TST. Recurso de revista. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Incidência da Súmula 366/TST.
«O Tribunal Regional, ao concluir que o tempo gasto com a troca de uniforme não configura tempo à disposição do empregador, incorreu em contrariedade à diretriz firmada na Súmula 366/TST. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.»
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