TJSP. Júri. Quesitos. Contradição existente entre as respostas. Fato que deveria dar ensejo à incidência do disposto no CPP, art. 490, o que não ocorreu. Nulidade absoluta e insanável reconhecida. Jurados que responderam positivamente aos quesitos relativos à ocorrência do crime e à autoria do sentenciado, mas o absolveram. Anulação do julgamento determinada, devendo outro ser realizado em seu lugar. Preliminar acolhida.
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