória quando a parte a dispensa após ser intimada para especificar aquelas que pretendia produzir"

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Doc. 264.0641.2052.6707

157 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. FÉRIAS-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. FATO SUPERVENIENTE. FALTA DE EXAME. NULIDADE DA SENTENÇA DECLARADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1.

Cuida-se de reexame necessário e apelação contra sentença que concedeu a segurança em ação de mandado de segurança impetrado por professor da rede estadual de ensino visando o gozo de 7 meses de férias-prêmio antes da aposentadoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a validade da sentença que concedeu o gozo de férias-prêmio sem considerar o pedido de conversão em pecúnia; e (ii) a necessidade de análise de fato superveniente e pedido alternati... ()

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Doc. 284.2683.2771.3587

158 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada no cargo de Professor Docente II ¿ 22h, Referência C08, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso dos réus. 1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso desprovido.

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Doc. 460.3176.4813.1980

159 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora inativa no cargo de Professor Docente I - 16h, Referência 09, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado. 1. Jurisprudência desta Corte deu por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, «a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.» 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser «inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária», e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros «viola a autonomia» do ente federado e importa em atrelar «receitas de impostos com despesas". 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento - do piso - ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria - seus ativos e inativos - a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: «§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes". 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às «regras orçamentárias e financeiras» que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o «piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.» Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso desprovido.

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Doc. 464.7491.8831.0629

160 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada do cargo de Professor Docente II - 22h - Referência A06 do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado. 1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, «a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.» 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser «inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária», e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros «viola a autonomia» do ente federado e importa em atrelar «receitas de impostos com despesas". 5. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento - do piso - ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria - seus ativos e inativos - a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: «§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes". 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às «regras orçamentárias e financeiras» que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o «piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.» Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso desprovido.

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Doc. 283.0248.3897.6479

161 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada no cargo de Professor Docente II ¿ 22h, Referência D09, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso dos réus. 1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso desprovido.

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Doc. 448.6725.1832.9814

162 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidor inativo no cargo de Professor Docente I ¿ 16h, Referência D09, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado e do Rioprevidencia. 1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso desprovido.

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Doc. 854.6261.9429.1408

163 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos proventos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada no cargo de Professor Docente II - 22h, Referência C08, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado. 1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, «a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.» 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser «inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária», e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros «viola a autonomia» do ente federado e importa em atrelar «receitas de impostos com despesas". 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento - do piso - ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria - seus ativos e inativos - a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: «§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes". 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às «regras orçamentárias e financeiras» que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o «piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.» Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso desprovido. Manutenção da sentença em remessa necessária.

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Doc. 201.7344.1622.0291

164 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora ativa no cargo de Professor Docente I ¿ 16h, Referência C08, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado e do Rioprevidencia. 1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso desprovido.

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Doc. 847.8947.1462.8053

165 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO E APURAÇÃO DE HAVERES. RECONHECIMENTO DA SOCIEDADE EM COMUM (DE FATO). AUSÊNCIA DO ELEMENTO DA «AFFECTIO SOCIETATIS". SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. VIA RECURSAL EM QUE É VEDADA A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS. MULTA. AFASTADA.

1) Nos termos do CPC, art. 1.022, são cabíveis os aclaratórios contra qualquer decisão judicial, para o fim de esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2) Nesta modalidade recursal, é vedada a rediscussão de matéria já resolvida, não se constituindo na via adequada para acolher o mero inconformismo da parte. 3) Ausente qualquer... ()

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Doc. 944.5305.5992.7517

166 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA ADEQUADA.  APELO  DESPROVIDO.

