TST. Recurso de revista do reclamante. Regido pela Lei 13.015/2014 deslocamento entre a Portaria e o setor de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.
«O entendimento jurisprudencial consolidado neste Tribunal Superior é no sentido que o tempo despendido dentro das dependências da empresa no deslocamento entre a portaria e o local de trabalho, desde que ultrapassado 10 minutos diários, representa tempo à disposição do empregador. Contrariedade à Súmula 429/TST configurada. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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