151 - TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - art. 966, VI, CPC - FALSIDADE DEMONSTRADA NA PRÓPRIA AÇÃO RESCISÓRIA - INOCORRÊNCIA - CPC, art. 966, VII - DOCUMENTO NOVO DESCONHECIDO PELA PARTE OU IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NO PROCESSO ORIGINAL - HIPÓTESE INVERIFICADA. -
Não demonstrada a falsidade da prova mas tão somente mero erro material, inexiste fundamento para a rescisão da sentença com trânsito em julgado. - Nos termos do CPC, art. 966, VII, não se considera novo o documento que já existia no momento da prolação do julgado rescindendo, salvo se demonstrado que, embora preexistente, era desconhecido pela parte interessada ou de utilização inviável no processo que resultou na decisão ora impugnada. Não sendo o caso dos autos, a rejeição da... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)