I. Caso em exame. O denunciado foi condenado por praticar os delitos previstos no CP, art. 147 (ameaça) e Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 (vias de fato), na forma do CP, art. 69, com a incidência da Lei 11.340/06. Insatisfeita, a Defesa apelou, buscando: (i) a absolvição por insuficiência de provas; e (ii) subsidiariamente, o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea na contravenção penal de vias de fato, com a fixação da pena abaixo do mínimo legal. II. Questão em discuss... ()

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Doc. 140.6591.0006.3700

167 - TJSP. Júri. Quesitos. Contradição existente entre as respostas. Fato que deveria dar ensejo à incidência do disposto no CPP, art. 490, o que não ocorreu. Nulidade absoluta e insanável reconhecida. Jurados que responderam positivamente aos quesitos relativos à ocorrência do crime e à autoria do sentenciado, mas o absolveram. Anulação do julgamento determinada, devendo outro ser realizado em seu lugar. Preliminar acolhida.

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Doc. 140.9045.7020.4800

168 - TJSP. Rescisória. Fundamento. Alegação de violação a literal disposição de Lei e erro de fato (CPC, art. 485, V e IX). Hipóteses não configuradas. Na ação de reintegração de posse, julgada procedente em primeiro e em segundo grau, foram debatidas e decididas as questões ligadas a comodato e posse. Logo, descabe ação rescisória para reexame da prova ou revaloração da instrução. Inocorrência de erro de fato e de violação a lei. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 340.0076.7847.0918

169 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Apelação interposta contra sentença condenatória que reconheceu a prática dos delitos de lesão corporal, ameaça e vias de fato no contexto de violência doméstica. O apelante sustenta a insuficiência probatória, requer a desclassificação da conduta para o delito previsto no art. 129, §9º, do CP, o redimensionamento da pena, o afastamento da indenização fixada em favor da vítima e o prequestionamento da matéria. II. Questões em discussão: As questões em disc... ()

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Doc. 138.0942.2544.6321

170 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, NA FORMA DO art. 489, §1º, DO CPC. DECISUM QUE NÃO ENFRENTOU DEVIDAMENTE AS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO QUE DELINEIAM O FEITO. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. 1.

¿São elementos essenciais da sentença: (...) II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; (...) § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; (...)¿ (Art. 489. § 1º, do CP... ()

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Doc. 183.8732.3802.9824

171 - TJRS. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO QUE JUSTIFIQUE A PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA.

I. CASO EM EXAME 1. TRATA-SE DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A EXTINÇÃO DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, AO FUNDAMENTO DE QUE A ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DEVERIA SER ARGUIDA NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO, E NÃO POR MEIO DE NOVA DEMANDA INDENIZATÓRIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, POR SI SÓ, CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL; (II) VERIFI... ()

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Doc. 226.8352.0409.0543

172 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR ILEGITILIDADE PASSIVA. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM JULGAMENTOS ANTERIORES. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO QUE PERMITA REFORMULAR O EXAME DA MATÉRIA. DESACOLHIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE.

Desde logo, verifica-se que as questões ventiladas já foram objeto de apreciação pelo Juízo de origem e por esta Câmara, quando do julgamento de apelação anteriormente interposta, tendo o acórdão transitado em julgado. Trata-se de matéria já superada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, a impedir qualquer possibilidade de reapreciação. Inexiste qualquer fato novo que possibilite reformular o seu exame. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E M... ()

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Doc. 128.9099.8003.4041

173 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU DO EXERCÍCIO DE 2007 DE LOJA DO SHOPPING LEBLON. SENTENÇA, QUE DECLAROU A NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E, CONSEQUENTEMENTE, JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. QUESTÕES CONTROVERTIDAS, JÁ APRECIADAS NO PROCESSO 0330901-74.2017.8.19.0001, TRANSITADO EM JULGADO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, EM RAZÃO DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO POR FATO JÁ CONHECIDO PELA MUNICIPALIDADE. FATO NOTÓRIO QUE O SHOPPING LEBLON FOI INAUGURADO NO ANO DE 2006. INVIABILIDADE DE COBRANÇA DO IPTU, QUANDO O LANÇAMENTO JÁ FOI EFETUADO PARA O MESMO EXERCÍCIO. AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 733.9001.5674.4561

