TST. Minutos residuais. Tempo à disposição
«Se as variações de horário do registro de ponto ultrapassarem o limite máximo de 10 (dez) minutos diários, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Inteligência da Súmula 366/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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