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DOC. 142.5855.7010.9300

TST. Minutos residuais. Tempo à disposição

«Se as variações de horário do registro de ponto ultrapassarem o limite máximo de 10 (dez) minutos diários, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Inteligência da Súmula 366/TST.»

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