174 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela defesa contra sentença condenatória que reconheceu a prática da contravenção penal de vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941, art. 21) e do crime de violação de domicílio (CP, art. 150) no contexto de violência doméstica, impondo pena de 07 meses de detenção pelo crime de violação de domicílio e 1 mês de prisão simples pela contravenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) a insuficiência probatória p... ()

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Doc. 189.4869.6073.7655

175 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGADA OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória movida pelo consumidor, que alegava dano material decorrente da queima de aparelho televisor em razão de oscilação de energia elétrica. O apelante buscava o reconhecimento da responsabilidade da concessionária e o consequente ressarcimento dos danos. A sentença afastou a responsabilidade da empresa ré, diante da ausência de comprovação mínima da relação causal entre a oscilação de energia e... ()

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Doc. 165.1531.9013.6100

176 - TJSP. Apelação com revisão. Prova. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Substituição dos debates orais por memoriais. Indeferimento. Possibilidade. Faculdade atribuída ao juiz. Ausência de ilegalidade. Observância quanto à complexidade ou não das questões de fato e de direito. Necessidade. Preliminar rejeitada.

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Doc. 199.3080.1479.1670

177 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME:1. Ação rescisória proposta por autores visando desconstituir acórdão e sentença proferidos em ação de prestação de contas, alegando erro de fato e violação a norma jurídica, com pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da decisão rescindenda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de erro de fato na decisão rescindenda, ao desconsiderar ajuste de honorários advocatícios de 30% sobre o valor ... ()

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Doc. 241.1071.1179.4194

178 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação de dissolução parcial de sociedade em liquidação de sentença para apuração de haveres. Negativa de prestação jurisidicional. Não ocorrência. Termo inicial e taxa de juros moratórios. Inovação recursal. Ônus probatório. Dinamização. Fato negativo determinado. Possibilidade de prova. Participação societária. Integralização do capital social. Fato que poderia ter sido provado pelo sócio retirante, que não se desincumbiu do seu ônus. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

1 - O propósito recursal consiste em decidir, para além da existência de negativa de prestação jurisdicional, qual o termo inicial e a taxa dos juros moratórios, se a prova exigida pelas instâncias ordinárias sobre fato negativo seria impossível e se ocorreu reformatio in pejus. 2 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 3 - A questão refer... ()

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Doc. 145.9653.4003.0100

179 - STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Tempestividade demonstrada. Conhecimento. Acidente de trabalho. Morte de filho. Dano moral e material. Matéria de fato. Violação a art. De lei. Alegação genérica. Prestação jurisdicional completa. Dissídio jurisprudencial.

«1. Conhece-se de agravo regimental interposto via fac-símile, se os originais são apresentados no prazo adicional de cinco dias previsto pela Lei 9.800/99. 2. Configura deficiência de fundamentação do recurso especial a alegação genérica de violação a artigos de lei, sem, contudo, demonstrar em que extensão e como se deu a suposta violação. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientem... ()

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Doc. 231.2131.2308.6535

180 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Contrato administrativo. Licitação. Violação de norma jurídica e erro de fato. Não ocorrência. Pretensa reapreciação da causa. Inadmissibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada por Metrocom - Consórcio Metropolitano de Comunicação contra a Companhia do Metropolitano de São Paulo objetivando desconstituir o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou improcedente a apelação interposta contra a sentença que, nos autos da ação originária destinada à revisão do contrato administrativo, julgou improcedente o pedido. II - No Tribunal a quo, julgou-se improcedente o pedido. Esta Cort... ()

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Doc. 349.4224.4706.9593

181 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DISCUSSÃO ENTRE EX-COMPANHEIROS ENVOLVENDO DIREITO DE VISITAS DO FILHO EM COMUM. AUSÊNCIA DE CONOTAÇÃO DE GÊNERO NO FATO IMPUTADO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CONHECIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO

