TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Tempo à disposição. Súmula 366/TST.
«A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das próprias dependências da empresa, é considerado tempo à disposição do empregador. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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