TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO JULGAMENTO DOS RECURSOS. RAZÕES DE FATO E DE DIREITO EXPLICITADAS PELO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO. INCABÍVEL INOVAÇÃO DE TESE DEFENSIVA EM SEDE DE EVENTUAL COMPLEMENTO DO JULGADO. EMBARGANTE QUE SE MOSTRA CIENTE DO QUE FICOU RESOLVIDO COM APOIO NA ANÁLISE DOS FATOS E TENTA CRIAR SITUAÇÃO FAVÓRAVEL PARA INTERPOR RECURSOS CONSTITUCIONAIS.
Encontram-se bem definidos os fundamentos que levaram à prestação jurisdicional de natureza recursal, não havendo obscuridade, dúvida, contradição ou omissão para esclarecimento. Não houve desvio dos mandamentos constitucionais ou infraconstitucionais, conforme alega a embargante, porque a objetividade satisfez o conhecimento da motivação e dispensáveis são extravagâncias no processo moderno. As razões dos embargos declaratórios não convenceram sobre os alegados defeitos, pois a questões devolvidas por meio das apelações e contrarrazões foram enfrentadas em extensão e profundidade, de forma que o resultado atendeu a critérios que se encontram explícitos. A embargante sabe exatamente o que foi resolvido pelo Órgão Colegiado e os motivos determinantes da decisão proferida.
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