I. CASO EM EXAME 1. O Juízo do 8º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre suscitou Conflito Negativo de Competência em face do Juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da mesma Comarca. 2. Alegação do juízo suscitante de que os fatos descritos na ocorrência policial caracterizariam situação de violência de gênero, dado o histórico de violência intrafamiliar e a condição da vítima como ex-companhei... ()

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Doc. 730.5246.4916.9273

182 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO. REDUÇÃO DE PENA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu por vias de fato, descumprimento de medidas protetivas e porte ilegal de arma de fogo, com penas totalizando 3 anos e 4 meses de reclusão, 7 meses de detenção e 3 meses de prisão simples, além de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) prescrição do crime de descumprimento de medidas protetivas; (ii) redução da pena-base do c... ()

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Doc. 875.2025.4850.8189

183 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, AO FUNDAMENTO DE QUE A PROVA PERICIAL CONCLUIU PELA INOCORRÊNCIA DO ALEGADO ERRO. RECURSO DO AUTOR. MERA REITERAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO DEDUZIDAS NA EXORDIAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO DECISUM IMPUGNADO, NOTADAMENTE AS CONCLUSÕES DA PERÍCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DO CPC, art. 1.010, III. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO PREENCHIDO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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Doc. 211.0474.9006.4100

184 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração no recurso especial. Obscuridade. Erros de fato. Erros de direito. Contradição. Omissão. Inexistência. Erro material reconhecido.

1 - Embargos de declaração que apontam a existência de erros de fato, erros de direito, contradição, omissão e erro material. 2 - «O erro de fato pressupõe a demonstração de que a decisão admitiu fato inexistente ou tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido» (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 8/10/2018). 2 - Considerando que o argumento não foi deduzido na petição inicial, tampouco em apelação... ()

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Doc. 568.7380.4867.7881

185 - TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ALEGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SEGURADO CASADO E NÃO SEPARADO DE FATO. CONCUBINATO CONFIGURADO. IMPEDIMENTO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação de Concessão de Benefício de Pensão por Morte ajuizada contra o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, visando ao reconhecimento da união estável e à concessão do benefício previdenciário correspondente. Sentença de improcedência fundamentada na ausência de comprovação da união estável e da condição de dependente previdenciária da autora, com condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade p... ()

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Doc. 163.7853.5018.2100

186 - TJSP. Recurso. Apelação. Pressupostos de admissibilidade. Razões recursais desprovidas de fundamentação de fato e de direito. Limitação ao ataque das questões acobertadas pelo manto da preclusão. Violação aos incisos dos artigos 514 e 515, do CPC/1973. Recurso não conhecido.

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Doc. 729.2719.0164.2450

187 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença absolutória em favor do réu, acusado da prática dos crimes de vias de fato (LCP, art. 21) e ameaça (CP, art. 147), ambos cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a absolvição do réu deve ser reformada diante das provas produzidas nos autos; e (ii) analisar se o conjunto probatório permite a conden... ()

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Doc. 988.0249.3641.3189

188 - TJSP. Apelação Cível. Previdência Privada. Ação Revisional. Pedido de repactuação ou resolução do plano previdenciário contratado pelo réu. Sentença de improcedência. Recurso de apelação da Entidade autora. Alterações das taxas de juros praticadas e aumento da expectativa de vida brasileira que não configuram fato superveniente imprevisível. Questões atinentes à própria natureza do modelo de negócio eleito, cujas alterações decorrem do risco da atividade. Cerceamento de defesa afastado. Recurso desprovido

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Doc. 182.4795.6005.6200

189 - STJ. Habeas corpus. Júri. Homicídio qualificado. Protesto do Ministério Público durante a votação dos quesitos. CPP, art. 481 (redação anterior à Lei 11.689/2008) . Fato que não interferiu na livre manifestação dos jurados. Nulidade. Inexistência. Ausência de demonstração de prejuízo. Ordem denegada.

«1. Nos termos do antigo CPP, art. 481, a manifestação das partes durante a votação dos quesitos, demonstrando aos jurados aquiescência ou discordância, conforme os votos forem proferidos, deve ser coibida. Todavia, eventualmente, pode a parte pedir a palavra para expressar algum protesto ou formular requerimento, o que não pode ser considerado, sempre, um ato de perturbação. 2. No caso, rejeitou o magistrado a tese de perturbação do andamento da votação ao argumento de que a ma... ()

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Doc. 768.2780.9578.5648

190 - TJSP. DIREITO MARÍTIMO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO DE COMPROMISSO DE DEVOLUÇÃO DE CONTÊINER. INCIDÊNCIA DE SOBRESTADIA (DEMURRAGE). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por Jocemari Coutinho Da Silva Ltda contra sentença que julgou procedente o pedido formulado por Asia Shipping Transporte Internacionais Ltda em ação de cobrança. Na origem, a autora alegou inadimplemento de valores decorrentes da retenção indevida de contêiner, no montante de USD 25.777,00, referentes à sobreestadia. O juízo de primeiro grau condenou a ré ao pagamento do referido valor, acrescido de juros contratuais, e fixou honorários advocatícios ... ()

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Doc. 299.1660.0816.8726

191 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO CONTRATUAL.  IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO IMPREVISÍVEL.

1. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ART. 1.022 C/C 489, § 1º, AMBOS DO CPC. 2. AS QUESTÕES AVENTADAS NOS AUTOS FORAM APRECIADAS PELO COLEGIADO, SENDO QUE A CONCLUSÃO ADOTADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E MOTIVADA, AUSENTE QUALQUER VÍCIO QUE IMPLIQUE NULIDADE DO JULGADO. 3. PRETENSÃO DA PARTE EMBARGANTE DE VER REDISCUTIDA A MATÉRIA POSTA NO RECURSO E JÁ APRECIADA POR ESTE JUÍZO, O QUE NÃO É PERMITIDO... ()

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Doc. 220.6141.2363.3976

192 - STJ. ação rescisória. Servidor público. Pensão por morte. Prescrição. Indeferimento administrativo. Ausência de erro de fato nos autos do julgado rescindendo. Manifesta violação de norma jurídica. Não ocorrência. Acórdão rescindendo que segue jurisprudência do STJ. Ação rescisória não provida.

1 - O conhecimento da ação rescisória, fundada em erro de fato, pressupõe que a decisão rescindenda tenha admitido um fato inexistente ou considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável que não tenha havido controvérsia judicial sobre o fato e que seja ele resultante de atos ou documentos da causa. 2 - O acórdão rescindendo não possui erro de fato, pois a notificação da parte ora requerente acerca do cancelamento da pensão por morte foi constatada nos a... ()

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Doc. 193.8082.8009.0900

193 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação rescisória. Alegação de violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Erro de fato. Hipótese não configurada. Pretensão de reavaliação de prova. Súmula 7/STJ.

«1 - O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3 - A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que a ação rescisória não se presta a apreciar a boa ou má interpretação dos fatos, ao reexame da prova produzida ou a sua complementaçã... ()

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Doc. 223.6176.8983.7533

194 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS - DELITO DE FURTO TENTADO (ART. 155, CAPUT, C.C. ART. 14, II, AMBOS DO CP). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL COM CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FATO SUPERVINIENTE SENTENÇA PROFERIDA. PREJUDICADO. CASO EM EXAME:

Impetração contra decisão que recebeu a denúncia em face ao paciente. QUESTÕES EM DICUSSÃO: Atipicidade da conduta, sob alegação de crime de bagatela, posto que o ora paciente tentou subtrair mercadorias avaliadas em R$126,00; A reincidência não afasta a atipicidade material; Crime impossível, já que o exercício de vigilância pelos funcionários durante todo o tempo inviabiliza o resultado. RAZÕES DE DECIDIR: Fato superveniente. Sentença Condenatória prolatada. Perda do objet... ()

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Doc. 162.2440.8000.0000

195 - STJ. Processual civil. Constitucional. Administrativo. Ação rescisória. Limitação administrativa. Indenização. Alegação de violação da expressão literal de regras de conhecimento. Incabível. Erros de fato e falsidade do laudo pericial. Questões de cerne não enfrentadas na origem. Fundamento diverso. Erros de fato evidenciados. Retorno à origem. Possibilidade. Precedentes. Prejudicadas as demais questões. Procedência em parte.

«1. Ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC, art. 485, V, VI e IXcontra acórdão da Primeira Turma do STJ no qual foi dado provimento a recurso especial e consignada a necessidade concreta de fixação de valor indenizatório de limitação administrativa com base em laudo pericial, por força do art. 131 e 436 do CPC, em homenagem à localização da justa indenização (Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27). 2. A parte autora alega violados o CPC, art. 500(não apreciação de recurso ad... ()

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Doc. 149.9446.9202.4586

196 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIAS DE FATO. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela defesa contra sentença condenatória que impôs a P.S.H.F. as penas de 03 (três) meses de detenção, pelo crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência (Lei 11.340/2006, art. 24-A), e 17 (dezessete) dias de prisão simples, pelo delito de vias de fato, em concurso material. As penas foram fixadas para cumprimento inicial em regime aberto, sem substituição por pena restritiva de direitos, mas passíveis de suspensão condicional. II... ()

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Doc. 290.4230.2207.5379

197 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. 

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Doc. 663.7183.4496.5888

198 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INOVAÇÃO RECURSAL. POSSE E/OU PROPRIEDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1.

As questões atinentes à excesso de penhora, ausência de intimação do executado acerca da arrematação do bem, meação, desproporcionalidade da penhora, ausência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e impenhorabilidade de bem de família, uma vez que não integram a causa de pedir constante da petição inicial, configuram inovação recursal e, portanto, não serão conhecidas. 2. E isso porque a apreciação jurisdicional limita-se ao postulado pela parte, em at... ()

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Doc. 201.7863.5005.4600

199 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Ação cautelar. Bem essencial ao soerguimento da sociedade em recuperação. Pretensa extraconsurcalidade. Alegação vertida em sede de impugnação considerada intempestiva em recurso especial conexo ao presente. Fato superveniente relevante. Intuito protelatório. Aplicação de multa.

«1 - Este Tribunal Superior e o processo ora analisado não são como ilhas isoladas, não se vendo, o STJ, impedido de valorar juridicamente os fatos estampados pela instância de origem de modo diverso daquele sugerido pela parte no recurso ou, ainda, a se manter alheio a processos outros entre as mesmas partes, evidentemente conexos, a examinar questões que estão diretamente ligadas à presente lide. 2 - Como claramente registrado no acórdão embargado, os fatos cristalizados na instâ... ()

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Doc. 145.1323.6121.2109

200 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO JULGAMENTO DOS RECURSOS. RAZÕES DE FATO E DE DIREITO EXPLICITADAS PELO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO. INCABÍVEL INOVAÇÃO DE TESE DEFENSIVA EM SEDE DE EVENTUAL COMPLEMENTO DO JULGADO. EMBARGANTE QUE SE MOSTRA CIENTE DO QUE FICOU RESOLVIDO COM APOIO NA ANÁLISE DOS FATOS E TENTA CRIAR SITUAÇÃO FAVÓRAVEL PARA INTERPOR RECURSOS CONSTITUCIONAIS.

Encontram-se bem definidos os fundamentos que levaram à prestação jurisdicional de natureza recursal, não havendo obscuridade, dúvida, contradição ou omissão para esclarecimento. Não houve desvio dos mandamentos constitucionais ou infraconstitucionais, conforme alega a embargante, porque a objetividade satisfez o conhecimento da motivação e dispensáveis são extravagâncias no processo moderno. As razões dos embargos declaratórios não convenceram sobre os alegados defeitos, pois a... ()

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